MPAM assina TAC para ajustar venda de livros em escola particular de Manaus
- Publicado: Terça, 11 Fevereiro 2020 11:26
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) por intermédio da 52a. Promotoria de Defesa do Consumidor (PRODECON), onde atua o Promotor de Justiça Lincoln Queiroz, assinou, nesta quinta-feira, 6/2, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Centro Educacional La Salle e o Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) onde foram firmadas obrigações para a escola.
O TAC foi originado depois de aberto o Inquérito Civil no. 040.2019.002837 onde verificou-se não haver especificação de nome de autor e edição na relação de livros para o ano letivo, o que dificulta a pesquisa de preços. O IC foi embasado pelo Auto de Constatação do Procon-AM, no. 017/2020.
Segundo a denúncia, a venda foi praticada em pacotes fechados, contendo livros didáticos e paradidáticos, sem especificação prévia em lista de material que permitia aos consumidores adquiri-los em locais alternativos.
O Promotor Lincoln Queiroz explica que que pais e responsáveis devem ser atendidos individualmente por equipe de funcionários da escola. "A escola passará a atender cada caso, a partir do dia 2/3, na própria escola e os Pais deverão ser comunicados em mala direta com tempo hábil para que se busque uma solução. O prazo para a escola resolver as questões será de 45 dias", disse o Promotor Lincoln Queiroz.
Outra determinação obriga que La Salle ofereça aos pais, caso seja necessário, condições específicas para que eles comprem os kits de materiais escolares. "Os pais vão, individualmente, negociar com a escola. Eles vão ter que apresentar a nota fiscal de aquisição dos materiais, e, se quiserem, podem apresentar um orçamento, caso encontrem os livros mais baratos", finalizou afirmou o promotor Lincoln Queiroz.
Devolução de valores
Caso exista diferença de valores a maior, a escola deverá devolver a diferença em dinheiro ou em compensação que poderá ser na forma de abatimento de mensalidade, em três vezes.
Outras informações
A escola deverá fornecer informações mais detalhadas sobre os livros pedidos na lista de materiais no site e em outros canais de comunicação.
Veja o TAC na íntegra, acessando o link anexo.
Texto: Agnaldo Oliveira Júnior – ASCOM MPAM.
Fotos: Divulgação PROCON/AM.
Anexos
040.2019.002937-Termo de Ajustamento de Conduta-2020-0000009590.pdf