COVID-19: Justiça obriga governo do AM a dar transparência a dados relativos à pandemia

A Justiça Federal acolheu os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do estado do Amazonas (MP/AM) em ação apresentada esta semana e decidiu obrigar o estado do Amazonas e a Fundação de Vigilância Sanitária (FVS) a publicar, no prazo de três dias, informações claras e atualizadas, no site na internet, sobre verbas federais já recebidas e a receber e sobre o repasse, pelo Ministério da Saúde, de respiradores, equipamentos de proteção individual (EPIs) e testes, entre outros dados.

A decisão liminar prevê aplicação de multa fixa de R$ 250 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas que a Justiça entender necessárias para que as medidas determinadas sejam cumpridas. No documento, a Justiça reconhece que o acesso a informações sobre a situação da pandemia no Amazonas é um direito do cidadão e ressalta que a transparência relacionada ao recebimento e uso dos recursos públicos é fundamental a fim de que os órgãos de controle possam acompanhar a aplicação dessas verbas e, caso necessário, cobrar medidas mais ágeis e decisivas.

Conforme a ação do MPF e do MP/AM, deve ser dado amplo acesso à população em geral, aos órgãos de controle e à imprensa de dados sobre a evolução do número de infectados; quantidade de mortes e internações, com detalhamento por faixa etária, sexo e etnia; número e localização de leitos clínicos e de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) disponibilizados, incluindo dados sobre os inoperantes; número de médicos em atuação e afastados; fluxos de atendimento; eventual falta de insumos, EPIs, equipamentos e medicamentos; teor dos contratos celebrados em virtude da calamidade pública vigente; montante de recursos repassados pela União e sua destinação; número de testes realizados e dos que ainda aguardam resultado; embasamento técnico para medidas sanitárias adotadas; entre outras informações.

Na ação civil pública, o MPF e o MP-AM destacam ainda que a integração do SUS nas diferentes esferas da federação faz com que a falta de transparência estadual repercuta não apenas no Amazonas, mas na União e seus órgãos de controle. Sem informações precisas sobre o número de leitos disponíveis, por exemplo, não é possível que órgãos como o Ministério Público atuem para cobrar do governo federal apoio efetivo para a ampliação da estrutura de atendimento.

A ação civil pública segue em tramitação sob o número 1006593-65.2020.4.01.3200 na 9ª Vara Federal no Amazonas. Cabe recurso em relação à decisão liminar.

Falta de transparência – Apesar de o Amazonas ser um dos estados brasileiros em situação mais grave e precária, com o Sistema Único de Saúde (SUS) à beira do colapso, necessidade de auxílio do governo federal reforço de profissionais de outras regiões para atendimento, o MPF e o MP/AM destacam que não foram adotadas até hoje, mais de um mês após o início do surto, medidas que assegurem a transparência das ações públicas.

Verificação do MPF e do MP-AM nos sites do governo estadual mostra que a maior parte das informações citadas na ação civil pública que deveriam ser disponibilizadas, para garantir a transparência e permitir a fiscalização, estão ausentes ou incompletas.

Em ranking organizado pela organização não-governamental Open Knowledge Brasil (OKBR), disponível em https://transparenciacovid19.ok.org.br, o Amazonas aparece com nível de transparência média, na margem para o nível inferior, com 40 pontos em um total de 100. Ainda que restrita a informações epidemiológicas, sem considerar dados orçamentários, a avaliação da OKBR revela a precariedade das informações disponibilizadas publicamente pelo estado do Amazonas.

Antes de levar o caso à Justiça, o MPF e o MP/AM expediram recomendação, em 7 de abril, relativa à disponibilização das informações necessárias para acompanhar e fiscalizar a execução da política pública estabelecida para combater a pandemia. Diante da ausência de implementação das medidas recomendadas pelo governo estadual, os Ministérios Públicos decidiram ingressar com ação na Justiça Federal, medida que resultou na decisão liminar já mencionada.

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