Promotoria de Humaitá: Licitação para reforma do prédio deve ser publicada até 15 de outubro
Nesta segunda-feira, 1 de outubro de 2012, foi assinada a Nota de Autorização de Despesa (NAD), que autoriza a realização do serviço de reforma do prédio onde irá acomodar as Promotorias de Justiça do município de Humaitá. Ainda nesta segunda, o documento será encaminhado à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para a elaboração da minuta do edital de licitação da obra, que terá início ainda este ano.
Após a elaboração da minuta, o processo será encaminhado à assistência jurídica do MP-AM, para análise e parecer. Se aprovado pela SubProcuradoria para Assuntos Administrativos, o edital segue para publicação e, dessa forma, será aberto à participação dos licitantes. "Esperamos que até o dia 15 de outubro o edital esteja publicado", disse o SubProcurador Jorge Alberto Damasceno.
O imóvel que será reformado e abrigará as Promotorias de Humaitá, foi doado pelo Governo do Estado do Amazonas ao MP-AM, através do Decreto 31.663, do dia 03 de outubro de 2011, e fica localizado no centro da cidade, próximo da Prefeitura Municipal e do fórum local. Após concluído, acomodará os gabinetes dos Promotores de Justiça, arquivo, sala de apoio e demais dependências, divididas nos dois andares do imóvel. A obra faz parte do projeto "SEDES PRÓPRIAS" que busca dotar todas as comarcas de espaços compatíveis com a importância e dignidade funcional dos membros e servidores do MP-AM.
MP-AM: Regional da ABAP-AM quer suspensão de licitação
O Presidente da Associação Brasileira de Agências de Propaganda (ABAP), regional Amazonas, Edson Gil da Costa e o advogado Francisco Martins, visitaram o Procurador Geral de Justiça do Amazonas Francisco Cruz e entregaram cópia da representação que foi protocolada no MP-AM. A representação visa a instauração de procedimento administrativo para fins de apuração de responsabilidade por possíveis violações que, em tese, teriam sido cometidas por membros da comissão geral de licitação do poder executivo estadual do Amazonas, na concorrência pública para a escolha de agências de publicidade.
A concorrência está tramitando perante a CGL e tem por objetivo a contratação de serviços de publicidade a serem prestados para a agência de comunicação social do governo, por agências de publicidade. A representação aponta erros no processo. A ABAP regional pede a suspensão do certame. "O MP-AM recebeu a representação e irá fazer o encaminhamento para a Promotoria competente com o intuito de verificar a questão", disse o PGJ.
Entidades querem suspender discussão sobre o novo Código Penal do Brasil
Dezenove instituições, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério Público, criticam a proposta sobre as mudanças no Código Penal do Brasil, que vem sendo discutidas no Senado Federal. Entre as críticas, estão a falta de discussão com a comunidade jurídica a respeito do tema, a desproporção das penas, a pressa na tramitação da matéria, imprecisões jurídicas e o fato de ter sido feito em apenas sete meses.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, já enviou ofício ao presidente do Senado, José Sarney, solicitando a suspensão do trâmite. De acordo com Ophir, “é necessário um tempo maior para uma análise do projeto, pois não queremos que o Código, ao invés de cumprir o seu relevante papel social, acabe se tornando um instrumento de injustiças”.
Os membros da comissão de juristas designada pela OAB para acompanhar as discussões em torno do novo Código, conforme o presidente da entidade, concordam que muitos dispositivos, em princípio aprovados , contêm imperfeições técnicas que podem comprometer o devido processo legal.
Para o Procurador Geral de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz, "a aprovação do novo código de maneira apresssada é uma temeridade. Lei penal, pelo alcançe social que encerra, cobra estudo na confecção e prudência na sua aprovação", disse.
O atual Código Penal é de 1940 e passou por algumas mudanças gerais em 1984. Especialistas concordam que a parte especial -que descreve crimes e penas- precisa de reformas, mas não da maneira como vem sendo realizadas.
Conselho Superior do MP-AM julga remoções
O Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas julgou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira, dia 28 de setembro de 2012, dois processos de remoção no interior.
Para a Promotoria de Justiça da Comarca de São Sebastião do Uatumã, objeto do Edital de Inscrição n.° 019/12-CSMP, foi removido, pelo critério de merecimento, o Promotor de Justiça Hilton Serra Viana, então titular da Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro. Figuraram ainda na lista tríplice os Promotores de Justiça Vitor Moreira da Fonseca e Alessandro Samartin de Gouveia.
O Edital de Inscrição n.° 021/12-CSMP ofereceu remoção para a 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tabatinga, sendo removido o Promotor de Justiça Carlos Firmino Dantas (inscrição única), pelo critério de merecimento.
