Grupo de Trabalho Covid-19, do MPAM, emite recomendação para conter avanço do coronavírus nas escolas públicas e privadas do Amazonas
- Criado: Segunda, 16 Março 2020 17:27
- Publicado: Segunda, 16 Março 2020 17:27
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Grupo de Trabalho Covid-19 (GT Covid-19), emitiu uma recomendação ao secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), Vicente Nogueira, e ao presidente do Conselho Estadual de Educação, José Augusto Melo, para que todas as orientações do Ministério da Saúde e do Comitê Interinstitucional de Gestão de Emergência em Saúde Pública para Resposta Rápida ao Vírus sejam integralmente cumpridas nas escolas do Estado do Amazonas. O GT Covid-19 também recomendou a adoção de série de providências sanitárias e de convívio nas escolas. A recomendação foi expedida hoje, 16/03, e se aplica às redes pública e privada do estado do Amazonas. No prazo de cinco dias, caso as providências não sejam todas cumpridas ou não se mostrem eficazes como barreira ao vírus, o Grupo recomenda a suspensão das aulas pelo prazo inicial de 15 dias.
O MPAM recomendou, entre outras medidas sanitárias urgentes, a disponibilização de dispensadores de sabonete líquido e demais insumos para higienização das mãos nos lavatórios ou pias das escolas; a limpeza e desinfecção diária das superfícies das salas de aula, banheiros, demais espaços da escola, maçanetas das portas, mobiliário e equipamentos após o uso; a proibição de compartilhamento de copos ou vasilhas entre alunos e colaboradores; a separação, por turmas e turnos, dos alunos para atendimento no refeitório durante o oferecimento da merenda escolar, de modo a evitar aglomeração de pessoas superiores a 100 pessoas e a orientação, nas escolas, aos estudantes, professores e servidores quanto às medidas preventivas em relação à propagação do coronavírus.
Assinam a recomendação os Promotores de Justiça Antônio Mancilha, da 57ªPJ de Cidadania, Presidente do Grugo Covid-19, Silvana Nobre, da 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, e Delisa Ferreira, da 59ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Humanos à Educação.
Veja a Recomendação, na íntegra, no anexo.