ACPs visam condenar responsáveis pela utilização de ‘funcionário fantasma’ na CMM
- Criado: Segunda, 10 Fevereiro 2020 16:14
- Publicado: Segunda, 10 Fevereiro 2020 16:14
O Ministério Público do Amazonas, por meio da 46ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público (Prodeppp), ajuizou duas ações civis públicas visando a condenação de parlamentares e demais envolvidos na utilização de 'funcionário fantasma' na Câmara Municipal de Manaus. Os casos ocorreram em períodos e gabinetes de vereadores distintos, totalizando prejuízo ao erário, em valores já corrigidos, da ordem de R$ 137.507,18 e de R$ 31.478,03. Além de dois -ex-parlamentares, também estão envolvidos dois funcionários comissionados e a mãe de um destes.
As ACPs por improbidade administrativa e ressarcimento ao erário decorrem de investigações preliminares (PP nº 06.2019.00001670-0, IC nº 3320/2016 e nº 4397/2015) efetivadas pelo órgão ministerial com base em denúncias recebidas. Em um dos casos, segundo a titular da 46ª Prodeppp, Promotora de Justiça Sheyla Dantas Frota, os acusados utilizaram os dados de identificação da empregada doméstica da mãe de um dos envolvidos, sem o conhecimento dela, para receber pagamento salarial no período de janeiro de 2005 até abril de 2007. No outro, o próprio funcionário confirmou que não trabalhava, comparecendo àquela casa legislativa 'apenas para bater o ponto' no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2014.
Na ACP, a Promotora de Justiça requer a dispensa de audiência de conciliação ou mediação, na forma do previsto no artigo 334 do CPC, por ser medida de economia processual, e, ainda, a indisponibilidade de bens e valores dos envolvidos, em valor suficiente para a reparação dos danos causados ao erário. Outros crimes correlatos permanecem em investigação no órgão ministerial, como a falsificação de documentos e assinaturas, para viabilizar os casos de 'funcionário fantasma' na CMM.
Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM