Canal de comunicação do MPAM com sociedade continuará aberto em 2020

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Em 2020, o principal canal de acesso da população ao Ministério Público do Amazonas (MPAM) continuará aberto e, já para o ano novo, com metas a aumentar sua atuação. A intenção vem ao encontro do que foi constatado durante o ano de 2019 pelas demandas registradas pela Ouvidoria-Geral do Ministério Público: a maioria do acionamento popular ao órgão ministerial versa sobre questões sociais que afligem a sociedade.

Constata-se que Ouvidoria-Geral vem sendo cada vez mais demandada pela sociedade. São manifestações que versam sobre temas sensíveis, merecendo destaque as demandas relativas à área da saúde (246), infância e juventude (240), idoso (170), improbidade administrativa (163) e educação (150), todas neste ano de 2019. Por isso é cada vez mais importante, a divulgação e o conhecimento do cidadão sobre as funções do órgão, bem como seus canais de comunicação.

O que é a Ouvidoria-Geral

A Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Amazonas (MPAM) é um órgão independente integrante do MP e representa um canal permanente de comunicação e interlocução dos cidadãos e servidores com a Instituição Ministerial. Possui o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas do órgão como agir com transparência, presteza e eficiência, bem como servir de instância para o fortalecimento e consolidação da cidadania e da democracia participativa.
A Ouvidoria-Geral é formada por membros (Procuradores de Justiça) e servidores. À frente do órgão está o Ouvidor-Geral, cargo atualmente ocupado pelo Procurador de Justiça Nicolau Libório dos Santos Filho, auxiliado pela Suplente de Ouvidor-Geral, a Procuradora de Justiça Suzete Maria dos Santos. A Ouvidoria conta ainda com oito servidores responsáveis pelo atendimento ao público e demais rotinas administrativas.
Para o Ouvidor-Geral, a Ouvidoria é um elemento alinhado às novas concepções para o Estado brasileiro, pois, na busca de meios de inserção do povo na realidade das instituições públicas.
"Na proporção que fomenta e efetiva o controle social sobre os atos estatais, a Ouvidoria torna-se ferramenta essencial para a solução de problemas trazidos para o Ministério Público do Amazonas", declarou o Procurador de Justiça Nicolau Libório, Ouvidor-geral do MPAM.

Conquistas importantes
Um importante marco para todas as Ouvidorias do Ministério Público brasileiro foi a inclusão do §5.o, art. 130-A na Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional n.o 45/2004, que tratou da criação, atribuições e funcionamento encaminha de tais Ouvidorias. No âmbito do Ministério Público amazonense, a Ouvidoria-Geral foi criada em 17 de julho de 2007 com a inclusão do artigo 338-A na Lei Complementar n.o 11/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público).
Entre as principais conquistas está a inclusão da Ouvidoria-Geral entre os órgãos da Administração Superior em 07 de junho de 2019 quando foi publicada a Resolução n.o 017/2019 – CPJ que aprovou a proposta de alteração da Lei Orgânica do Ministério Público no sentido de incluir a Ouvioria-Geral dentre os órgãos da Administração Superior (alteração do art. 17, inciso I da LOEMP), outro passo importante é a criação de uma proposta de reestruturação do escopo normativo da Ouvidoria-Geral que está em fase de análise e apreciação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, cumprindo, dessa maneira, as previsões da Lei Orgânica do Ministério Público.

Demandas recebidas
A Ouvidoria possui atribuições próprias e não se confunde com o papel desempenhado pela Corregedoria-Geral. Em síntese, cabe à Ouvidoria, auxiliar o manifestante na solução de eventuais problemas tidos com qualquer um dos órgãos do Ministério Público, orientar o manifestante, da melhor maneira possível, caso sua reivindicação seja referente à atribuição de outro órgão da administração pública, efetuando os encaminhamentos necessários, receber denúncia, crítica, reclamação e solicitação de providência e/ou informação acerca de irregularidades ou ineficiência dos serviços prestados pelo próprio Ministério Público, bem como referente à conduta de servidores e membros do Ministério Público, receber sugestão e elogio referente ao serviço prestado por servidor ou membro do Ministério Público, receber denúncia, crítica, reclamação e solicitação de providência caso haja fatos que demonstrem ineficiência nos serviços ou irregularidades cometidas pela administração pública, exceto quando envolver interesse particular, divulgar, permanentemente, seu papel institucional à sociedade e manter intercâmbio e celebrar convênio com entidade pública ou privada que exerça atividades similares, com vistas à consecução dos seus objetivos.

Estrutura e localização da Ouvidoria-Geral
A Ouvidoria-Geral está distribuída em três pontos da cidade de Manaus. Na Unidade Sede, na Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança (Edifício-sede do MP-AM). Na Unidade Belo Horizonte, na Rua Belo Horizonte, 500 – Aleixo e no Shopping Cidade Leste, na Av. Autaz Mirim (Grande Circular), 288 - Tancredo Neves.

Importância da Ouvidoria para o Ministério Público
Por ser uma linha direta com o Ministério Público e, ainda, por canalizar os anseios e preocupações da sociedade e dos próprios servidores, é relevante o papel estratégico conferido a este órgão, visto que pode ser analisado sob o aspecto interno, quando que se torna ferramenta indispensável para a tomada de decisão do gestor e externo, na medida em que age na busca da efetivação das tutelas previstas constitucionalmente, quais sejam, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Veja quais os canais de acesso à Ouvidoria-Geral do MPAM, clique na figura abaixo:

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Texto: Agnaldo Oliveira Júnior – ASCOM MPAM