MPAM suspende o trabalho presencial em todo o Estado na prevenção ao Covid-19

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) suspendeu, por 15 dias, toda sua atividade presencial nas unidades da Capital e do interior. A medida visa resguardar membros, servidores e estagiários da Instituição frente à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), que levou à decretação de situação de emergência na saúde público do estado do Amazonas. Durante esse período, todo o quadro do MPAM permanecerá em trabalho remoto. As atividades que não puderem ser realizadas remotamente estão suspensas durante a vigência do Ato nº 112/2020/PGJ, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, edição desta quinta-feira (19).

"A decisão se afigura difícil ante à essencialidade do trabalho que exercemos em defesa da sociedade, sobretudo, a parcela mais carente da população. O momento, contudo, nos impõe a limitação de nossa atuação como forma de salvaguardar a saúde e a vida de nossos membros, servidores e colaboradores. Que Deus nos abençoe!", disse a Procuradora-Geral de Justiça, Leda Mara Albuquerque.

Mesmo durante a quarentena, pela necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e a atuação ministerial, continuarão trabalhando, presencialmente, mas em regime de rodízio, os responsáveis pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), os diretores, chefes e responsáveis pelas unidades institucionais. Também estão mantidas as escalas de plantão de membros e servidores já devidamente publicadas.

Os membros, servidores e estagiários em regime de trabalho remoto deverão obedecer orientações sobre distanciamento social recomendadas pelas autoridades de saúde.

Leia, na íntegra, a edição do DOMP desta quinta-feira (19). Abaixo.

Anexos

2020-03-19-DiarioOficialMPAM.pdf