Mercado Municipal : Promotor de Justiça fala sobre recomendação de licitação
Ajuda aos ribeirinhos: PGJ recebe Deputado e Defesa Civil

"O Ministério Público do Amazonas é solidário ao povo do interior que sofre com a cheia e, dentro do possível, ajudará de algum modo a contornar as situações de emergência", disse o PGJ.
MP-AM e INSS agilizam concessão do BPC
Técnicos da Gerência-Executiva do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em Manaus estiveram reunidos com a Promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Cidadão (PRODEDIC), Liani Rodrigues, e com a Gerente do Serviço de Acolhimento Institucional (SAI)” Amine Lindoso”, assistente social Alda Souza, para definir procedimentos padronizados na instauração de processos administrativos para requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), para assistidos daquele serviço de acolhimento. O SAI ‘Amine Lindoso’ é uma unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos que funciona na Rua Silva Ramos, 420, no centro de Manaus prestando assistência social para moradores de rua e pedintes/mendigos na faixa etária de 18 a 60 anos, socialmente excluídos.
A Promotora de Justiça Liani Rodrigues informou sobre a atual situação do inquérito civil 4091/12, conduzido pela PRODEDIC, que tem por objetivo promover gestões entre os diversos órgãos públicos visando dotar os internos do SAI Amine Daou Lindoso de documentos necessários para a prática de atos da vida civil e ao requerimento de benefícios previdenciários/assistenciais. Falando em nome do INSS, o perito médico Evandro Miola enfatizou a necessidade de definir responsabilidades por parte do SAI no que diz respeito à reunião dos documentos necessários à habilitação e ao agendamento do atendimento administrativo.
Complementando a exposição, os demais representantes do INSS, apresentaram o passo a passo para a solicitação do BPC desde o agendamento por meio dos canais remotos, até a sua concessão nas Agências da Previdência Social. BPC - O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está na Constituição Federal de 1988 e é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993; pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 e nº 6.564, de 12 de setembro de 2008. O BPC é desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), através da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que fica responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do Benefício. Os recursos para o custeio do BPC provêm da Seguridade Social, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O INSS é o responsável pela operacionalização do Benefício.
Saúde: MP-AM requer melhorias na adequação de serviços
Ação Civil Pública requer melhorias na adequação da Unidade de Saúde Policlínica Anna Barreto
O Ministério Público do Amazonas, mediante atuação da 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, sob responsabilidade da Promotora de Justiça Liani Mônica Guedes, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o Município de Manaus e Secretaria Municipal de Saúde, requerendo a adequação e serviço de saúde digna à população que recorre à Unidade de Saúde Policlínica Anna Barreto, na Zona Leste de Manaus.
O trabalho de investigação realizado pelo MP-AM contou com a participação da Divisão de Vigilância Sanitária, que resultou na verificação de inúmeros problemas estruturais e de equipamentos, e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia-IBAPE, tendo os peritos identificado série de irregularidades no local.
Dentre as medidas exigidas na Ação Civil Pública, mediante relatórios emitidos pelos órgãos técnicos acima citados, estão a providência do Alvará de Funcionamento para a Unidade de Saúde Policlínica Anna Barreto, assim como a imunização de todos os funcionários pertencentes ao hospital, além de licença sanitária para o funcionamento da unidade. Também são exigidos todas as adaptações e correções necessárias para atender ao mapeamento de irregularidades apresentados pelo IBAPE, como também sanar as irregularidades para a potabilidade da água do local detectadas pela DVISA.
Elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos e perigosos do hospital, manusear, controlar e destinar adequadamente o lixo hospitalar, recepcionar satisfatoriamente os usuários, os quais devem ser disponibilizados cadeiras de espera em número proporcional e dispor de condicionadores de ar em todos os ambientes, também são pontos determinados pelo MP-AM na ação.
A Ação Civil Pública foi distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, sob o nº 0709309-96.2012.8.04.0001. Caso o Município de Manaus e a Secretaria Municipal de Saúde descumpra as medidas apontadas, será obrigado a pagar multa diária no valor de R$ 5 mil (cinco mil reais).
Ação do MP: TJ considera insconstitucional a lei que efetivou temporários
A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual do Amazonas no dia 10 de janeiro de 2013, foi julgada procedente para considerar irregular a efetivação de cerca de 6 mil servidores temporários da Prefeitura de Manaus. A decisão dos magistrados, em julgamento no Pleno na última terça-feira, 14 de maio, foi unânime e seguiu o voto do relator, Desembargador João Mauro Bessa.
Na decisão, o TJ-AM determinou ainda o prazo de um ano para que os servidores, efetivados por meio de uma emenda à Lei Orgânica do Município, sejam demitidos. Para o Procurador de Justiça e Chefe do Gabinete de Assessoramento Jurídico do MP-AM, José Hamilton Saraiva, autor da ação, "o acolhimento pelo TJA da ação proposta pelo Ministério Público amazonense, demonstra o acerto da nossa inciativa em zelar pelo fiel cumprimento da Constituição e das leis do país", disse.