Recomendação do MPAM visa melhorar canais de orientação e medidas preventivas ao Covid-19 para pessoas com deficiência
- Criado: Quarta, 25 Março 2020 15:44
- Publicado: Quarta, 25 Março 2020 15:44
O Ministério Público do Amazonas, por meio do Grupo de Trabalho Covid19 (GT-Covid-19), expediu recomendação aos secretários de Estado da Saúde, da Justiça, Direitos Humanos e Cidadania e da Assistência Social, apontando medidas urgentes que devem ser adotadas, no âmbito dos respectivos órgãos, visando prevenir a disseminação do novo coronavírus. A Recomendação nº 005.2020-GT/COVID-19/MPAM foi feita no curso do Procedimento Administrativo nº 09.2020.00000178-4 e visa garantir o cumprimento integral das orientações feitas pelo Ministério da Saúde e pelo Comitê Interinstitucional de Gestão de Emergência em Saúde Pública para Resposta Rápida aos Vírus, com vistas à proteção das pessoas que atuam ou permanecem internadas em unidades de acolhimento.
Em caráter de urgência, o Ministério Público prescreve, na Recomendação, uma série de medidas, que incluem, além dos procedimentos de higiene preventivo, a criação de um canal de comunicação acessível sobre o COVID-19, com recurso de tecnologia assistiva, Libras, legendas, impressões em fontes maiores etc, que permitam prestar informações e orientar as pessoas com deficiência.
Os órgãos competentes, no âmbito de suas atribuições, devem garantir a presença de cuidador para apoio de saúde às pessoas com deficiência sem condições de autocuidado que estejam em quarentena ou isolamento domiciliar. À pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, deve-se garantir a aplicação de vacinas no próprio domicílio ou entidade que lhe prestar assistência.
O Ministério Público prescreve, também, a manutenção de quantitativo mínimo de recursos humanos necessários à prestação de serviço nos abrigos e residências inclusivas, conforme preconiza o Conselho Nacional de Assistência Social (RDC nº 109/2009). E, ainda, a fiscalização do cumprimento das medidas recomendadas nas unidades de acolhimento institucional que abrigam pessoas com deficiência e nas de acolhimento institucional de infância e juventude que tenham, entre seu público-alvo, pessoas com deficiência.
Além da ampla divulgação das medidas recomendadas, o Ministério Público prescreve, ainda, que seja dada ciência da Recomendação ao diretor do Abrigo Moacir Alves, aos responsáveis pelas Residências Inclusivas e aos presidentes dos conselhos Estadual e Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O GT-Covid-19 foi instituído pela Portaria nº 0653/2020/PGJ com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o Plano Estadual e Municipal de combate do COVID-19. O prazo para apresentação de relatório circunstanciado das providências adotadas é de cinco dias.