MPE barra promoção pessoal do prefeito em carnaval de Anori
- Criado: Quarta, 19 Fevereiro 2020 12:26
- Publicado: Quarta, 19 Fevereiro 2020 12:26
O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu ao Judiciário, no dia 11/02, que os blocos de carnaval e escolas de samba de Anori fossem proibidos de homenagear o prefeito do município (e natural candidato à reeleição), Jamilson Ribeiro Carvalho. No dia 14/02, a Justiça Eleitoral deferiu o pedido do MPE, o que tirará o prefeito do samba enredo da Escola de Samba Verde Amarelo e das camisetas da escola Unidos da Móoca. "Jamilson, a verde amarelo hoje canta pra você, salve São João Batista, seu padroeiro e protetor, que conduz a sua vida e lhe faz um vencedor", dizem os primeiros versos do samba da Verde e Amarelo, "Na caravela do samba, segue firme com Fé e Determinação, Jamilson Carvalho, homem de bom coração".
O arranjo do prefeito com as escolas de samba, possível abuso de poder econômico ou político, uma vez que as agremiações receberam verbas públicas do município para a realização da festa, foi denunciado ao MPE em uma representação feita por uma vereadora da cidade.
O Promotor Eleitoral Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos, da 33ª Zona Eleitoral, confrontou as denúncias com depoimentos de membros e dirigentes das agremiações, que confirmaram ter recebido recursos financeiros doados pela Prefeitura de Anori, o que foi comprovado por extratos bancários apresentados alguns deles. Os carnavalescos também confirmaram ter conhecimento do samba enredo da Escola Verde e Amarelo e das blusas das Escolas Verde e Amarelo e Unidos da Mooca, com citações diretas e fotografias de Jamilson Carvalho.
"Pasme, Excelência, como em pleno século XXI, com todas as formas de promoção pelas mídias sociais e demais ferramentas tecnológicas, políticos 'modernos' ainda tentam fazer política, ou melhor, politicagem, como os antigos 'Coronéis de Barrancas' faziam nos séculos próximos passados. Seria cômico se não fosse trágico", argumentou o Promotor, na Ação Cautelar.
Confira, na íntegra, a decisão da juíza, acessando arquivo anexo.
Texto: Alessandro Malveira - ASCOM MPAM
Foto: imagem retirada de internet
Anexos
Decisão Judicial - Eleitoral - Tutela de Urgência - Carnaval Anori.pdf