Campanha de vacinação contra H1N1 no MP
Gestão Documental do MP-AM em andamento
O Procurador-Geral de Justiça, dando continuidade aos serviços relativos à Gestão Documental, disciplinada pelo Ato PGJ N° 126 de 05/08/2010, através da Portaria N° 0501/2011, constituiu no âmbito do Ministério Público, a Comissão Permanente de Avaliação Documental-CPAD, com o objetivo de planejar, orientar e controlar a gestão documental da Instituição, seguindo as orientações e normas do Conselho Nacional de Arquivos-CONARQ e da legislação arquivística brasileira.
Implantar o Programa de Gestão Documental é reconhecer a importância e a necessidade de conservar/preservar o patrimônio documental existente, buscando não só estabelecer uma política interna capaz de assegurar rotinas e procedimentos eficientes para o arquivamento de documentos, como também adequar o espaço físico.
O objetivo principal da Gestão Documental é a racionalização e a padronização das ações internas voltadas para o tratamento adequado aos documentos acumulados, e ainda, a preservação das informações contidas nesses documentos, adotando a gestão documental como instrumento estratégico para a administração geral, extraindo dados importantes para o planejamento das ações futuras, tomadas de decisões, acompanhamento, controle e visibilidade das atividades desenvolvidas pela Instituição Ministerial.
Com este objetivo, em 01/06/11, a CPAD iniciou o levantamento do Diagnostico Arquivístico Institucional, coletando os dados por intermédio do formulário eletrônico especifico, com acesso único e personalizado para cada Unidade Administrativa e Órgãos do Ministério Público.
Ressalte-se que este será um trabalho conjunto, sendo divididas as responsabilidades para cada um dos envolvidos nas atividades institucionais que manuseiam documentos e processos, combinando teoria e prática, e somando esforços comuns para organizar e controlar a massa documental distribuída no Ministério Público do Estado do Amazonas.
Os resultados obtidos para a implantação da Gestão Documental serão o reflexo da competência e dedicação de todos os que, envolvidos em qualquer momento, contribuíram ativamente, e de forma positiva, para a condução deste trabalho.
Carta reafirma compromisso do MP com a correta e justa aplicação da pena
Documento foi elaborado pelos mais de 60 promotores e procuradores participantes de encontro nacional promovido em Brasília e destaca o respeito aos direitos humanos e o combate à criminalidade no sistema prisional.O enfrentamento à criminalidade nos presídios, com objetivo especial de prevenir a prática de delitos e de evitar o surgimento de grupos criminosos organizados, é essencial para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É o que afirma a Carta do Planalto Central, elaborada pelos mais de 60 membros dos Ministérios Públicos Estaduais, Federal e Militar, reunidos no II Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do Ministério Público junto ao Sistema Prisional. O evento foi promovido pelo CNMP e realizado em Brasília, nos dias 16 e 17 de junho.
Na carta, procuradores e promotores apontam a necessidade de estabelecimentos prisionais adequados e recomendam a retirada dos presos indevidamente alocados em estabelecimentos não previstos na Lei de Execução Penal. Outras medidas consideradas importantes são a atenção às atividades educacional, laboral e profissionalizante de presos e egressos e o aprimoramento e valorização dos órgãos do Ministério Público que atuam perante o sistema prisional.
Segundo os promotores, a ausência do Estado e de investimentos no sistema prisional afronta a Lei de Execução Penal, viola os direitos básicos dos detentos e colabora para o surgimento de facções criminosas nos presídios. Eles também consideram essencial a participação do Ministério Público na formulação e fiscalização das políticas públicas de execução da pena.
Além de elaborar e aprovar a carta, os participantes do encontro fizeram propostas com o objetivo de aprimorar os mutirões carcerários e os formulários da inspeção nos estabelecimentos prisionais, criados pela Resolução CNMP 56/10. Outros assuntos tratados foram o combate à tortura e as formas de atuação nos casos de carceragem em delegacias. Aprovadas em Plenária, as conclusões dos grupos serão remetidas à Comissão de Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial, para análise, discussão e adoção de providências, tais como a proposição de nota técnica e a elaboração de propostas de recomendação ou de resolução a serem apreciadas pelo Plenário do CNMP.
(Fonte: CNMP)
Vaga no STJ será preenchida por membro do MP
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Ari Pargendler, enviou ofício ao Procurador-Geral, Dr. Francisco Cruz, para que, a vista da vacância deixada com a aposentadoria do Ministro Hamilton Carvalhido, o Ministério Público do Estado do Amazonas envie àquele Tribunal Superior, até o dia 31 de agosto, a lista sêxtupla a que alude o artigo 94 da Constituição da República.