CNMP: Relator vota pela suspensão de pagamento de auxílio-moradia nos MPs de cinco estados
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) começou a analisar na sessão desta quarta, 26/9, o Procedimento de Controle Administrativo n. 446/2011-03, que apura a regularidade do pagamento de auxílio-moradia em todas as unidades do Ministério Público. O relator do caso, conselheiro Mario Bonsaglia, votou pela suspensão do pagamento do auxílio-moradia nos MPs Estaduais de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Amapá. As cinco unidades pagam o benefício a todos os membros ativos, o que, segundo o relator, é incompatível com o regime de subsídio, remuneração em parcela única aplicada a todos os membros do MP.
Segundo o voto, o auxílio-moradia só é compatível com o regime remuneratório do subsídio quando tem caráter indenizatório. “Verbas indenizatórias são aquelas pagas a determinados agentes públicos em razão de circunstâncias particulares que os fazem credores de ressarcimento por parte do órgão público em que atuam”, afirma Bonsaglia. A verba será indenizatória em situações particulares, específicas ou transitórias, quando o agente teve de suportar ônus econômico não aplicado aos demais.
Se o benefício é pago a todos os membros de determinado MP, perde seu caráter indenizatório e deixa de ser compatível com a remuneração em parcela única. “O auxílio-moradia não pode ser concedido a quem não esteja em especial desfalque econômico causado pela Administração. Por conseguinte, não pode ser devido indistintamente a todos os membros de um determinado Ministério Público, pois não faz sentido que todos eles estejam nessa situação específica e singular de prejuízo em relação à moradia”, diz o conselheiro no voto.
O PCA analisou a situação de cada unidade. Não pagam auxílio-moradia os MPs Estaduais do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Tocantins. No caso dos ramos do Ministério Público da União, o MP do Distrito Federal e Territórios não paga o benefício, enquanto os MPs Federal, do Trabalho e Militar concedem o auxílio de forma regular. Também estão regulares os MPs Estaduais do Rio de Janeiro e do Amazonas.
Segundo o relator, os Ministérios Públicos que pagam o benefício a todos os membros indistintamente – caso dos MPs Estaduais de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Amapá – estão em situação irregular. O voto pede a interrupção do pagamento do auxílio-moradia a partir do trânsito em julgado da decisão. Como os membros receberam o benefício de boa fé, não terão de devolver os valores percebidos. O relator propõe que os MPs editem ato regulamentar específico sobre o tema, atentando para o caráter indenizatório do benefício.
O voto ainda propõe ao Plenário abertura de PCA específico para apurar o caso do MP/SE, já que há notícia recente de que o órgão passou a pagar o auxílio a todos os membros.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista dos conselheiros Alessandro Tramujas, Jarbas Soares e Tito Amaral. O conselheiro Adilson Gurgel antecipou voto, nos termos do voto do relator.
Fonte: CNMP
Fonte Boa: Juiz acata pedido do MP-AM e determina bloqueio de contas da Prefeitura
Conforme os autos da decisão judicial, o bloqueio das contas visa garantir o pagamento dos salários atrasados, conforme fundamenta o artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil. A determinação do Juízo ainda requer a busca e a apreensão dos livros contábeis do Município, na sede da Prefeitura e na Secretaria de Finanças, com a finalidade de listar e obter conhecimento do valor devido a cada servidor público municipal, contratado ou efetivo.
O pedido de bloqueio das contas municipais foi feito pelo Ministério Público ao Juiz no dia 06 de agosto de 2012, após uma petição ser protocolada no dia 16 de julho na Comarca do MP-AM. No pedido, a Promotoria de Justiça informou que caso fossem constatados os constantes saques de dinheiro na conta da Prefeitura, poderia ocorrer um "desequilibrio nas contas municipais e na disputa eleitoral" em Fonte Boa. O Promotor Leonardo Tupinambá ainda sugeriu que fosse constituída uma comissão para acompanhar o pagamento dos salários por parte da Prefeitura, sob a alegação de dar maior transparência ao ato. A comissão seria composta por um servidor de cada secretaria a ser designado pelo Juiz.
O Juiz Aldrin Rodrigues, por meio da decisão, afirmou que se reuniu informalmente com o Prefeito de Fonte Boa em agosto de 2012, e que na ocasião o chefe do Executivo havia assumido o compromisso de regularizar o pagamento dos funcionários. Diversos ofícios foram encaminhados para que a Prefeitura apresentasse o cronograma de pagamento dos valores atrasados, o que não ocorreu.
A Ação Civil Pública que tramita na Promotoria de Justiça de Fonte Boa e que estuda o caso de atraso no pagamento dos funcionários do Município foi impetrada quando a Promotora de Justiça Elizandra Leite Guedes era titular da Comarca.