Coronavírus – Ação do MPAM interdita loja que estava descumprindo decreto municipal de fechamento do comércio
- Criado: Sexta, 03 Abril 2020 15:15
- Publicado: Sexta, 03 Abril 2020 15:15
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), obtiveram do Judiciário decisão para interditar as Lojas Americanas na cidade de Itacoatiara. Para os dois órgãos, a atividade da loja estava expondo a população itacoatiarense ao risco de contaminação pelo covid-19. O pedido interrupção das atividades do estabelecimento foi feito na quinta-feira (02/04), em Ação Civil Pública (ACP) assinada pelos Promotores de Justiça Tania Maria de Azevedo Feitosa e Marcelo Augusto Silva de Almeida e por dois defensores públicos. A decisão liminar foi expedida no mesmo dia.
“Ocorre que as Lojas Americanas de Itacoatiara, em frontal violação ao Decreto nº 867/2020, ainda estão em funcionamento com aglomeração de pessoas, conforme fiscalização in loco pela Promotora de Justiça Tania Maria de Azevedo Feitosa, no dia 28 de março de 2020, juntamente com a Polícia Militar, momento em que foi determinado que a mesma procedesse o fechamento do comércio. A despeito, em afronta à determinação, novamente no dia 02 de abril de 2020, foi realizada inspeção pessoal, com resultado idêntico”, diz trecho da ACP.
O pedido de interrupção do funcionamento da loja foi feito porque, além de expor a população do município ao risco de contaminação, os produtos comercializados pelas Lojas Americanas na cidade não se enquadram na categoria de essenciais, como produtos de higiene, limpeza e gêneros alimentícios de primeira necessidade, se restringindo a coisas como “salgados, chocolates, achocolatados e biscoitos.
“Ressalte-se também que não há essencialidade nos serviços prestados pelo estabelecimento comercial em apreço, uma vez existem diversos supermercados nas imediações funcionando a menos de uma quadra da loja e capazes de fornecer gêneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza à população local”, diz a ACP.
Texto: Alessandro Malveira - ASCOM MPAM