MPAM fiscaliza e cobra mudanças estruturais na FCECON

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 Condenado a melhorar as condições da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCECON) em 50 itens, com sentença transitada em julgado, o Governo do Estado do Amazonas ainda não adotou nenhuma das providências de mudanças estruturais do prédio do hospital. O autor da Ação Civil Pública (ACP) nº 0615866-57.2013.8.04.0001, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (58ª PRODHSP), participou de reunião com representantes da Secretaria de Estado de Saúde (Susam) no dia 28/11 para verificar a execução das medidas e constatou que nenhuma providência para melhoria estrutural foi tomada.
"A grande questão é estrutural, que exige orçamento destacado para aquilo, tendo em vista o valor e a complexidade do serviço. A estação de tratamento, por exemplo, está totalmente desativada, então toda a produção de esgoto e resíduos de saúde, expurgo, sangue, fluidos corporais, tudo vai, in natura, para a rede e cai naquele igarapé perto da FCECON", disse a titular da 58ª PRODHSP), Silvana Nobre.
O Estado do Amazonas foi condenado em primeira instância em 21/ de janeiro de 2016 e em segunda em 18/09/2017. Com o trânsito em julgado, a decisão judicial tem de ser cumprida, e, em outubro de 2019, foi realizada uma audiência de conciliação, já na fase de na execução (cumprimento) da sentença, em que o condenado já não pode recorrer, o Estado do Amazonas se comprometeu a apresentar um planejamento, inclusive orçamentário, para sanear as irregularidades na FCECON.
"O Estado deve modificar 54 itens que envolvem, inclusive a estruturação do prédio. Fomos até lá para saber quais itens foram atendidos, e, praticamente, só itens que envolvem documentos, organização interma, procedimentos padrões foram atendidos, mas itens que envolvem grande orçamento não foram atendidos. A FCECON depende do Estado para se adequar às normas sanitárias, de proteção ambiental e combate de incêndio. Temos uma questão ambiental e uma questão estrutural muito séria", avaliou a Promotora de Justiça.
As providências exigidas pelo MPAM e deferidas pela Justiça suprem desde carências sanitárias básicas para um ambiente hospitalar, como o abastecimento regular de papel toalha em lavatórios e tampas para vasos sanitários, até a destinação adequada dos resíduos hospitalares gerados na unidade, passando por certificações, treinamento de pessoal e condições de validade, armazenamento e manipulação medicamentos e produtos para a saúde.
Leia, no anexo abaixo, todas as 50 mudanças estruturais requeridas pelo MPAM.

 

Texto: Alessandro Malveira - Ascom MPAM

Foto: Hirailton Gomes - Ascom MPAM

Anexos

ACP 0615866-57.2013.8.04.0001 - obrigações fixadas.pdf