MPAM quer retomada do atendimento e da monitoração eletrônica aos apenados do semiaberto

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O Gabinete de Enfrentamento de Crise Covid-19, pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da área Criminal, expediu recomendação à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, com vistas à retomada imediata do atendimento aos apenados do regime semiaberto, com a instalação de novos equipamentos de monitoração eletrônica, quando judicialmente determinada. O atendimento foi suspenso de 29.03 a 15.04/2020 por determinação da Seap, mediante a publicação de duas duas portarias internas, o que vem impedindo a instalação de novas tornozeleiras eletrônicas e também a manutenção dos equipamentos já em uso pelos apenados.

A Recomendação é assinada pela Procuradora-Geral de Justiça Leda Mara Nascimento Albuquerque; pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça, Jeferson Neves de Carvalho; pelas promotoras de Justiça Carla Santos Gonzaga (23ª Proep), Christianne Correa (24ª Proep), Elizandra Guedes (98ª Proep) e pelo Promotor de Justiça Ítalo Klinger do Nascimento (97ª Proep).

Além da retomada imediata do atendimento aos apenados do regime semiaberto, o Ministério Público recomenda a instalação de novos equipamentos de monitoração eletrônica quando judicialmente determinado, e, também, que se garanta a manutenção e reparo das tornozeleiras em uso, quando isso seja necessário. Durante o atendimento, devem ser adotadas todas as medidas de higiene e prevenção, mediante a utilização de equipamentos de proteção individual e evitando-se a aglomeração de pessoas, a fim de que seja preservada a saúde e integridade física tanto dos servidores quanto dos próprios apenados.

Outras medidas a serem retomada são a comunicação formal ao Poder Judiciário acerca das violações às normas do monitoramento eletrônico pelos apenados e a expedição regular de certidões
carcerárias e disciplinares. A Seap deve providenciar, junto à empresa contratada, o fornecimento e remessa de equipamentos de monitoração eletrônica que garanta o atendimento da demanda reprimida e a que deve ser efetivada pelos próximos três meses.

A recomendação foi expedida no âmbito do Procedimento Administrativo n.º 09.2020.00000201-7, instaurado em 28.03.2020, para acompanhar as ações realizadas pelo Poder Público Estadual quanto à prevenção e ao combate da pandemia Covid-19, especificamente quanto aos apenados do regime semiaberto no Amazonas.

 

Texto: Milene Miranda - Ascom MPAM

Tofo: Arquivo Ascom MPAM