MPAM irá fiscalizar cumprimento do Estatuto da Criança e Adolescente no carnaval

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) por intermédio da Coordenadoria de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e da Juventude (CAO-IJ), onde atua a Promotora de Justiça Romina Carvalho, vai agir com rigor durante o carnaval com base do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que norteou a criação da Portaria 001/2019 – TJAM, onde, por exemplo, crianças menores de 5 (cinco) anos não poderão participar de eventos de carnaval, a não ser bailinhos infantis.

A apresentação do trabalho que será desenvolvido pelo MPAM ocorreu nesta quinta-feira, 6/2, no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), no Aleixo, com a presença de representantes dos conselheiros tutelares, secretarias municipais e estaduais com as diretorias que vão estar envolvidas no carnaval e Polícias Militar e Civil. A Promotora Romina Carvalho explica que é preciso fazer valer todas as prerrogativas do ECA, considerando, principalmente o desfile das escolas de samba e festas maiores, como bandas e blocos para que as crianças possam estar protegidas.

"A importância da participação do Ministério Público nessa reunião pela união de toda rede de proteção é fundamental para começarmos a divulgar todas as questões relativas ao carnaval porque a rede precisa trabalhar unida. Então, nesse primeiro momento o principal é conscientização da população e quanto mais pudermos divulgar tudo o que foi dito nessa reunião, melhor", disse a Promotora Romina Carvalho.

Segundo a Promotora, o MPAM vai fiscalizar todas as questões envolvidas com a infância e adolescência que "desde janeiro faz parte da organização do órgão para que tudo ocorra dentro do que é legal e as questões sejam, de fato, cumpridas", finalizou.

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O que pode ou não
É proibido que crianças menores de 5 anos participem dos desfiles das escolas de samba, mesmo com os pais. Para os maiores de 5 anos, um Alvará deverá ser emitido pela autoridade e todos deverão estar identificados com crachás e acompanhadas do responsável. Menores de 16 anos não poderão subir em carros alegóricos. As escolas de samba precisam apresentar uma lista de adolescentes que vão desfilar.

Para as crianças com até 5 anos restam os bailinhos que devem ocorrer até às 21h, sem a venda de bebidas alcoólicas. O juiz da vara da infância infracional Eliezer Fernandes Junior exaltou a parceria com a promotora Romina Carvalho e deu o exemplo de Parintins do ano passado quando foram registrados 64 desaparecimentos de crianças. Todas as regras valem para bandas e blocos como também para o CarnaBoi.

Para crianças
Nos bailinhos infantis em clubes e outros locais, as crianças com até 5 (cinco) anos de idade completos poderão participar, desde que haja local exclusivo e separado do restante no recinto.
Nos bailes noturnos com participação de adolescentes, a entrada depende de alvará judicial, com a exigência da faixa etária estabelecida em 12 anos completos a 15 anos incompletos, desacompanhados de seus pais ou responsáveis. Os menores de 12 anos incompletos, nem acompanhados poderão entrar nos eventos. Os acima de 15 anos completos só poderão entrar e permanecer nos eventos se estiverem com o documento comprobatório de idade, com foto (Carteira de Identidade).

Bebidas Alcoólicas
Os donos de estabelecimentos e promotores de eventos também devem obedecer a determinação de não vender bebidas alcoólicas, cigarros ou similares ou qualquer outro produto que venha causar dependência física ou psíquica para crianças e adolescentes, inclusive afixando placa informativa da proibição, em local de fácil visualização, no tamanho A4 (21,5x 27, 9cm ).
De acordo com a rede de proteção a criança e ao adolescente para desfile e bailes privados, a participação de crianças e adolescentes é autorizada, mediante a solicitação de alvará, com, no mínimo, 15 dias de antecedência para a realização do evento.

Fiscalização
A vigilância e a fiscalização dos eventos carnavalescos serão realizadas pelos Comissários da Infância e da Juventude Infracional, com a cooperação das autoridades e agentes da Secretaria de Segurança Pública, da Polícia Militar, do Conselho Tutelar e de outras organizações cuja colaboração seja solicitada.
Crianças e adolescentes encontrados em desacordo com as normas de proteção contidas na portaria serão conduzidos e entregues aos pais ou responsável legal, mediante lavratura de "Termo de Entrega". O descumprimento da portaria pode acarretar a multa, interdição do estabelecimento entre outras sanções legais, dependendo de cada caso.

Outras promotorias
Outras promotorias tamém vão estar envolvidas no trabalho durante o carnaval. Questões que envolvem a mulher, idoso, acessibilidade, meio ambiente e consumidor também fazem parte do plano de atuação do MPAM.

Texto: Agnaldo Oliveira Júnior – ASCOM MPAM
Fotos: Maria Mariana e Agnaldo Oliveira Júnior – ASCOM MPAM