Ante a solicitação, o Procurador-Geral encaminhou o expediente em questão ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, a fim de que tenha início o processo de inscrição para formação da lista sêxtupla para preenchimento da vaga do quinto Constitucional no STJ.
Nota de Pesar do CNPG pelo falecimento do Deputado Luciano Moreira do PMDB-MA
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG), emitiu, nesta sexta-feira (17), nota de pesar pelo falecimento do deputado federal Luciano Moreira (PMDB-MA). Ele foi vítima de um acidente automobilístico por volta das 19h desta quinta-feira (16), quando retornava da reunião da entidade, em que participou de mesa de diálogos e fez longa apresentação sobre a tramitação de projetos de interesse do Ministério Público.
Leia abaixo a íntegra da nota do CNPG:
NOTA DE PESAR
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG), entidade nacional de defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Ministério Publico, e a Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Maranhão expressam seu profundo pesar pelo falecimento do deputado federal Luciano Moreira (PMDB-MA), em decorrência de um trágico acidente de trânsito, ocorrido por volta das 19h do dia 16 de junho deste ano, quando o deputado retornava da cidade de Barreirinhas, para onde havia se deslocado para participar da Reunião Ordinária do CNPG, integrando a Mesa de Diálogos com Autoridades Estaduais e Federais em Defesa dos Interesses do Ministério Público, na qual proferiu palestra e atuou ativamente, demonstrando grande respeito pela Instituição.
O deputado federal Luciano Moreira deixa o inestimável legado de uma brilhante carreira pública, quer como Secretário dos Estados de Roraima, Ceará e Maranhão, nos quais se destacou pela implantação de projetos de reforma administrativa de referência nacional, quer como membro do Congresso Nacional, cuja atuação destacada e dedicada às grandes causas nacionais fizeram-no merecedor do profundo respeito de seus pares, da admiração dos cidadãos brasileiros e do orgulho de seus familiares, havendo sido, por seu reconhecido talento nas áreas da Economia e do Direito Tributário e Financeiro, eleito 1º vice-presidente da Comissão Permanente de Finanças e Tributação (CFT) do Congresso Nacional.
(Fonte: CNPG)
CNMP diz que membros do MP podem exercer cargo público; STF diz que não
O Conselho Nacional do Ministério Público revogou a proibição de afastamento dos membros do MP para exercer cargos públicos, com exceção do magistério. Em sessão extraordinária, um dia após a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ter reafirmado a impossibilidade de membro do MP exercer outra função pública, foram aprovadas alterações na Resolução 5/2006.
De autoria da conselheira Claudia Chagas, o texto aprovado excluiu os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução 5/2006. Na justificativa da proposta é dito que existem interpretações diversas para os artigos 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "d" e 129, inciso IX, da Constituição Federal, dentre elas a de que é possível o afastamento para ocupar cargos públicos.
A proibição para exercício de atividade político-partidária, também estabelecida na resolução 5/2006, permanece.
Com a mudança, o CNMP considerou improcedentes os Procedimentos de Controle Administrativo 116/2011-18 e 149/2011-50, que questionavam as autorizações de afastamento para exercício de cargo público concedidas a membros dos MP de São Paulo e da Bahia.
Jurisprudência
Nesta terça-feira (15/6), por unanimidade, os ministros do STF negaram recurso apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul em processo sobre a possibilidade de integração de membro do Ministério Público no Conselho Superior de Polícia.
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, o STJ já firmou o entendimento de que membro do Ministério Público não pode exercer outra função pública, em harmonia com o disposto no artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "d", da Constituição Federal. O dispositivo diz que é vedado ao membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
"A previsão dos incisos VII e IX, do artigo 129, não viabiliza a mitigação da vedação aludida. O controle externo da atividade policial há de ser feito na forma da lei complementar, sem que possa implicar a inserção do Ministério Público em órgão da própria polícia, que é o Conselho Superior de Polícia", ressaltou o ministro Marco Aurélio.
"Também não cabe dizer que a participação no Conselho Superior de Polícia é harmônica com a atividade do Ministério Público", completou. Isto porque, conforme lembrou, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.298, o Plenário do Supremo concluiu pela impossibilidade de membro do Ministério Público exercer cargo comissionado, estadual ou federal, fora da própria instituição. Com Informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.