Edital da SEAP atende a recomendação do MPAM sobre postos de trabalho para internos no sistema prisional

DIVULGAÇÃO Seap de807

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pelas Promotorias de Execução Penal, expediu uma recomendação com nove pontos ao Estado do Amazonas sobre a implementação de postos de trabalho para os internos do sistema prisional do Estado. Datado de 22 de março de 2019, o documento trata, entre outros aspectos, da transparência na divulgação de vagas e seleção de internos, fiscalização de jornada de trabalho e convênios com a iniciativa privada. Atendendo ao MPAM, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), divulgou, no dia 17/02, o segundo edital de credenciamento de organizações da sociedade civil e empresas para a contratação de mão de obra carcerária.

Para a Promotora de Justiça Christianne Corrêa, titular da 24ª Promotoria de Execuções Penais, a implementação do trabalho dentro do sistema prisional é vantajosa para todos os envolvidos. Para o empresário os encargos trabalhistas diminuem de maneira considerável. Isso porque o encargo para o empregador é o pagamento do salário e o INSS, estando dispensado do recolhimento de férias e 13º salário por exemplo.

O pagamento que o preso recebe é dividido da seguinte forma: 25% ele recebe em forma de pagamento, 25% vão para um pecúlio (espécie de poupança) que ele recebe ao final do cumprimento da pena, 25% vão para a família e os 25% restantes vão para o Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas (Fupeam) como forma de indenização ao Estado. "A aplicação dos critérios de seleção para o trabalho dentro de uma unidade prisional tem um efeito sistêmico positivo sobre a disciplina e segurança da unidade, a escolha leva em conta a disciplina e a aptidão do interno, só quem em bom comportamento conquista um posto de trabalho', argumentou a Promotora de Justiça.

Um dos pontos recomendados pelo MPAM à Seap, na implementação do trabalho dentro das unidades prisionais, foi a transparência, tanto entre os internos, para a seleção de interessados, quanto externamente, na comunicação à sociedade e chamada de empresas para parcerias, garantindo-se, pelo processo de chamamento público, os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório (edital) e julgamento objetivo.

O chamamento se deu em decorrência da recomendação nº 001.2019.24ªPJ do Ministério Público, feita no âmbito do Procedimento Administrativo 078.2019.000020. A recomendação estabeleceu diretrizes para as direções das unidades prisionais sobre as regras para seleção de presos para ocupar os postos de trabalho, mecanismos de controle, supervisão, segurança e celebração de convênios para a implementação do trabalho carcerário.

Texto: Alessandro Malveira - ASCOM MPAM

Foto: divulgação SEAP