Em Humaitá, MPAM e DPE atuam para garantir a suspensão do transporte intermunicipal e interestadual

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O Ministério Público do Amazonas, pela 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, e a Defensoria Pública do Estado naquele município, expediram recomendação conjunta às empresas públicas e privadas de transporte coletivo de passageiros para que suspendam a venda de bilhetes e a realização de viagens intermunicipais e interestaduais, até que cessem os efeitos do Decreto Estadual nº 42.158/2020. A proibição segue em vigor até 21.04 e abrange o transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), em vans e similares, táxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os do tipo lotação.

A suspensão dos transportes coletivos de passageiros atende à orientação da OMS, Ministério da Saúde e demais órgãos de saúde e vigilância sanitária, e visa evitar aglomerações de pessoas, de forma a reduzir os índices de transmissão da Covid-19, bem como seu impacto no sistema de saúde público. À Prefeitura, a recomendação prescreve tomar as providências necessárias à suspensão do serviço. As empresas devem informar o acatamento ou não da Recomendação no prazo de 24 horas.

Além do Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti, também assinam a recomendação as defensoras públicas Stéfanie Sobral, Gabriela Andrade e Josy Cristiane de Lima, e, ainda, o Defensor Público Newton Ramos de Lucena.

Texto: Milene Miranda - ascom / MAPM

Foto: Arquivo / MPAM