Itacoatiara também tem carreata contra o isolamento social proibida pela Justiça com Ação do MPAM

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A pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), representado pelas promotorias de Justiça de Itacoatiara, a Justiça estadual decidiu por proibir, liminarmente, o evento denominado “Carreata Geral de Itacoatiara”, marcada para esta segunda-feira (30), com o objetivo de promover o retorno das atividades comerciais naquele município e defender o não isolamento social como forma de prevenir a propagação do novo coronavírus (Covid-19). O MPAM ingressou, neste sábado ainda, dia 28 de março, com ação civil pública pleiteando o impedimento do evento. É o segundo evento dessa natureza proibido pela Justiça sob ação do Ministério Público estadual. Mais cedo, a capital teve liminar concedida neste sentido, proibindo carreata semelhante.

O juiz de direito Saulo Goes Pinto, plantonista, decidiu por acatar o pleito do MPAM determinando não só que o referido evento não seja realizado, assim como quaisquer outros “atos, congêneres ou de natureza diversa, que importem em descumprimento do isolamento”, diz a decisão. A ação, assinada pela promotora de Justiça Tânia Feitosa e pelo promotor Marcelo Almeida, chama a atenção que o evento acarretaria grande concentração de pessoas e o contato entre todos promoveria inestimável possibilidade de transmissão intensificada da doença. Os promotores ressaltaram o direito à saúde pública, solidificado pela Constituição Federal.

Por sua vez, magistrado, reconhecendo os inegáveis prejuízos à vários setores da sociedade, a adoção do distanciamento social, é taxativo ao afirmar que “a saúde deve ser resguardada com prioridade”. E continua afirmando que “não há economia sem vida. Não há necessidade de mercado quando as pessoas estão mortas”. O juiz também cita decisão semelhante que a Justiça deferiu, da mesma forma, pedido do MP para proibir evento da mesma natureza, em Manaus.

Confira, no anexo, a íntegra da decisão. E também a petição dos representantes do Ministério Público.

Dessa forma, com a determinação judicial, fica determinado que o Estado do Amazonas e o Município de Itacoatiara adotem medidas necessárias a não realização da carreata e de eventos semelhantes. Os responsáveis deverão ser identificados e acionados pelos órgãos de segurança. Medidas como apreensão de veículos e de materiais que sejam eventualmente usados na tentativa de realizar o evento foram determinados também. Ao Poder Público municipal também foi determinado que, desde já, proibido de realizar eventos que resultem em formação de aglomerações em espaços públicos em todo o território do município. O descumprimento dessa determinação acabará em aplicação de multa no valor dr R$ 500 mil por evento, além das sanções administrativas, cíveis e penais.

Os promotores ressaltaram o cerne principal da ação, depois da liminar concedida. “A decisão é muito importante, principalmente neste momento em que foram confirmados dois casos de COVID19 no município e o isolamento social é a única forma eficaz que as autoridades sanitárias indicam como forma de combater o vírus”, avaliou a promotora Tânia Feitosa. “É uma questão de responsabilidade social e o Ministério Público cumpriu seu dever de salvaguardar os interesses  relacionados à defesa da saúde da população de Itacoatiara seguindo os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela OMS”, afirmou o promotor de Justiça Marcelo Almeida.

Matéria atualizada às 07h14 de 24.03.2020

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: reprodução de internet/ imagem: divulgação

Anexos

Liminar - Ministério Público Carreata Itacoatiara.pdf.pdf

ACP CARREATA 1.pdf