Os atos praticados pelo Poder Executivo local a partir de 7 de julho deste ano ferem o disposto no artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97 e teriam sido praticados em "represália política", de acordo com a ação movida pela 2ª Promotoria Pública da Comarca de Maués, que tem como titular a Promotora de Justiça Yara Rebeca Albuquerque Marinho, diante da expressiva votação nas urnas, no pleito municipal, em favor do candidato da oposição à gestão do atual prefeito e contra a candidata que detinha seu apoio, que obteve a menor votação.
Segundo a Lei Eleitoral, é proibido aos agentes públicos “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”, ressalvados alguns casos.
Ao analisar a petição inicial, o juiz afirma que constatou “a instabilidade vivenciada no município devido a tais atos e que estavam satisfeitos os requisitos, concedendo a medida liminar requerida” e estabeleceu “o imediato retorno dos servidores já prejudicados, determinando que o prefeito se abstenha de expedir novos atos neste sentido, sob risco de multa diária de R$ 100 mil, caso ocorra desobediência da medida judicial”.
A Prefeitura de Maués já entrou com recurso pedindo a anulação da decisão da Justiça.
Maués: ação do MP-AM reintegra 500 servidores municipais
O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Maués, concedeu liminar em Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública, tornando nulas as exonerações e demissões de cerca de 500 servidores municipais efetivos e temporários.
Ministro Mauro Campbell decide que concessionárias de telefonia tem liberdade relativa para fixar os valores das tarifas de interconexão
A 2ª turma do STJ reconheceu a possibilidade de o Poder Judiciário intervir nos casos em que se discute a fixação dos valores cobrados das empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa a título de VU-M, tarifa que é devida por essas empresas quando se conectam às redes de telefonia móvel. O entendimento diz respeito à divergência firmada entre a Tim e a GVT em relação à legitimidade de o Poder Judiciário, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, fixar provisoriamente os valores cobrados a título de VU-M. A Tim objetiva a fixação dos valores que foram determinados pela Anatel no âmbito do procedimento de arbitragem firmado entre a GVT e a concessionária Vivo.
Por outro lado, a GVT alega que esses valores são excessivos e podem prejudicar o seu funcionamento, o que prejudicaria os consumidores, razão pela qual requer a determinação dos valores com base em estudo realizado por renomada empresa de consultoria econômica privada, os quais são inferiores àqueles estipulados pela Anatel.
Liberdade relativa
Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a Lei Geral de Telecomunicações expressamente confere às concessionárias de telefonia relativa liberdade para fixar os valores das tarifas de interconexão VU-M, desde que tais valores não estejam em desacordo com os interesses difusos e coletivos envolvidos, consistentes na proteção dos consumidores e na manutenção das condições de livre concorrência no mercado.
Para o relator, “a discussão judicial desses valores não afasta a regulamentação exercida pela Anatel, visto que a atuação do referido órgão de regulação setorial abrange, sobretudo, aspectos técnicos que podem melhorar a qualidade do serviço oferecido ao consumidor pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel”.
A partir desse entendimento, foi negado provimento aos recursos especiais para determinar a manutenção da decisão de antecipação de tutela concedida pelo juízo Federal da seção judiciária do DF, a qual determinou a aplicação dos valores sugeridos pela empresa de consultoria, mais condizentes com os interesses difusos envolvidos.
Embora seja possível que cada empresa possua sua própria rede, essa hipótese não é racionalmente viável, tendo em vista principalmente o alto custo em que incorreriam as empresas prestadoras do serviço para a duplicação da infraestrutura, o que, aliado ao fato de o Brasil possuir dimensões continentais, inviabilizaria a universalização dos serviços de telecomunicações.
Para que os consumidores possam falar entre si, é preciso que tenha sido implementada a interconexão entre todas as redes existentes. Assim, por exemplo, para o usuário de uma rede da operadora A poder falar com o usuário de outra rede B, é necessário que essas infraestruturas estejam interconectadas. Sem a interconexão, os usuários de uma rede ficariam limitados a se comunicar apenas com os outros consumidores da sua própria rede.
As taxas de interconexão, desde que não discriminatórias ou nocivas ao ambiente de liberdade concorrencial instaurado entre as concessionárias de telefonia, podem variar de acordo com as características da rede envolvida.
