Coronavírus - MPAM propõe ação contra prefeito de Itamarati por promover aglomeração de pessoas
- Criado: Terça, 07 Abril 2020 12:00
- Publicado: Terça, 07 Abril 2020 12:00
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Itamarati, propôs Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra o Prefeito do Município, Antônio Maia da Silva, e os vereadores Roberto Eliardo Ferreira Mota (presidente da Câmara Municipal), Antônio Francisco Libânio Cavalcante, Francisco Selmo Andrade Gestrude e Jamerson Nogueira Feitosa. As autoridades usaram a máquina pública para promoção pessoal durante a entrega de diplomas de informáticas do curso de formação do programa CETAM digital em comunidades da zona rural do Município, no dia 28/03. Além da promoção pessoal em ano eleitoral, eles promoveram aglomeração de pessoas em plena pandemia do novo coronavírus, contrariando decreto do próprio prefeito.
“Ressalta-se ainda que, dentre as fotos do evento divulgadas pelo próprio Prefeito em suas redes sociais, destaca-se uma delas onde há o brasão do município de Itamarati com a seguinte inscrição ‘PREFEITO MAIA’, confundindo sua figura pública com a própria Administração Municipal, visando a promoção pessoal em ano eleitoral”, informou o Promotor de Justiça titular de Itamarati, Caio Lucio Fenelon Assis Barros.
As condutas ilegais chegaram ao conhecimento do Promotor de Justiça por meio das próprias redes sociais do Prefeito. No perfil da rede Facebook de Antônio Maia da Silva, o Promotor de Justiça encontrou textos e fotos das visitas às comunidades, das entregas de diplomas, da promoção pessoal dos políticos e das aglomerações provocadas. Durante os eventos, sequer foram utilizadas máscaras ou outros equipamentos de proteção individual para conter eventual propagação do vírus.
“O Prefeito e os vareadores que o acompanharam se aproveitaram de transporte custeado pela Administração Municipal para poder realizar promoção pessoal nas comunidades ribeirinhas justamente no ano eleitoral, e ainda descumprirem o mencionado decreto colocando em risco a saúde da população ribeirinha que sequer tem acesso ao sistema publico de saúde em suas comunidades”, apontou o Promotor.
Na ação, o MPAM também pediu o bloqueio de todos os bens dos envolvidos para garantir o pagamento de multas decorrente das condenações.
Texto: Alessandro Malveira
Foto: Arquivo MPAM