Casal suspeito de assassinar artista venezuelana tem prisão preventiva decretada pela Justiça Estadual
Decisão segue parecer do MPAM e foi decretada durante audiência de custódia realizada no último dia 06/1
Conforme posicionamento do Ministério Público do Amazonas, a Justiça Estadual decretou, no último dia 6/01, a prisão preventiva do casal suspeito de assassinar a artista venezuelana Julieta Inés Hernández Martínez. A Promotora de Justiça Ynna Breves Maia Veloso atuou pelo Ministério Público durante a audiência de custódia.
O crime, ocorrido no Município de Presidente Figueiredo teria sido cometido por Thiago Agles da Silva e Deliomara dos Anjos Santos. Os suspeitos foram representados na audiência pelo defensor público Oswaldo Machado Neto.
Ao homologar a prisão em flagrante e decidir pela decretação da prisão preventiva do casal, o magistrado considerou, entre outros requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, os "fartos indícios de autoria por parte dos flagranteados" e, ainda, a necessidade de resguardar a ordem pública, diante da gravidade e crueldade dos delitos praticados.
MPAM alinha procedimentos voltados à atuação ministerial relacionados aos períodos de seca e cheia dos rios no Amazonas
Recomendação foi expedida pela Corregedoria-Geral e trata do acompanhamento e fiscalização das medidas governamentais adotadas para prevenir e minorar os prejuízos decorrentes desses fenômenos climáticos no Estado.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Amazonas expediu, no último dia 15/1, a Recomendação (nº 0001/2024/CGMP) visando o alinhamento da atuação ministerial no acompanhamento e fiscalização das ações governamentais adotadas diante dos problemas decorrentes da cheia e vazante dos rios no Amazonas. A recomendação foi publicada na edição do dia 16/1 do Diário Oficial Eletrônico do MPAM.
A medida visa resguardar os direitos e interesses da população amazonense que sofre diretamente com os efeitos dos períodos de estiagem e cheias das águas dos rios de nosso Estado, em razão da grande extensão de áreas afetadas e dos prejuízos causados às populações atingidas, como o isolamento geográfico, escassez de alimentos, risco de ataques de animais peçonhentos, exposição a doenças infecciosas transmitidas por água contaminada, dentre outros.
“O Ministério Público precisa estar bastante atento a isso, atuando de forma proativa, resolutiva e transformadora da realidade, inclusive com a utilização de instrumentos jurídicos indutores de políticas públicas”, observou a Corregedora-Geral Sílvia Tuma.
Em linhas gerais, a recomendação orienta a atuação ministerial no sentido de avaliar e adotar medidas extrajudiciais ou judiciais, com o propósito de dotar de recursos materiais e humanos os entes que atuam no campo da prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil, em especial os que se enquadrem nas diretrizes da Lei nº 12.608/2013, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa.
Tais procedimentos devem ser instruídos com documentos e relatórios técnicos, a exemplo dos que podem ser obtidos junto ao Serviço Geológico do Brasil e à Defesa Civil do Estado do Amazonas, com vistas à apuração de responsabilidades por omissões ou insuficiência de medidas que poderiam amenizar e prevenir os danos causados pelas cheias/inundações ou estiagem/seca.
MPAM obtém decisão favorável na Justiça que assegura reforma de escolas em Urucurituba
Decisão liminar garante a recuperação imediata de problemas estruturais identificados em quatro escolas
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Urucurituba, obteve decisão liminar que assegura a recuperação do espaço físico das escolas estaduais Maria Arruda, Professor Armando Kettle, Licínio José de Araújo e Esperança. A decisão foi expedida no último dia 15/1 e atende a Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Kleyson Barroso, que, durante investigação, constatou problemas estruturais/físicos, hidráulicos e elétricos nessas unidades educacionais.
“A solução das irregularidades identificadas nessas escolas são graves e urgentes, capazes de impactar e inviabilizar a prestação do serviço educacional aos alunos do Município. Daí a importância do êxito de nossa ação em favor dos interesses e direitos da sociedade urucuritubense”, declarou o Promotor de Justiça Kleyson Barroso.
Conforme a decisão, o Governo do Amazonas deve disponibilizar de imediato água potável, manutenção dos condicionadores de ar, manutenção da parte hidráulica, estruturação dos banheiros com condições para uso, higienização do teto e telhado, instalação dos quadros de energia e correção de falhas das caixas d’água e cozinha/refeitório. O cumprimento da decisão deve ser comprovado até o dia 5 de fevereiro de 2024, data que se inicia o período letivo, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
MPAM atua em ação conjunta de fiscalização de postos de combustíveis do Amazonas
Operação foi desencadeada devido ao aumento suspeito no preço dos combustíveis
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria Especializada na Defesa do Consumidor (81º Prodecon), participou de uma operação conjunta, no dia 12/01, para fiscalizar o aumento no preço de combustíveis em Manaus. Com participação de representantes do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (DECON/AM) e Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a ação teve por objetivo averiguar possíveis irregularidades no aumento repentino no preço dos combustíveis.
