MPAM recomenda fim da exigência de laudo para matrícula na Educação Especial
- Criado: Segunda, 13 Janeiro 2020 15:44
- Publicado: Segunda, 13 Janeiro 2020 15:44
O Ministério Público do Amazonas, pelas 59ª Promotoria de Justiça de Educação e 42ª Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, expediu recomendação visando acabar com a exigência de laudo médico para renovação ou matrícula de alunos com deficiência, antigos ou novos, conforme vem sendo prescrito no site. Tão logo tomou conhecimento da exigência indevida, a titular da 59ª Prodhed, Promotora de Justiça Delisa Olívia Ferreira, instaurou o Procedimento Preparatório nº 06.2020.00000016-3, a fim de garantir o direito à educação assegurado por lei a todos os alunos, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, linguísticas e outras. A Recomendação também é assinada pelo titular da 42ª PJ, Victor Moreira da Fonsêca.
"A matrícula de alunos com deficiência na escola regular é um direito fundamental e concretiza o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa com deficiência. Vincular a realização da matrícula da pessoa com deficiência à apresentação de laudo médico pode representar exclusão e recusa proibida, prevista no artigo 7º da Lei nº 12.764/2012, que prevê multa de três a vinte salários-mínimos ao gestor escolar ou autoridade competente que incorrer nessa prática", observa Delisa Ferreira.
Segundo a titular da 59ª Prodhed, a exigência de laudo para a matrícula de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação é irregular e indevida. Conforme preceitua a Nota Técnica nº 04/2014-MEC/SECAD/DPEE, não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência, visto que o atendimento educacional especializado (AEE) se caracteriza por atendimento pedagógico e não clínico.
Além de desobrigar a apresentação de laudo médico na matrícula de alunos com deficiência, o Ministério Público recomendou, também, às secretarias de educação do Estado e do Município que façam ampla divulgação disso junto ao público em geral, abrindo novo prazo de matrícula para esse grupo de alunos, alertando, ainda, quanto às medidas judiciais e extrajudiciais aplicáveis em caso de descumprimento da Recomendação.
Confira a Recomendação, na íntegra, abaixo.
Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM