Falta de energia em Tabatinga: Justiça concede liminar a pedido do MP-AM
A Juíza Kethelen dos Santos Gomes, da 1ª. Vara da Comarca de Tabatinga/AM, concedeu, no último dia 18 de maio, liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Tabatinga. A Ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Daniel Silva Chaves Amazonas de Menezes em Outubro de 2010. Segundo a ação proposta, "pode-se extrair da experiência diária vivida pela população do município que, todos os dias, sem exceção, a cidade é submetida a uma situação de racionamento ou interrupção do serviço de energia elétrica sem que haja previsão de retorno à normalidade, em razão do parque energético da cidade ser insuficiente para atender à demanda do município, mormente em razão dos constantes defeitos que vêm apresentando as máquinas geradoras da energia elétrica necessária à população desta cidade." O pedido foi acolhido integralmente para obrigar a empresa a resolver imediatamente, com o conserto das máquinas geradoras e a instalação de novas máquinas, inclusive reservas, e a imposição de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), caso proceda ao descumprimento das obrigações de fazer concedidas liminarmente.
Abaixo, segue o teor da decisão:
"O Ministério Público interpôs a presente Ação Civil Pública contra AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., aduzindo em síntese que a população de Tabatinga sofreu nos meses de Agosto e Setembro de 2010, os efeitos do racionamento de energia elétrica por problemas técnicos do parque gerador existente neste município perdurando até os dias de hoje sem previsão de normalidade. Aduz no proêmio, que os contínuos colapsos pela falta de energia é devido ao parque energético ser insuficiente para atender à demanda bem como os constantes defeitos que vem apresentando as máquinas geradoras da energia elétrica necessária à população desta cidade. Ressalta a constante oscilação e queda de energia elétrica na cidade com a consequente queima de equipamentos e eletrodomésticos nas residências sofridos pela população. Acostou documento fornecido pelo Sr. Claudeney M. Aguiar, informando sobre a situação das unidade geradoras na usina de tabatinga às fls. 30/31. Aviso de interrupção de energia elétrica às fls. 32. Termo de declaração da lavra do funcionário JOGLI FERREIRA DE LIMA técnico de informática do Fórum de Justiça da Comarca de Tabatinga em que narra que pela falta de energia elétrica queimou o switch da marca 3com (equipamento de rede que faz comunicação com rede interna e com a intranet do Tribunal de Justiça). Juntou abaixo-assinado contendo 168 assinaturas pedindo providências em face dos prejuízos de ordem material e moral de fls. 34/41. Acostou avisos de interrupção informando sobre problemas técnicos nas unidades geradoras de fls. 43/44. Na defesa de sua legitimidade ativa pra a propositura da presente ação e com fulcro nos artigos 127 e 129, inciso III da Constituição Federal, alega a defesa dos interesses difusos e coletivos, bem, ainda, os artigos da Lei no. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, além de várias citações doutrinárias e jurisprudenciais e colação do pretório excelso. Pleiteia provimento liminar inaudita altera pars, a obrigação de fazer consistente na pronta e eficiente medida tendente a resolver, imediatamente, como conserto das máquinas geradoras e a instalação de novas máquinas, inclusive com geradores reservas, pela empresa demandada e a imposição de multa diária em valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), caso proceda ao descumprimento das obrigações de fazer concedidas liminarmente. Às fls. 47 o Magistrado GLEN HUDSON PAULAIN MACHADO acautelou-se na liminar e determinou a citação da ré. Conforme inicial a empresa ré foi citada como bem assevera a certidão do Sr. Meirinho às fls. 48-v. É a síntese do necessário. Decido. Denota-se a prudência do Douto representante do Ministério Público e analisando o pedido inaugural, bem como a documentação trazida a baila tenho comigo que a liminar deva ser concedida. Há nos presentes autos elementos basilares para a concessão da liminar que repousa em quaisquer medidas cautelares, quais sejam: o fumus bonis iuris e o periculum in mora, estando perfeitamente crível a possibilidade jurídica e o interesse, posto que, há provável perigo em face do dano ao direito e o receio de que no decorrer do tempo faltarem circunstâncias favoráveis a presente tutela, demonstrando que se não houver reparos urgentes haverá prejuízos para os consumidores vítimas da má prestação do serviço em exame. Depreende-se do proêmio que a presente Ação Civil Pública tem por objeto a defesa de direitos transindividuais e indivisíveis ou direitos individuais homogêneos de todos aqueles que se utilizam do fornecimento de energia elétrica neste município, direitos, estes, que se encontram ameaçados pelas constantes interrupções de energia elétrica devido à deficiência do serviço em face das máquinas imprestáveis bem como defeituosas tornando inócua a instalação de novos geradores sem o conserto das máquinas já existentes devido a sobrecarga. A publicidade é notória dos péssimos serviços prestados diariamente à população tabatinguense, situação que perdura há muitos anos, vez que as interrupções se concretizam de forma aleatória ou por meio de racionamentos, descumprindo crassamente o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor que dispõe da essencialidade e continuidade do serviço. Denotando-se em verdadeiro descaso com o fornecimento de enrgia elétrica à população de Tabatinga. Não tenho dúvidas em reconhecer, que em se tratando de serviço público essencial, pois atende às necessidades básicas dos cidadãos desde atividades domésticas, labor, atingindo a dignidade da pessoa humana haverá prejuízos irreparáveis se a liminar pleiteada não for concedida. Neste giro, o requerimento da liminar deve ser deferido porque, além de relevante o fundamento invocado, impossível ignorar que, sem a liminar, a medida resultará ineficaz podendo ocorrer racionamentos de 4 a 8 horas diárias com prejuízos materiais e morais. Ao lume de todo o exposto CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, determinando a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. inaudita altera pars, a obrigação de fazer, consistente na pronta e eficiente medida tendente a resolver, imediatamente, com o conserto das máquinas geradoras e a instalação de novas máquinas geradoras, inclusive com geradores reservas, pela empresa demanda. Fica desde já cominada multa diária a ré no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, se caracterizar eventual descumprimento da presente decisão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Expeçam-se os devidos mandados para cumprimento. Determino a publicação de Editais nos moldes do art. 94 da Lei 8.078/90. Cumpra-se, Intimem-se e Cite-se no endereço da procuração de fls. 49 pelo princípio da ampla defesa. Tabatinga, 18 de maio de 2011. Dra. Katheleen dos Santos Gomes. Juíza de Direito."
Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais poderá ser criado
O Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, solicitou elaboração de exposição de motivos e projeto de lei criando o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça com atuação junto à Justiça Eleitoral.
Para o Procurador Geral, "a atividade eleitoral é desenvolvida por delegação, não por subordinação. Por isso é fundamental que a atuação seja ordenada e orgânica. Esse será o trabalho do novo órgão", disse o PGJ.
Eliana Calmon pede prioridade no combate à corrupção
O combate às organizações criminosas deve começar pelas estruturas do próprio Estado, pelo sistema político que favorece desvios do dinheiro público, alertou, nesta quinta-feira (19/5), a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, em Maceió (AL). A ministra abriu o Encontro do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC).
“Temos que combater esse problema, com inteligência, a partir da estrutura do próprio Estado, porque, se assim não for, nós estaremos enxugando gelo”, afirmou. Eliana Calmon disse que tem “consciência das dificuldades enfrentadas em uma nação patrimonialista e injusta como a brasileira”, que historicamente sempre teve “um grau de exclusão social altamente preocupante”, que, muitas vezes, favorece a criminalidade.
“Eu me preocupo com o ataque aos cofres públicos provocado pelo sistema político perverso”, explicou. São os delitos de colarinho branco, segundo ela, que destroem “a coluna de sustentação do Estado”, que tende a desmontá-lo colocando em risco o patrimônio público.
Segundo ela, a “engrenagem” desse “sistema perverso” pune o juiz do interior que vende uma sentença, "mas não é capaz de desmanchar um esquema generalizado”. A corregedora nacional lembrou aos integrantes do GNCOC, grupo formado por integrantes do Ministério Público dos estados, da União e por policiais, que essa situação deve ser combatida.
Legislação – Eliana Calmon conclamou o grupo a atuar no Congresso Nacional para a aprovação de leis que facilitem o combate às organizações criminosas. “É no Congresso Nacional que temos que pensar diuturnamente no momento que estamos fazendo o combate contra organizações criminosas”, afirmou.
Ela contou que o Superior Tribunal de Justiça expediu o primeiro mandado de prisão por volta de 2003, fato polêmico, porque todos entendiam que “aquele tribunal não era para prender ninguém, e isso era a cultura". Até hoje, segundo ela, há dificuldade para decretar a prisão de suspeitos e para autorizar a interceptação de conversas telefônicas por falta de clareza na legislação. “O crime organizado está sofisticado, tem meios moderníssimos, e nós continuamos andando de carroça. Eles estão andando de avião a jato”, lamentou a ministra.
(Fonte: CNJ)
Parintins: Mobilização contra o abuso sexual infantil.
No último dia 18 de maio de 2011, o Ministério Público por meio da Promotoria de Parintins, participou do lançamento de Campanha Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
O evento iniciou às 16h com uma caminhada saindo do Bumbódramo em direção à Praça Digital, e contou com a participação do Poder Executivo, Promotoria de Justiça, Conselho Tutelar, escolas municipais e estaduais e programas sociais.
Durante o evento foram distribuídos folders e adesivos com o logotipo da campanha, alertando a todos sobre o direito à proteção plena que goza a infância, o dever de todos em denunciar os casos suspeitos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, sendo desenvolvidos pelos alunos cartazes e faixas clamando por atenção especial.