“Desde que os órgãos de proteção do consumidor começaram a fiscalizar, já houve um registro de queda nos preços praticados na venda de combustíveis. Nossa intenção, de interesse do Ministério Público, é fortalecer essas ações, de forma a tornar mais equilibrada a relação entre empresários e consumidores, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou a titular da 81º Prodecon, Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos.
A operação conjunta foi realizada em razão do aumento de R$5,59 para R$6,49, a despeito do anúncio de redução dos valores pela Refinaria da Amazônia (REMAN). A população pode denunciar possíveis irregularidades por meio dos contatos do Procon-AM: (92) 3215-4009 ou 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h, exceto feriados) ou comparecendo presencialmente na sede do Procon-AM, sita à Av. André Araújo, 1500 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000.
Estão abertas as inscrições para estágio em Direito do MP-AM
Estão abertas as inscrições para o XVII Exame de Seleção para o Credenciamento de Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). Os interessados, estudantes de nível superior do curso de Direito, têm até o dia 31 de outubro para fazer suas inscrições.
Serão oferecidas 30 vagas para Promotorias e Procuradorias de Justiça da Capital, além de formação de cadastro de reserva para estudantes que comprovem matrícula no curso de Graduação em Direito de instituições de ensino oficiais ou reconhecidas a partir do 5º período ou equivalente para instituições de regime anual. Também é necessário comprovar, por meio de histórico escolar, ter média global mínima de 5,0 pontos.
A jornada de estágio é de 20 horas semanais, devendo corresponder ao expediente do Foro e compatibilizar-se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em Direito em que o estagiário esteja matriculado. O estagiário receberá bolsa mensal no valor de R$ 800, mais auxílio-transporte no valor de R$ 50.
A prova será realizada no dia 12 de novembro de 2017 (domingo), às 08h, com os portões sendo fechados às 7h45min, em local a ser oportunamente divulgado no endereço eletrônico do MP-AM.
O edital completo do processo seletivo pode ser visualizado no anexo abaixo.
Interessaos podem se inscrever clicando aqui.
MP-AM recomenda à PM que não cobre taxas nos Colégios da Polícia Militar
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 55ª e da 59ª Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Educação (55ª e 59ª Prodhed) e da 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Patrimônio Público (13ª Prodeppp), expediu recomendação à Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM) para que não sejam cobradas taxas dos pais de alunos dos colégios da Polícia Militar para fins de matrícula, rematrícula, aquisição de material ou uniforme escolar ou de qualquer natureza. Na avaliação do MP-AM, tais cobranças, ainda que pagas de forma voluntária pelos pais de alunos, contrariam o princípio da gratuidade do ensino público garantido pela Constituição Federal.
"A cobrança é totalmente inconstitucional e ilegal, ofende os princípios da legalidade e moralidade. Mesmo que cem por cento dos pais digam que querem pagar, não se pode cobrar, é inconstitucional. Não poderíamos legitimar uma ilegalidade", enfatizou a Promotora de Justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira, que reponde pelas Promotorias de Educação.
Segundo denúncias que originaram os Inquéritos Civis nº 4763/2014, 3164/2016 e nº 323/2016, no ano de 2015, uma das escolas da Polícia Militar chegou a arrecadar mais de R$ 1 milhão em taxas, cobradas por meio da Associação de Pais e Mestres do Colégio da Polícia Militar (APMC). Os denunciantes relataram cobranças de mensalidades (quatro, no valor de R$ 45), de taxas de matrícula de até R$ 600 e de material apostilado de até R$ 1.650.
Em audiência realizada na sede do MP-AM, no dia 21 de novembro de 2016, gestores das escolas da Polícia Militar ponderaram que a prática da cobrança de taxas já existe há anos e que os recursos arrecadados pelas APMCs são usados para pagamento de professores e pedagogos, em casos de afastamentos de professores cedidos pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), compra de equipamentos e materiais para as escolas. Também alegaram que as cobranças são voluntárias e que, hoje, não teriam como custear algumas despesas e honrar compromissos sem o recurso.
"Entendam bem, é uma ilegalidade, vocês legitimaram uma ilegalidade. Não sei como vocês não sabiam disso, sinceramente, não sei", disse a Promotora Delisa Olívia aos gestores, na audiência.
A Promotora incluiu na recomendação à PMAM, o caminho legal para obter os recursos necessários ao funcionamento das escolas, que é a inclusão das despesas previstas para 2017 na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017.
Ainda no sentido de assegurar os recursos para o pleno funcionamento das escolas militares, o MP-AM recomendou que se encaminhe, junto à Seduc,a inclusão das escolas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e no Programa Nacional de Livro Didático (PNLD).
Também foi recomendado à PMAM que providencie a devida autorização para funcionamento das escolas militares junto ao Conselho Estadual de Educação, visto que até o momento, apenas a unidade que funciona no bairro de Petrópolis está regular.
Leia a íntegra da recomendação no anexo abaixo: