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Projetos de Lei dos subsídios passam pela CTASP

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Foram aprovados  pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, os projetos que tratam do reajuste dos subsídios, 7749/2010 e 7753/2010.

No início dos trabalhos, o Presidente da Comissão, Sebastião Bala Rocha, do PDT/AP, destacou que a inclusão dos respectivos projetos na pauta era compromisso que havia assumido com o Presidente do Supremo Tribunal Federal e com o Procurador-Geral da República, solicitando aos deputados que deixassem as discussões sobre adequação financeira para a Comissão de Finanças e Tributação.

Destacou ainda que dificilmente tais projetos trarão algum impacto financeiro para o corrente ano, na medida em que existe um longo caminho a ser percorrido até sua aprovação final.

Estiveram presentes durante a reunião o Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Doutor Francisco Cruz, e Doutor Leonardo Marques representando o CNPG. Também acompanharam a reunião o Presidente da CONAMP e os presidentes de outras entidades associativas do Ministério Público, como a AMPERJ, e da Magistratura.

A Assessoria Parlamentar reafirma que continuará lutando pela aprovação dos projetos que tratam do reajuste dos subsídios e também daqueles que tratam do pagamento do adicional por tempo de serviço.

Sancionada a Lei que cria ajuda de custo nas remoções

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O Governador Omar Aziz sancionou, no dia 13 de março de 2012, a Lei Complementar nº 100, publicada no Diário Oficial do Estado, estabelecendo um benefício de ajuda de custo para os membros do Ministério Público do Estado do Amazonas. A novidade é um auxílio que será pago para prover as despesas com transporte, mudança e instalação entre novas sedes de comarcas da mesma entrância. Anteriomente, esta verba de caráter indenizatório era concedida apenas na instalação e promoção de Promotores de Justiça para a capital.

Para o Procurador Geral, Francisco Cruz, autor do projeto, "não tinha sentido o Promotor removido continuar arcando com os gastos da sua mudança. A medida corrige uma distorção histórica e faz justiça", disse. O Promotor de Justiça Igor Starling, titular da Comarca de Carauari, distante 780 km de Manaus, diz que a Lei Complementar n.º 100 é de extrema importância para os membros da instituição. "É um ato de respeito e reconhecimento, tendo em vista as dificuldades que os Promotores de Justiça enfrentam, principalmente no que se refere as características geográficas do Estado do Amazonas", disse o Promotor.

Mário Ypiranga Monteiro Neto é promovido por merecimento

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O Conselho Superior do Ministério Público julgou, em reunião extraordinária realizada na última sexta-feira, 11 de maio de 2012, o processo de promoção para a 45ª Promotoria de Justiça da Capital (Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), objeto do Edital Inscrição n° 007/12-CSMP.

A lista tríplice, a ser indicada ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do inciso III do art. 43 da Lei Complementar n° 011/93, ficou composta da seguinte forma:

1° Mário Ypiranga Monteiro Neto – 07 votos;
2° Lauro Tavares da Silva – 06 votos;
3° João Gaspar Rodrigues – 05 votos.

Receberam votos, ainda, os Promotores Vivaldo Castro de Souza, Carlos Sérgio Edwards de Freitas e Raimundo do Nascimento Oliveira.

Trajetória

Mário Ypiranga está há 14 anos no interior do Amazonas e passou por várias Promotorias ao longo da carreira. Começou em Manicoré, foi para Barcelos, Autazes e Rio Preto da Eva, além das Comarcas Itacoatiara, Silves e Presidente Figueiredo.

"Os votos foram bem fundamentados e me considero premiado. Pretendo desenvolver um bom trabalho. Quero muito ajudar o Ministério Público a desempenhar suas funções em benefício da sociedade", disse o Promotor.

Juruá: Promotoria assina TAC para reduzir a evasão escolar

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A Promotoria de Justiça da Comarca de Juruá, no interior do Amazonas, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com mais de 50 pais e responsáveis por alunos da rede de ensino do município. O objetivo é evitar e reduzir a  evasão escolar e as faltas dos estudantes.

O TAC foi precedido de reunião com os gestores das escolas envolvidas, a Escola Estadual Romerito Brito e a Escola Municipal Dalila Litaiff, que declararam já terem esgotado suas ações na tentativa de solucionar os problemas.

Após a reunião, o MP-AM, por meio da Promotora de Justiça Carolina Monteiro Chagas Maia, convocou os pais e/ou responsáveis pelos alunos abrangidos pela situação para comparecerem à Promotoria de Justiça. Em seguida, foram ministradas palestras e foi apresentado um vídeo educativo sobre a valorização da família e conscientização dos deveres de criação e educação dos filhos, tendo os pais e/ou responsáveis sido advertidos da possibilidade de responsabilização pelo crime de abandono intelectual previsto no art. 246, do Código Penal.

A partir da assinatura do documento, os pais e/ou responsáveis pelos alunos faltantes ou evadidos estarão obrigados a impedir que os estudantes faltem às aulas, assumindo o compromisso de fiscalizar a freqüência escolar dos filhos, participar da rotina escolar, objetivando o alcance do efetivo aproveitamento do ensino, além de comparer na unidade escolar, nas datas e horários em que forem solicitados, e buscar integração com a comunidade escolar participando das atividades desenvolvidas.

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