MP convence Conselho de Sentença que condena réu pela morte da perita Lorena Batista
- Criado: Domingo, 09 Fevereiro 2020 19:57
- Publicado: Domingo, 09 Fevereiro 2020 19:57
O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri condenou a nove anos e seis meses de prisão, em regime fechado, o réu Milton César Freire da Silva, que respondia à Ação Penal 0232252-38.2010.8.04.0001, acusado de matar a ex-mulher dele, a perita da Polícia Civil do Amazonas, Lorena dos Santos Baptista, crime ocorrido no dia 5 de julho de 2010. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) destacou os promotores José Augusto Palheta Taveira Júnior e Armando Gurgel Maia para atuar na acusação. O veredito saiu após mais de 50 horas de trabalhos em Plenário, um dos julgamentos mais longos já realizados na história recente do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
Os promotores chegaram ao final das explanações orais com a convicção de que tinha refutado as provas apresentadas pela defesa, bem como os argumentos principais sobre a índole da vítima. "A vítima veio ao tribunal do júri materialmente acusada perante a sociedade. Então, esse júri foi muito mais uma defesa da vítima do que uma defesa propriamente dita do réu", avaliou o promotor de Justiça Armando Gurgel ao referir que os advogados do réu tentaram traçar uma imagem de pessoa de difícil convívio, de personalidade forte e que teria sido a real causadora da briga que culminou na sua própria morte.
O promotor José Augusto Taveira já tinha concluído que seria um longo julgamento. Desde o primeiro dia, comentara que seria um júri de grandes embates entre acusação e defesa. Mas, neste domingo, terminou sua fala com a convicção de que o objetivo da promotoria seria alcançado." Foram cinco dias de debates intensos. A gente fica triste por um lado porque houve aí um problema de família muito grave. Mas nós também pedimos vistas ao processo a fim de avaliar com maior tranquilidade a pena que foi aplicada para saber se não houve equívoco pra saber a dosimetria da pena", afirmou Taveira.
A sessão de julgamento popular, presidida pelo juiz Mateus Guedes Rios, teve início na manhã da última quarta-feira (5) e o veredito saiu na tarde deste domingo (9), após cinco dias de atividades em plenário, somando mais de 50 horas de trabalhos, um dos mais longos julgamentos da história recente do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Na sentença, o magistrado também condenou o réu à perda das funções públicas – uma vez que ele exerce o cargo de cirurgião-dentista na rede estadual de saúde - e concedeu a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Os promotores tiveram como assistentes de acusação os advogados Felix Valois Coelho Junior; Catharina de Souza Cruz Estrella; Lúcia Honório de Valois Coelho; Diego Marcelo Padilha Gonçalves; Fábio Agustinho da Silva e Danilo Lima de Souza. Na defesa do acusado atuaram os advogados Felipe de Freitas Nascimento; Walter Junio Elesbão da Silva; Lino Chíxaro e Carla Dayany Luz Abreu.
Último dia
O último dia de julgamento foi marcado pelos debates entre defesa e acusação, iniciados às 9h25. Foram destinados 90 minutos para a acusação e o mesmo tempo para defesa. Esgotado o tempo, o juiz suspendeu a sessão às 12h50. Na volta, às 14h, teve início a réplica e, em seguida a tréplica. Os debates foram encerrados às 16h25. Eram 16h30 quando o corpo de jurados se retirou do Plenário para discutir o veredito. A sentença foi lida pelo juiz Mateus Guedes às 17h.
Passo a passo
No primeiro dia do julgamento, na quarta-feira (5), foram ouvidas três testemunhas de acusação; uma testemunha do Juízo - o filho da perita e de Milton, que presenciou a discussão e a morte da mãe -, além de uma testemunha de defesa. Na quinta-feira (6), a sessão começou às 9h10 e novamente se estendeu até as 18h, sendo ouvidas quatro testemunhas.
Na sexta-feira (7), o terceiro dia da sessão de julgamento popular começou às 9h10, com o interrogatório da ultima testemunha, no período da manhã e, no período da tarde, iniciando a participação de peritos: Alacid Moreira dos Santos; Alberi Spindola (contratado pela acusação) Ricardo Molina (contratado pela defesa).
No sábado (8), o quarto dia do júri foi marcado pelo interrogatório do réu Milton César Freire da Silva, que teve início às 10h30 e se estendeu até as 20h, período em que respondeu às perguntas do juiz, da acusação, dos jurados e da defesa.
No domingo (9), quinto e último dia do julgamento, os trabalhos em Plenário tiveram início às 9h25 e foram iniciados com os debates entre defesa e acusação.
Tramitação do processo
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Amazonas em 11 de agosto de 2010. Passadas as audiências de instrução de julgamento, a juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha absolveu Milton da acusação de homicídio, publicando a sentença de absolvição no dia 11 de fevereiro de 2014. Em 21 de fevereiro, o promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Fábio Monteiro, apresentou recurso de apelação contra a decisão da magistrada.
Em agosto de 2015, os desembargadores da 1.ª Câmara Criminal do TJAM reformaram a sentença que absolvia o acusado e o pronunciaram, determinando, assim, que ele fosse levado a júri popular.
A defesa de Milton César recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em 12 de setembro de 2017, os ministros da Quinta Turma da Corte, por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental.
Com o recurso negado no STJ, a defesa recorreu do Supremo Tribunal Federal (STF) e, no dia 15 de junho de 2018, por unanimidade, a Segunda Turma do STF rejeitou os embargos de declaração e o processo voltou à primeira instância para que fosse julgado em plenário.
O júri foi pautado para o dia 5 de novembro do ano passado, porém, a ausência de algumas testemunhas obrigou o magistrado a adiar a sessão, que foi remarcada para ter início no último dia 5.
Texto: Asessoria do TJAM com inserções da ASCOM MPAM
Foto: Chico Batata - TJAM