Atuação do MPAM na área de Saúde tem conquistas importantes nos serviços à população
- Criado: Quinta, 12 Dezembro 2019 17:20
- Publicado: Quinta, 12 Dezembro 2019 17:20
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) possui duas Promotorias especializadas que fiscalizam e trabalham para a melhoria dos serviços públicos de saúde para a população do estado. A 58.ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP) onde atua a Promotora de Justiça Silvana Cabral e a 54a. PRODHSP cuja titularidade é exercida pela Promotora de Justiça Cláudia Câmara. Ambas com atribuições definidas pelo art. 5.° do Ato PGJ 016/2015.
Atuações de maior relevância do ano de 2019 (58a. PRODHSP)
Em 2019, a 58a. PRODHSP atuou extrajudicialmente para garantir a transparência da ordem cronológica na fila do Sistema de Regulação em relação a exames e consultas no Estado do Amazonas, no acompanhamento das medidas tomadas pelo Comitê Interinstitucional de Enfrentamento ao surto da Influenza A H1N1 na cidade de Manaus, na assinatura da Portaria Conjunta n.° 01/2019, com a participação da SEMSA, da SUSAM e da FHEMOAM, para a implantação do Sistema de Gerenciamento de Informações do Teste do Pezinho na cidade de Manaus, também negociou judicialmente para a retirada dos pacientes renais crônicos em hemodiálise do atendimento contínuo em Prontos-Socorros e sua inclusão nas clínicas de hemodiálise, atuou extrajudicialmente para implementação de medidas de controle e segurança no HPS 28 de Agosto e Instituto da Mulher Dona Lindú, em curso, promoveu de forma intensa a regularização da situação do Hospital Francisca Mendes, com a propositura de 3 (três) ações judiciais, com vistas ao pleno funcionamento do centro cirúrgico, com aquisição de equipamentos e ampliação de leitos, bem como a eliminação das filas de exames realizados no setor de Hemodinâmica, e a regularização do quadro funcional da unidade de saúde, com sua consolidação como fundação pública.
A 58a. PRODHSP também instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar as políticas públicas estaduais de prevenção ao suicídio e provocação do Estado do Amazonas à criação do Comitê Estadual de Prevenção ao Suicídio, atuou extrajudicialmente para a regularização das Agências Transfusionais do Estado do Amazonas, em curso, instaurou Procedimento para garantir direitos da população LGBT, como também atuou na fila da neuropediatria, na fila de pacientes que aguardam por próteses e órteses no Centro Especializado em Reabilitação (CER III), atuou extrajudicialmente, com realização de audiência pública para garantia de assistência à população que habita os quilômetros 01 a 50 da BR – 174, trabalhou na reestruturação da assistência Estado e Município para atendimento de pacientes diabéticos e hipertensos e na eleição no Conselho Estadual de Saúde, mediante provocação judicial.
Providências judiciais na saúde
Mais recentemente, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 58ª PRODHSP, adotou todas as providências judiciais cabíveis junto ao Poder Judiciário do Estado do Amazonas e à Justiça Federal para garantir o atendimento aos pacientes cardíacos que buscam o Hospital do Coração Francisca Mendes. Entre abril de 2018 e novembro de 2019, cinco Ações Civis Públicas (ACPs) foram ajuizadas pela 58ª PRODHSP atacando a insuficiência do número de profissionais de fisioterapia, a situação do centro cirúrgico, do setor de hemodinâmica, a regularização do serviço de cirurgia cardiopediátrica e a consolidação do Hospital como fundação. Embora o que esteja em risco sejam as vidas de pacientes cardíacos, adultos e crianças, as ACP's na justiça estadual estão, ou sem andamento, ou tiveram pedidos de providência urgente negados.
Para a Promotora Silvana Nobre Cabral as conquistas deste ano puderam tornar ou encaminhar os serviços que mais precisam melhorar no sistema de saúde. Entre os avanços mais importantes está a união de esforços das secreatarias municipal e estadual de saúde intermediada pelo Ministério Público do Amazonas. "O maior ganho este ano foi ter-se conseguido a integração das duas secretarias de saúde, estadual e municipal, visando implementar políticas públicas em parcerias, em colaboração para o que o cidadão precisa. Pra nós foi uma experiência boa porque nós trabalhamos juntos essa qualificação da atenção primária e atenção secundária com resultados que podem reduzir muitas doenças, como a hipertensão e a diabetes que são causas de doenças graves como é o caso do doente renal crônico. E este no foi, realmente, um ano de aproximação grande com a população rural. O Ministério Público saiu da sala e em vez de trazer os moradores de áreas rurais para o MPAM, nós fomos até a população", disse a Promotora Silvana Nobre.
Atuações de maior relevância do ano de 2019 (54a. PRODHSP)
A 54a. PRODHSP avançou em muitas medidas importantes para a melhoria do atendimento de saúde na rede pública, entre elas a decisão favorável no âmbito da ACP n.o 0613606-65.2017.8.04.0001, que trata sobre a estrutura do Hospital e Pronto-Socorro Platão Araújo, ajuizamento da Ação de Execução de medicamentos em 2019, no bojo da Ação Civil Pública no 2003.32.00000001-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado contra o Estado do Amazonas. O TAC foi firmado, no ano de 2006, para a garantia do abastecimento de unidades de saúde geridas pelo Estado do Amazonas com medicamentos e correlatos necessários para o atendimentoadequado aos usuários do Sistema Único de Saúde. Pelo acordado no título homologado em juízo, o Estado do Amazonas comprometeu-se a manter abastecidas as unidades de saúde pertencentes à sua rede com insumos e medicamentos padronizados, necessários ao atendimento prestado, adotando procedimento eficiente de programação (planejamento), aquisição, estoque de segurança, distribuição e fornecimento, de modo a afastar a falta de medicamentos e a normalizar o abastecimento da Central de Medicamentos do Amazonas (Cláusula 9a. do Termo de Ajustamento de Conduta), expedição de recomendação ao Estado do Amazonas e SUSAM, diante da defasagem de leitos de UTIs neonatais, para que adotem as providências cabíveis e necessárias, com a urgência que o caso requer, para garantir o aumento dos referidos leitos na Maternidade Balbina Mestrinho, realização de Processo Seletivo Simplificado, pelo Município/SEMSA, para contratação de médicos especialistas em psiquiatria a serem lotados no Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil, em atendimento à Recomendação expedida pela 54a.PRODHSP, implementação das cláusulas previstas no TAC das Maternidades, o qual tem como finalidade garantir a observância das diretrizes básicas de atendimento nas maternidades de Manaus/AM, por meio do reordenamento estruturado das unidades e serviços ofertados às mulheres gestantes e pacientes neonatais, elebração de acordo entre o Sindicado dos Trabalhadores em Serviços de Saúde do Estado do Amazonas (SINDPRIV-AM) e o Governo do Estado do Amazonas, sob a mediação do Ministério Público do Estado, e o Ministério Público do Trabalho (MPT), para suspender o indicativo de greve, com a contrapartida dos salários de outubro e novembro serem pagos diretamente a enfermeiros e técnicos de enfermagem, sem passar pelas mãos das empresas, decisão favorável em pedido de tutela de evidência requerida pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 54a PRODHSP, onde determinou-se que a União e o Município de Manaus elaborem, no prazo máximo de três meses, um plano para implementação efetiva de doze Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), na cidade. A referida tutela foi concedida em Ação Civil Pública, ajuizada em 2018, diante das deficiências da rede de atendimento psicossocial oferecido à população de Manaus.
Atualmente, tramita na 54a. PRODHSP, o Inquérito Civil n.o 005.2019.000001, o qual tem por objeto "garantir acesso dos refugiados venezuelanos abrigados na rodoviária de Manaus/AM, aos serviços do SUS, também a atuação em conjunto com o MPF, e demais órgãos integrantes do Comitê de Enfrentamento e Combate à Violência Obstétrica, nos casos denunciados, com reconhecimento e indicação ao prêmio Innovare/2019.
Providências judiciais na saúde
A 54a. Promotoria de Justiça, em atuação conjunta ao Ministério Público Federal, ajuizou Ação Civil pública, na data de 28.11.2019, onde requer que a União e o Estado do Amazonas, em, no máximo, 3 (três) meses, promovam a avaliação individual dos pacientes que fazem uso de bolsas de colostomia no Amazonas, garantindo a substituição dos coletores que desencadeiem reações alérgicas, desconforto e não apresentem aderência, durabilidade e possibilidade de higiene adequada e que apresentem, num prazo de 6 (seis) meses, uma avaliação completa das bolsas de colostomia ofertadas na rede amazonense à luz de sua aceitabilidade, durabilidade e eficiência.
"Eu entendo que uma das atuações mais importantes está relacionada com o termo de ajustamento de conduta assinado entre os MP´s Estadual e Federal e o Governo do Amazonas que tem por objetivo garantir o atendimento materno-infantil de qualidade. Nós estamos acompanhando o Procedimento Administrativo para ter a certeza de que o que foi acordado está sendo cumprido. Dentro desse procedimento nós conseguimos garantir que o Estado providencie a amplicação de leitos na 'Balbina Mestrinho' e considerando este TAC o Estado se comprometeu e já está adotando todas as providências para que esse serviço seja oferecido o mais rápido possível", disse a Promotora de Justiça Cláudia Câmara.
Atribuições dos Promotores de Justiça da Saúde
É atribuição do Promotor de Justiça velar pelo cumprimento de decretos, portarias, normas operacionais e toda a legislação sobre saúde, incluindo vigilância epidemiológica e sanitária, bem como normas previstas na Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal, bem como fiscalizar a regularidade e a execução dos convênios e contratos firmados entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e entidades sem fins lucrativos, além daquelas entidades da iniciativa privada e de profissionais liberais voltados para a promoção, proteção e recuperação da saúde (art. 2.º, §1.º da Lei n.º 8.080/90), fiscalizar a execução das atividades de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e assistência terapêutica e farmacêutica, também fiscalizar a gratuidade e a universalidade das ações e serviços de saúde nos setores públicos e privados contratados com o SUS, fiscalizar a formação e o funcionamento dos Conselhos de Saúde instituídos pelo poder público, bem como os repasses de recursos ao Fundo de Saúde do Estado e aos fundos municipais, participar das reuniões dos Conselhos de Saúde, quando reputar necessário, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, velar pelo cumprimento das decisões dos Conselhos, fiscalizando a atuação dos gestores de saúde, requisitando relatórios de gestão e comunicando aos referidos conselhos toda e qualquer irregularidade no âmbito de suas atribuições, fiscalizar a formação, o funcionamento e a aplicação do Fundo de Saúde do Estado, bem como dos fundos municipais de saúde, velar pela transparência no repasse e na aplicação de recursos para financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, nos casos excepcionais de calamidade pública e situações emergenciais, inspecionar periodicamente a regularidade dos livros e guias de atendimento dos estabelecimentos hospitalares beneficiados pelo Sistema Único de Saúde, requisitando, se necessário as sindicâncias que venham a se instauradas no âmbito interno dos hospitais ou por decisão do Conselho Regional de Medicina, inspecionar o regular funcionamento das seções e equipamentos médicos de atendimento aos pacientes beneficiados pelo Sistema Único de Saúde, bem como o efetivo cumprimento da carga horária dos profissionais da área médica, fiscalizar os estoques de medicamentos, observando a forma de aquisição junto aos fornecedores e, sobretudo, a data de validade e o correto armazenamento, velar, no âmbito dos estabelecimentos farmacêuticos, pela exigência da receita médica para aquisição de remédios e pela presença, em tempo integral, de profissional graduado em farmácia, receber comunicação de internação psiquiátrica involuntária, nos termos do art. 8.º, §1.º, da Lei Federal n.º 10.216/2001, comunicar à Defensoria Pública, para a propositura da ação de interdição, nos casos previstos em lei, quando da internação compulsória em estabelecimento psiquiátrico, realizar vistorias nos estabelecimentos de atendimento psiquiátrico, instaurando o procedimento investigatório quando detectar qualquer irregularidade, zelar para que as internações se limitem ao tempo estritamente necessário, realizar vistorias nos estabelecimentos para tratamento de dependentes químicos, instaurando o procedimento investigatório quando detectar qualquer irregularidade, fiscalizar os programas e políticas públicas destinados ao tratamento de dependentes químicos, intervir, especialmente juntos aos hospitais, quando da negativa de internação hospitalar, velar pela legalidade dos recursos públicos e ocupação e ocupação dos cargos públicos, na área de atuação;oficiar nas audiências judiciais e extrajudiciais afetas às atribuições aqui definidas, propor ao Procurador-Geral de Justiça a celebração de convênios e projetos com instituições públicas ou privadas, para subsidiar sua atuação, exercer outras atribuições previstas em lei ou designadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
Texto: Agnaldo Oliveira Júnior – ASCOM MPAM
Fotos: Hirailton Gomes – ASCOM MPAM