Tribunal do Júri vai julgar homicídio e lavagem de dinheiro, em Maués
- Criado: Sexta, 10 Janeiro 2020 08:40
- Publicado: Sexta, 10 Janeiro 2020 08:40
O Juiz Paulo José Benevides dos Santos, da 2ª Vara de Maués, acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e remeteu a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular um caso de homicídio triplamente qualificado, associação criminosa armada e lavagem de dinheiro.
Consta da denúncia ajuizada pelo MPAM que a ré Maria do Socorro Cavalcante Alencar mandou matar o seu vizinho, Raimundo Charles Gonzaga da Silva, porque este teria invadido cerca de 35 cm de seu terreno, o que configura motivo fútil do crime de homicídio.
Insatisfeita com a situação, ela encomendou a morte de seu vizinho a dois irmãos, os réus Alberte da Silva Serrafe e Kleberte da Silva Serrafe, pelo valor de R$ 4.000,00, atraindo a qualificadora do motivo torpe pela promessa de recompensa.
Para ocultar e dissimular a origem ilícita do dinheiro destinado ao pagamento do assassinato, os irmãos indicaram a conta-corrente de simara amazonas monteiro, esposa de um deles, para que a mandante Maria do Socorro Cavalcante Alencar efetuasse depósitos sem levantar suspeitas, consumando o delito de lavagem de dinheiro.
No dia 25 de setembro de 2017, os executores do homicídio foram à casa da vítima fingindo-se passar clientes interessados em construir uma laje, já que Raimundo Charles Gonzaga da Silva trabalhava como empreitero. Em dado momento, enquanto a vítima conversava com um dos irmãos, aproveitando-se de sua distração, o outro desferiu um golpe de arma branca no tórax, o que configurou a qualificadora da emboscada.
As rés Maria do Socorro Cavalcante Alencar e Simara Amazonas Monteiro também foram pronunciadas por homicídio triplamente qualificado, já que participaram ativamente dos crimes, além de todos eles também terem sido pronunciados pelo crime de associação criminosa armada.
A investigação foi presidida pelo Delegado de Polícia Rafael D'Agostini Smith, que se valeu de técnicas investigativas complexas, como interceptações telefônicas e quebras de sigilo bancário dos então investigados, o que reforçou o inquérito.
O Promotor de Justiça Flávio Mota Morais Silveira atuou na fase da denúncia, enquanto que o Promotor Timóteo Agabo Pacheco de Almeida atuou na instrução probatória e na fase das alegações finais do processo, sendo que o magistrado acolheu integralmente os pedidos constantes da denúncia.
Caso o Conselho de Sentença acolha a tese do Ministério Público, as penas podem chegar a mais de 30 anos de reclusão, bem como os réus serem condenados a pagar R$ 100.000,00 a título de reparação dos danos causados pela infração.
O réu Alberte da Silva Serrafe segue foragido, uma vez que fugiu da Unidade Prisional de Maués, enquanto que Kleberte da Silva Serrafe encontra-se preso preventivamente. A mandante do crime maria do socorro cavalcante alencar e a partícipe simara amazonas monteiro respondem ao processo em liberdade.