PEC 37 é debatida em reunião do CNPG
A Proposta de Emenda Constitucional 37/2011 foi o principal tema discutido durante a reunião ordinária do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG) desta quinta-feira (20). Os procuradores-gerais e seus representantes discutiram o poder investigatório do Ministério Público, além de aprovar as estratégias e cronogramas de mobilizações.
Durante a manhã, foi apresentado uma Recomendação na área educacional para o Ministério Público brasileiro e debatido o relatório de acompanhamento do Projeto de Lei (PL) 105/2013, que traz modificações com relação à lei de improbidade administrativa. Nesta reunião, o CNPG pretende também tratar do fortalecimento do órgão. Outro tema é a integração do CNPG com o Congresso Nacional, Ministério da Educação e com as secretárias de Saúde Estaduais.
Participam da reunião do CNPG, procuradores-gerais e seus representantes dos Ministérios Públicos de todos os Estados, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, autoridades, políticos, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Associação Nacional de Membros do Ministério Público (Conamp).
* Com informações do CNPG
Tribunal Pleno recebe denúncia do MP-AM
O Procurador-Geral de Justiça participou, nesta terça-feira, 3 de setembro de 2013, da Sessão do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Na referida sessão, os Membros do Tribunal receberam, por unanimidade, Denúncia Ministerial oferecida contra o Deputado Estadual Abdala Habid Fraxe Júnior, pela suposta prática, no ano de 2003, dos crimes tipificados no art. 1.º, inciso V, da Lei n.º 8.137/90 e art. 1.º, inciso I, da Lei n.º 8.176/91, por "negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada", bem como "distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei".
Aprovada maior autonomia a delegados na condução de inquéritos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei da Câmara dos Deputados que regulamenta as atribuições dos delegados nos inquéritospoliciais (PLC 132/2012). O principal objetivo é garantir autonomia aos profissionais na apuração dos crimes. Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico. A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado. O delegado deverá conduzir a investigação criminal levando em conta apenas “seu livre convencimento técnico jurídico”, atuando com “isenção e imparcialidade”, como explicita o texto. O PLC, que foi apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), deixa ainda claro que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, estabelece que a categoria tem direito ao mesmo tratamento dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Voto contrário
O temor de que a proposição tiraria poderes do Ministério Público norteou as mais de três horas de debates até a aprovação do parecer do relator Humberto Costa (PT-PE). O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por exemplo, tentou sem sucesso adiar a votação, alegando a necessidade de
realização de audiências públicas para discutir melhor o assunto. Ele apresentou um voto em separado, questionando a constitucionalidade e a conveniência da iniciativa. - Trata-se de matéria bastante delicada e polêmica e não tivemos a oportunidade de instruir o debate por meio de audiências para ouvirmos as partes interessadas - argumentou. Na opinião do parlamentar capixaba, o PLC 132 limita o controle externo da polícia por parte do Ministério Público, tarefa prevista no artigo 129 da Constituição da República. – O que pretende o PLC é aumentar a autonomia da polícia, o que não é compatível com a história de abusos que marca tal atividade no nosso país. Deveria ser o contrário, o controle externo deveria ser fortalecido para evitar abuso dos organismos policiais, que muitas vezes cometem crimes, ilegalidades, desmandos, abusos de poder e tortura. A realidade é que gabinetes dos promotores são procurados todos os dias por pessoas reclamando de atos ilícitos praticados pelas policias - afirmou.
Segundo Ricardo Ferraço, o projeto é um misto de regras processuais penais e de regime jurídico de servidores e padece de vício formal de iniciativa. Em sua opinião, a proposta deveria partir do chefe do Executivo e não de um deputado. O senador questionou ainda a isonomia entre delegados e juízes e promotores, o que no futuro poderia permitir adoção de mesmo padrão de subsídio para as categorias. A inamovibilidade aos profissionais da polícia também foi questionada pelo parlamentar.
Defesa
PEC 37
Alguns senadores chegaram a relacionar o PLC 132 à polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, que retira poderes de investigação de promotores e procuradores, o que levou o senador Pedro Simon (PMDB-RS) a criticar a pressa da
CCJ em analisar o PLC. - Até porque, se for aprovada a PEC 37, vamos ter que mudar essa lei. Delegados terão mais direitos e responsabilidades. Não vejo motivos para votar agora – ponderou. Além do próprio relator Humberto Costa, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) garantiu que o
PLC 132 nada tem a ver com a PEC 37. – A PEC está na Câmara e pode nem chegar ao Senado, porque lá será derrotada – afirmou Cássio.
Plenário
O PLC 132 estava na pauta da CCJ em caráter terminativo e, por isso, poderia seguir diretamente à sanção presidencial. Os senadores insatisfeitos com o resultado da votação, entretanto, já afirmaram que entrarão com recurso previsto no regimento para que a proposição seja analisada pelo Plenário.
*Com informações do Jornal do Senado.
O senador Humberto Costa (PT-PE), relator da matéria na CCJ, rebateu as críticas, afirmando a ampliação das garantias do delegado será benéfica não só à categoria profissional, mas à sociedade brasileira.- O projeto trata exclusivamente de investigação policial. Tratamos das garantias e deveres do delegado dentro do inquérito. Em nenhum momento as atribuições do MP estão comprometidas pelo PLC 132. Tampouco haverá invasão da polícia nas atribuições do Ministério Público - ressaltou, por diversas vezes, durante a reunião. O parlamentar esclareceu que, quando o texto fala em isonomia com magistrados e promotores, não está se referindo à igualdade salarial, portanto não haverá impacto financeiro para os estados e para a União. Além disso, explicou ele, o projeto também não trata de inamovibilidade dos delegados, prerrogativa de juízes e promotores; apenas exige que uma eventual remoção seja feita de forma fundamentada. Humberto Costa rejeitou emenda que deixava expressa a preservação das atribuições constitucionais do Ministério Público, sugerida pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Para ele, a emenda modificaria o texto, o que obrigaria o retorno do projeto à Câmara.Parceria: Acordo pela Lei Maria da Penha é assinado
Nomeados novos Promotores Substitutos
Na manhã desta quarta-feira, 17.07, o Procurador-Geral de Justiça, Francisco Cruz, nomeou três novos promotores substitutos. A posse ocorrerá no dia 02.08 (sexta-feira, às 11:00 h), no Plenário dos Órgãos Colegiados, sede do MP-AM. Sérgio Roberto Martins Verçosa, oficiará na Comarca de São Paulo de Olivença. Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda na primeira promotoria de Manicoré e Salete Gomes Araújo na comarca de São Gabriel da Cachoeira.
Registros Históricos do MP-AM serão atualizados.
