Beruri: Promotor apela de decisão judicial
A Promotoria de Justiça do MP-AM em Beruri (a 173 km de Manaus), de responsabilidade do Promotor de Justiça Evandro Isolino, ingressou com um recurso de apelação contra a decisão de um Juiz de Direito do município, que classificou como "para uso pessoal", e não "para tráfico", os entorpecentes portados pelo acusado durante o flagrante ocorrido no dia 1º de setembro 2010. Ele estava com 14 trouxinhas de cocaína, R$ 54,00 em dinheiro e dois aparelhos celulares.
A decisão da Justiça se baseou no artigo 28 da Lei 11.343/2006 e, em favor do acusado, desclassificou o ato como crime de tráfico por não ter provas suficientes. A Comarca pede a condenação de José da Silva e afirma que durante a instrução criminal ficou evidente, pelas circunstâncias do flagrante e pelas provas colhidas, como diz o artigo 33 da mesma lei, que certa quantidade do conteúdo destinava-se ao tráfico de drogas e não ao uso pessoal. Nos autos do processo em questão, nº 013/2010, o Promotor Evandro Isolino afirma que o tráfico de substância entorpecente nas cidades do interior acontece em pequenas e não em grandes quantidades, o que classificaria como tráfico o flagrante em questão.
Conselho Nacional de Procuradores-Gerais se reúne no Maranhão
A Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais acontecerá nos próximos dias 16 e 17 de junho na cidade de Barreirinhas, interior do Maranhão, e contará com a participação de todos os Procuradores-Gerais de Justiça do país.
O evento será aberto na manhã do dia 16 com a relatoria do Procurador de Justiça Jarbas Soares Júnior, Presidente do Grupo Permanente de Acompanhamento Legislativo e Defesa das Prerrogativas Institucionais do CNPG (MP/MG), e de César Bechara Nader Mattar Júnior, Presidente da CONAMP. Os limites da atuação do MP em operações policiais também será um dos destaques do primeiro dia do encontro e terá como relator o Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz.
Serão apresentados também alguns projetos da Comissão de Tecnologia da Informação de Integração com os Sistemas do Judiciário e do Processo Extra-judicial Eletrônico. O relator será o Procurador-Geral de Justiça do MP de Rondônia, Héverton Alves de Aguiar. Demais projetos importantes para o judiciário e a sociedade também serão apresentados sob a relatoria do Procurador-Geral de Justiça do MP do Rio de Janeiro, Cláudio Soares Lopes, e do Procurador-Geral de Justiça do MP de São Paulo, Fernando Grella Vieira.
No segundo dia haverá um encontro que contará com convidados como o Conselheiro Almino Afonso. Temas como Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, a Apresentação do Plano Nacional de Educação e do Relatório das Atividades do GNDH, Grupo Nacional de Direitos Humanos, também estarão em pauta.
Detalhes no site do CNPG. www.cnpg.org.br
MPTV: informação e cidadania na televisão a partir de julho
O Ministério Público do Estado do Amazonas terá um programa de televisão na TV Cultura com o objetivo de mostrar o trabalho que é realizado pelo MP-AM na defesa dos direitos do cidadão e também para abrir um espaço de diálogo entre a população e a instituição. Com duração de 30 minutos, o programa terá uma edição inédita e uma reprise por semana, sem datas de exibição ainda definidas. Cada programa terá um tema principal, onde serão expostos casos reais solucionados pelo MP-AM. Os Procuradores e Promotores de Justiça mostrarão que estão a serviço da população e quais os resultados de suas ações.
O programa terá três blocos e quadros fixos como o "Perfil", onde uma personalidade falará sobre sua vida e seu envolvimento com o tema da semana; o "Pergunte ao MP", quando um cidadão faz perguntas ao Ministério Público através do e-mail mptv@tvcultura.am.gov.br e tem a resposta durante o programa; o "Tome Nota", espaço para prestação de serviços onde Promotores e Procuradores dão dicas de como agir em determinadas situações para garantir seus direitos, como discriminação racial, isenção de Imposto de Renda, assédio sexual, etc., o informativo contando ainda com entrevistas e reportagens.
O MP-AM também estará presente na grade da TV Cultura fora dos horários do programa por meio de flashes de um minuto veiculados durante a programação, com temáticas recorrentes: lixo, meio ambiente, trânsito, etc. Segundo a Diretora-Geral do programa, Lígia de Carvalho, a finalidade é mostrar para o cidadão comum o que ele ganha com o trabalho do MP-AM e como esse órgão ministerial atua. "O programa não tem cunho institucional e foge do estilo maçante em que é comumente tratado o tema jurídico na televisão. Vamos fazer um programa totalmente jornalístico com discussões sobre temas relevantes para o cidadão. O principal foco é a população amazonense. Vamos abrir espaço para um diálogo", afirma.
