MPAM recomenda à Prefeitura de Humaitá que mantenha estabelecimentos não essenciais fechados

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, recomendou ao Prefeito do município, no curso do Procedimento Administrativo nº 164.2020.000027, que mantenha os estabelecimentos comerciais não essenciais fechados. A recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti.

O Promotor considerou que que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços, para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196 da Constituição Federal) e que a Organização Mundial da Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, declarou a pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

Segundo a recomendação, o Decreto Municipal nº 62/2020/GAB/PREF, de 20 de março de 2020, que determinava o estabelecimento de orientações, regras e determinações diante da pandemia causada pelo novo corona vírus, teve seu artigo revogado pelo Decreto Municipal, de nº 68/2020/GAB/PREF, permitindo que estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais retornem as atividades normalmente.

O MPAM alerta que o não cumprimento da presente recomendação, após cientificação pessoal, configurará o dolo e poderá acarretar, em tese, ato de improbidade administrativa, considerando a omissão em adotar medidas para combater o COVID- 19, e, ainda, em tese, o delito previsto no artigo 268 do Código Penal.

Texto: Agnaldo Oliveira Júnior – ASCOM MPAM

Foto: Arquivo MPAM