Taxas
De acordo com o Cade, que atuou no julgamento como amicus curiae, as taxas cobradas podem ser duas: taxa de interconexão em chamadas de móvel para fixo (TU-RL), tarifa cobrada pelas concessionárias de telefonia fixa para a utilização de sua rede local para originação ou terminação por outras empresas; e taxa de interconexão em chamadas de fixo para móvel (VU-M), que é devida pelas empresas de serviços de telecomunicações quando se conectam às redes de prestadoras móveis. O caso julgado diz respeito apenas à VU-M.
No caso dos autos, a 2ª turma do STJ constatou, a partir de análise das características do mercado brasileiro de telecomunicações, que as tarifas cobradas no Brasil a título de interconexão estão entre as mais caras do mundo. Recentemente, a Comissão Europeia publicou recomendação orientando as operadoras da região a baixar as tarifas a patamares bem inferiores àqueles praticados no Brasil.
Na contramão dessa tendência mundial, a análise dos elementos constantes dos autos que foram levados em consideração pelo TRF da 1ª região indica que há no Brasil uma tendência de aumento dos valores cobrados a título de VU-M, com a chancela da própria Anatel.
Efeitos maléficos
De acordo com o ministro Mauro Campbell, a partir das manifestações do Cade e dos elementos considerados pelo TRF, ficou claro que a fixação de valores elevados a título de VU-M pode ter efeitos maléficos para as condições de concorrência no setor, bem como para o consumidor final.
Isso porque, ressalvada a possibilidade expressamente prevista em lei referente à concessão de descontos, esse custo é normalmente repassado para a composição da tarifa final que deve ser paga pelo usuário do sistema de telefonia.
Projeto "O MP nas Escolas" alcança mais de 3.400 jovens
Na última sexta-feira, dia 07 de dezembro, a Escola Estadual Ângelo Ramazzotti, no bairro do Adrianópolis, recebeu a última palestra de 2012 do Projeto “O MP nas Escolas”, desenvolvido e executado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF. O Promotor de Justiça do Gabinete de Assuntos Jurídicos, Darlan Benevides de Queiroz, conversou com 87 estudantes do Ensino Médio. Os assuntos abordados na palestra aguçaram a curiosidade e a atenção dos alunos, que fizeram diversas perguntas ao Promotor.
O Projeto “O MP nas Escolas”, iniciado em meados de 2011 em parceria com a Secretaria de Estado da Educação, conectou o Parquet a mais de 3.460 jovens de 58 escolas, públicas e particulares, de todas as seis zonas da cidade de Manaus. Os municípios de Eirunepé e Alvarães também foram alcançados pelo Projeto. Ao todo, trinta e seis membros do Ministério Público do Amazonas palestraram sobre o trabalho nas Promotorias, bem como sobre assuntos importantes como direitos fundamentais, combate à corrupção e ao tráfico e uso de drogas.
O sucesso da iniciativa é demonstrado nas estatísticas e na análise da influência das palestras na conduta dos jovens. Além disso, outros MP's também demonstraram interesse em aplicar a ideia em seus Estados. "O saldo positivo do “O MP nas Escolas”, sem dúvida, deve ser creditado ao empenho e à dedicação da equipe do CEAF e aos colaboradores, entre eles, diretores de escolas e Promotores de Justiça", salientou o PGJ Francisco Cruz, idealizador do projeto. “O MP nas Escolas” passará por uma reformulação. O retorno das suas atividades está previsto para o mês de abril de 2013.
MP-AM realiza audiência pública para debater a concessão e o serviço de abastecimento de água em Manaus
O MP-AM, por meio do Grupo de Trabalho presidido pela Promotora de Justiça Silvana Nobre Cabral, irá apurar eventuais irregularidades na contratação de concessão e de aditivos, tendo como beneficiada a empresa Águas do Amazonas e promoverá uma Audiência Púbica para discutir amplamente o assunto com a sociedade e autoridades nesta segunda-feira, 10 e vai até terça, 11 de dezembro, no auditório Carlos Alberto Bandeira de Araújo, na sede do Ministério Público do Amazonas. O Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, fará a abertura dos trabalhos.
Estará em discussão, principalmente, a celebração do 4º Termo Aditivo ao contrato de concessão da prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com possível violação da Lei de Licitação, Lei das Concessões Públicas e Lei da Arbitragem. Toda a sociedade está convidada a participar.
Novo Código, Novas Ideias?": CEAF continua recebendo inscrições para Seminário de Direito Processual Civil
Com o objetivo de discutir as propostas do Projeto do Novo Código de Processo Civil, em trâmite na Câmara de Deputados, além de debater a consolidação de novos temas, o Ministério Público do Estado do Amazonas irá promover o III SEMINÁRIO DE DIREITO PÚBLICO, com o tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL “NOVO CÓDIGO, NOVAS IDEIAS?”.
Organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), o evento tem como público-alvo profissionais e acadêmicos de Direito. O seminário será realizado em dois dias 12 e 13 de dezembro no auditório Carlos Alberto Bandeira de Araújo, na sede do MP-AM, na Av. Coronel Teixeira, 7995, Bairro Nova Esperança. Já estão confirmadas as presenças de Humberto Theodoro Jr. (Doutor/UFMG e Advogado/MG), Susana Costa (Doutora/USP e Promotora de Justiça/SP), e Luiz Henrique Volpe Camargo (Advogado/MS e Membro da Comissão Especial do Novo CPC).
Estarão na coordenação dos trabalhos como presidentes de mesa: o advogado e mestre pela UFPE, Edson Oliveira, o Presidente do TRE, Flávio Pascarelli, o Promotor de Justiça Otávio Gomes e o advogado/professor da UFAM, Rafael Cândido. Os painelistas são todo locais, demonstrando a excelência dos processualistas do Estado. Todos apresentarão sua versão sobre o tema do Painel, abordando diversos temas, são eles: Franco Júnior, Clóvis Smith, Ronnie Stone, Marco Aurélio Choy, Alessandro Samartin, Vitor Fonsêca, Eduardo Mesquita e Rafael Barbosa.
O evento está dividido em quatro painéis: I - Os princípios processuais; II - A adesão ao precedente judicial; III - O Ministério Público e o processo civil; IV - A simplicidade e a efetividade das formas. E entre os temas estão: O princípio da cooperação processual; princípio da lealdade processual; a mudança de jurisprudência e a modulação de efeitos; Descumprimento de súmula vinculante; o juiz, a prova e o processo justo; o quimerismo processual do mandado de segurança e a intervenção do Ministério Público; Limitações à atuação do Ministério Público como substituto processual.
As inscrições podem ser realizadas online (clique no banner abaixo para fazer sua inscrição), diretamente no CEAF - Av. Coronel Teixeira, 7995, Bairro Nova Esperança, ou ainda pelo telefone: 3655-0755. A programação completa está em anexo.
Congresso de Gestão: PGJ de São Paulo faz palestra
“O desafio é compartilhar o poder de agenda com a sociedade, diz Márcio Rosa
O Ministério Público é um poder da sociedade e não do Estado. A instituição deve atuar, cada vez mais, de forma resolutiva e como mediadora entre a sociedade e o Estado, com foco no interesse público e na defesa dos direitos e interesses coletivos. Essa é a opinião do procurador geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, que ministrou a palestra “Ministério Público e Sociedade” na manhã desta terça, 4/12, no 3° Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público. Promovido pelo CNMP, o evento reúne mais de 400 membros e servidores de todo o Brasil para três dias de debates e palestras.
O palestrante discutiu o papel do Ministério Público na sociedade brasileira atual e os desafios para aprimorar a atuação, diante das demandas crescentes e cada vez mais complexas. Segundo ele, é preciso repensar a instituição. “O desenho imposto pela Constituição Federal fez prevalecer a independência funcional dos membros, com autonomia plena conferida a cada promotoria e procuradoria. Com isso, a ideia da unidade não se concretizou”, disse ele. “O resultado é que há uma tendência ao personalismo e ao individualismo na definição da agenda de prioridades e faltam mecanismos efetivos de controle e de coordenação da atuação”, disse.
Para Márcio Elias Rosa, é essencial que o Ministério Público utilize cada vez mais os mecanismos de escuta e mapeamento de demandas sociais. Ao mesmo tempo, é preciso fomentar a organização da sociedade, para que ela possa formular as demandas. “O protagonista deve ser a sociedade”, disse ele. Rosa citou o exemplo do Núcleo de Políticas Públicas do MP de São Paulo, que elaborou seu plano geral de atuação a partir de consultas com membros do MP e representantes das universidades e da comunidade científica. “O desafio é compartilhar o poder de agenda com a sociedade e definir prioridades em consonância com as demandas sociais”, concluiu.
O 3º Congresso Brasileiro de Gestão termina nesta quarta-feira, 5/12, com temas nas áreas de gestão, comunicação social, tecnologia da informação e segurança institucional