A campanha, que já ocorre em Parintins por 7 anos consecutivos, terá duração de 2 meses e será intensificada no período do Festival Folclórico.
O Ministério Público participa de todo o processo, realizando palestras, entrevistas, estando ativamente ligado à execução de todos os atos da campanha.
O resultado desse trabalho é sentido pelos órgãos de proteção à criança e adolescentes, pois as denúncias efetuadas ao Conselho Tutelar, Polícia Militar, Ministério Público e Disk 100 tem se mostrado cada vez mais relevantes.
A exemplo disso, cita-se a prisão em flagrante delito de um homem de 62 anos de idade, preso nú, assistindo a um filme pornográfico na companhia de uma menina de 12 anos, também despida.
A ação que culminou com o flagrante foi justamente originada de denúncia anônima
MP-AM presente no Evento Regional de Planejamento Estratégico em Belém-PA
Cinco membros do Ministério Público do Estado do Amazonas estão representando a instituição no 6º Evento Regional de Planejamento Estratégico que acontece em Belém do Pará e termina nesta sexta-feira, 20 de maio. Participam do encontro pelo MP-AM o Sub-Procurador para Assuntos Administrativos, Promotor Jorge Damasceno, a Procuradora de Justiça Noeme Tobias, e os Promotores Mauro Veras, Silvana Nobre Cabral e Lílian Pires Stone.
O encontro reune membros dos Ministérios Públicos Estaduais e dos ramos do Ministério Público da União que atuam no Amapá, Pará e Amazonas. Na ocasião, cerca de 60 promotores e procuradores irão trabalhar juntos para discutir as prioridades na área-fim e buscar consensos regionais e nacionais. Esta é a sexta reunião realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com esse objetivo. Até agora já ocorreram cinco eventos nas respectivas cidades: Brasília, Porto Alegre, São Paulo, Rio Branco e Salvador. De acordo com o cronograma, os próximos encontros regionais serão no Rio de Janeiro, dias 23 e 24 de maio, em Fortaleza, dias 26 e 27 de maio.
CNMP: Texto prevê transmissão ao vivo, via internet, das sessões dos Conselhos Superiores
Texto prevê a transmissão ao vivo, via internet, das sessões dos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos, além de garantir acesso a documentos da Administração, entre outras medidas.
O conselheiro Mario Bonsaglia apresentou nessa terça-feira, 17 de maio, proposta de resolução para regulamentar, no âmbito da administração do Ministério Público da União e dos Estados, a observância do princípio da publicidade e o direito de acesso à informação. A íntegra do texto está disponível na internet (veja aqui), e o prazo para envio de emendas e sugestões é de 15 dias, conforme artigo 66 do Regimento do CNMP.
O objetivo da proposta de resolução é criar regras uniformes no âmbito do MP para garantir a publicidade de decisões e o acesso dos interessados a documentos e informações. Segundo o conselheiro Mario Bonsaglia, o acesso à informação é “essencial para assegurar uma sociedade livre e democrática e viabilizar a gestão eficiente da coisa pública no Estado Democrático de Direito”.
"O Ministério Público deve ser uma instituição exemplarmente transparente, até porque lhe cabe fiscalizar a observância do princípio da publicidade e o respeito ao direito à informação por parte dos demais órgãos públicos", explica Bonsaglia. O texto estabelece que qualquer pessoa poderá ter acesso aos documentos públicos de seu interesse particular ou de interesse coletivo existentes no âmbito da Administração do MP, ressalvadas as hipóteses de sigilo. Caso o acesso seja negado, a decisão deverá ser fundamentada por escrito, com cópia ao requerente.
A proposta determina que todas as sessões dos órgãos colegiados da Administração Superior do MP e os julgamentos de processos administrativos disciplinares sejam públicos. O sigilo só poderá ser decretado mediante justificativa. As sessões do Conselho Superior de cada MP terão de ser transmitidas ao vivo pela internet, com disponibilização dos áudios no prazo de 24 horas da realização da sessão, além de publicação das atas em sítio eletrônico. As pautas das sessões deverão ser divulgadas com antecedência mínima de 48 horas na internet.
No caso de procedimentos administrativos-disciplinares, os atos instrutórios serão praticados reservadamente, mas qualquer pessoa que demonstre ter interesse jurídico no caso poderá ter acesso ao teor do processo e às decisões proferidas. Em caso de arquivamento de representação disciplinares, extrato da decisão deverá ser publicada na página de cada Corregedoria-Geral na internet.
As previsões do projeto não se aplicam aos procedimentos investigatórios cíveis ou criminais a cargo do MP, sujeitos a regras específicas. O texto dá prazo de 90 dias para que os Ministérios Públicos promovam as adequações de seus atos normativos sobre publicidade e acesso à informação às determinações do texto.
(Fonte: CNMP)