A temática do primeiro programa será "moradias em áreas de risco" e tratará de uma denúncia feita por uma Associação de Moradores de um bairro de Manaus sobre irregularidades no serviço de distribuição de energia elétrica. As ações e os resultados das Promotorias de Justiça Especializadas no assunto serão apresentadas, bem como os problemas encontrados, as investigações e os posicionamentos dos governos municipal e estadual na época.
O programa possui um cenário no estúdio criado e montado por profissionais do Núcleo de Artes da TV Cultura e conta uma equipe de mais de 25 pessoas, entre repórteres, produtores, roteiristas, diretor, editores, operadores de câmera, pessoal de iluminação e sonoplastia, motorista, etc. A TV Cultura, que tem sinal no canal 2 pela TV aberta, e canal 14 pela TV paga NET, possui alcance em cidades e comunidades do Amazonas que recebem a retransmissão da programação da TV Brasil, como Manaus, Itacoatiara, Careiro da Várzea, Iranduba, Cacau Pireira, Fátima e Paricatuba. Além da TV, o programa também será retransmitido duas vezes por semana na Rádio Cultura, que possui alcance em todo o interior do Estado por navegar em ondas tropicais.
O contrato celebrado entre o MP-AM e a FUNTEC foi realizado com base no art. 24 da Lei de Licitações e Contratos, que diz :
É dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
O contrato celebrado com a TV CULTURA pode ser acessado pelo atalho abaixo:
Prefeito de Jutaí é afastado
Nesta terça-feira, atendendo aos pedidos liminares feitos nos autos das ações civis públicas 1428/2011 e 1429/2011, movidas pelo Promotor de Justiça Marcelo Augusto Silva de Almeida, da Comarca de Jutaí (a 751 km de Manaus), foi determinado o afastamento cautelar do Prefeito do município Asclepíades Costa de Souza.
As ACPs versam acerca do desvio de verbas do FUNDEB (ACP 1428/11) e apropriação de recursos públicos decorrentes de ordem de bloqueio judicial que visava ao pagamento do funcionalismo municipal no final do ano de 2008 e início de 2009 (ACP 1429/11).
Os atos de improbidade administrativa de que o prefeito está sendo acusado vão desde aqueles que geram enriquecimento ilícito, até os que causam prejuízo ao erário e a violação de princípos da administração pública.
Tabatinga: Ministério Público recorre de decisão proferida em Ação Civil Pública por improbidade administrativa.
O Ministério Público de Tabatinga, por meio do Promotor da 2ª Promotoria de Justiça, apelou da decisão proferida pela Juíza da 2ª Vara daquela Comarca, que indeferiu a petição inicial de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa do atual prefeito do município.
O prefeito deixou de apresentar ao Tribunal de Contas do Estado as contas relativas ao ano de 2009, ferindo, assim, o disposto no art. 11, inciso VI da Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa, ficando sujeito, segundo o mesmo diploma, ao ressarcimento integral o dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
A decisão da Juíza considerou que “os prefeitos, por ostentarem a qualidade de agentes políticos, submetem-se às regras do Decreto-Lei 201/67, diferentemente dos agentes públicos, que estão subordinados à Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser julgados pelo Tribunal de Justiça.
Contudo, no recurso de apelação, o Promotor de Justiça Daniel Amazonas citou recentes decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região e pelo Supremo Tribunal Federal em que “compete ao juízo de primeiro grau processar e julgar as ações de improbidade contra ato de Prefeito Municipal, não sendo lícito ao legislador instituir foro por prerrogativa de função, que é matéria submetida à reserva constitucional”.
Recadastramento do MP-AM tem grande aceitação
A Procuradoria-Geral de Justiça lançou em 16.05.2011, por meio do ATO PGJ Nº 120/2011, o recadastramento de membros, servidores e pensionistas do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Ao longo desse período, a procura pelo preenchimento dos formulários tem sido intensa, tanto no modo online quanto físico. Os integrantes da instituição, maiores de setenta anos ou com dificuldade de locomoção, vêm recebendo a visita da assistente social Débora Leão Silva, de modo que o processo possa atingir o maior número possível da população-alvo.
A grande importância do preenchimento do formulário é, além de atualizar os dados cadastrais, embasar a programação orçamentária e financeira do órgão, no que se refere aos pagamentos extras, como as indenizações de férias e de licença-prêmio.