PEC-37:Estado brasileiro não pode abrir mão do MP para investigar onde polícia não pode chegar, defende Cruz
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Estado brasileiro não pode abrir mão do MP para investigar onde polícia não pode chegar, defende Cruz
Promotores de Justiça de todo o país se mobilizam contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita o poder de investigação do Ministério Público (MP). Nesta quarta-feira (13), em entrevista ao CBN Manaus, o Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz, que também é o chefe do Ministério Público Estadual, explicou como a PEC pode afetar o trabalho do MP.
“Se aprovada a PEC, apenas as polícias terão exclusividade na investigação penal, ou seja, retira do MP a possibilidade de também investigar. Depois da Constituição de 1988, o MP adquiriu a prerrogativa de também poder investigar. Jamais presidir inquéritos! Às vezes, tenta-se passar para a sociedade, que o MP já tem muitos poderes e quer mais. Não é isso! O que nós queremos, também, é naquelas hipóteses, onde, pela qualidade do agente envolvido no crime, pela natureza da infração – normalmente os crimes cometidos pelas organizações criminosas (Orcrim), dificilmente a polícia tem como chegar. E o MP, em razão das garantias que seus membros possuem, como a vitaliciedade, a inamovibilidade, a irredutibilidade de vencimentos, possa ir mais fundo na questão!” De acordo com Francisco Cruz, o MP não quer tirar da polícia a função de investigar, mas insiste em que também deva dispor dessa prerrogativa.
“O que nós queremos é uma polícia forte, preparada, que dê resultados para a sociedade, mas o Estado brasileiro não pode abrir mão de uma instituição como o MP, para também colaborar com as investigações. O exemplo mais recente e cristalino desse poder do MP é caso do ‘mensalão’. Será que a Polícia Federal (PF) teria chegado às entranhas do poder, como o MP chegou? Já que o delegado é subordinado ao superintendente da Polícia Federal? Já que o superintendente é subordinado ao Ministro da Justiça? Não que sejamos mais do que os policias federais. Não é isso! São prerrogativas de função, que, por isso, insistimos na possibilidade do PM também poder investigar!”
O Procurador-Geral reafirmou a condição de igualdade entre os três atores jurídicos envolvidos no processo. O juiz, o promotor e o advogado. “Tanto o advogado, quanto o MP e o Judiciário são funções essenciais à Justiça. Não há relação de subordinação. Tanto o juiz, quanto o advogado, quanto o Promotor são agentes, atores do processo que funcionam na prestação jurisdicional. Não há chefe! O juiz não é mais que o advogado; o advogado não é mais que o Promotor; o Promotor não é mais que o delegado, o delegado não é mais do que o advogado. São agentes do processo, de igual hierarquia, cada um com sua tarefa delimitada pela Lei.”
Francisco Cruz listou os crimes que podem ser objeto das investigações do MP e admitiu limites para as investigações do MP. “Queremos limites, sim, para investigar. Não queremos poder absoluto, como ninguém, neste país, pode ter poder absoluto. Pretendemos que o Supremo Tribunal Federal (STF) diga que nosso poder de investigar é constitucional, e que o legislativo nos dê as balizas e os limites. Nós queremos limites, sim. O MP não pode chegar e investigar qualquer questão! Defendemos que o MP possa investigar, por exemplo, o crime organizado, o crime de sonegação fiscal, fraudes em concursos públicos, quer dizer, o que pretendemos é colocar mais essa ferramenta a disposição da sociedade.”
O Procurador-Geral comentou sobre a crise no sistema prisional. “É preocupante! A situação nos presídios – não é segredo para ninguém – não está boa nem aqui, nem em lugar nenhum. E é até natural, porque o ser humano nasceu para viver em liberdade e, a partir do momento em que ele é preso, essa prisão colide com esse sentimento natural de liberdade.”
O procurador-geral condenou as regalias do sistema a criminosos condenados, no sistema prisional. “No Brasil, se transformou direito de preso em regalia. Confunde-se direito com regalia. A Constituição ‘fala’, seguidas vezes, em direito de preso, e, apenas uma única vez, em proteção das vítimas. Temos que compreender, e a sociedade precisa ter essa exata compreensão, de que, quem está na prisão, cometeu um crime, e prisão também é castigo! Quem cometeu crime, tem que sair do convívio da sociedade para pagar . Ela tem um caráter pedagógico, para inibir e o fundamento da ressocialização, então essa estória de que preso fica reclamando da qualidade de comida, isso cheira a deboche, porque o cidadão que não comete crime, às vezes não tem o que comer! E como é que pode preso ficar exigindo cardápio, melhor qualidade de comida. Ele não pode ser seviciado, agredido na sua integridade ou violentado nos seus direitos, por que o preso condenado perde apenas o direito de ir e vir, agora, entre isso, e ficar jogando comida fora, a pretexto de que está com fadiga daquele cardápio, isso é inadmissível.”
O Procurador defendeu o uso de tornozeleiras para maior controle dos detentos e a criação de colônias penais, onde os presos cumpram suas penas trabalhando. “Eu defendo, inclusive que o preso deva trabalhar obrigatoriamente para ressarcir o dano do crime praticado e custear suas despesas no presídio.” Cruz criticou o regime de progressão no sistema prisional brasileiro. “Sempre defendi isso. Acho que o regime brasileiro de progressão é equivocado. Se o cidadão é condenado a 10 anos, tem de cumprir 10 anos. Ah, mas ele teve bom comportamento. Sim, ainda poderia ter mau comportamento? O cidadão que comete um latrocínio, um homicídio, ainda é premiado pelo bom comportamento. Não! Lá não é colônia de férias, não! É local para reparar crimes. Se tiver bom comportamento, não é mais do obrigação dele! E se ele não tiver bom comportamento, essa pena vai ser exasperada, de modo que ele não possa esquecer sua conduta de malfeitor.”
* Entrevista concedida à Rádio CBN Manaus, no último dia 13 de abril.
Novo Airão: oito membros concorrem à Promotoria
Os Promotores de Justiça de entrância inicial, Gérson de Castro Coelho, Daniel Brito Leite, Rodrigo de Miranda Leão Junior, Renata Cintrão Simões de Oliveira, João Ribeiro Guimarães Netto, Maria Betuza da Silva Araújo, Cláudio Sérgio Tanajura Sampaio e Luis Alberto Dantas de Vasconcelos, concorrem à Promotoria da Comarca de Novo Airão. De acordo com o Edital n.011/2013, a vaga será preenchida pelo critério de ANTIGUIDADE. O Promotor de Justiça, Gérson Castro Coêlho, titular da Comarca de Lábrea, é o membro do MP-AM mais antigo na entrância.
Benjamin Constant: Promotoria ajuiza ação para garantir cidadania
No último dia 16 de julho, a Promotoria de Justiça de Benjamin Constant, no interior do estado, ajuizou ACP contra a prefeitura do município, para garantir o transporte intermunicipal no trecho Benjamin Constant-Tabatinga-Benjamin Constant e o fornecimento de uma cadeira de rodas especial para uma criança de 04 anos de idade, portadora da Síndrome de West, que necessita de sessões diárias de fisioterapia na cidade visinha de Tabatinga.
Segundo o Promotor de Justiça, Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos, titular da Promotoria de Benjamin Constant, conforme prescrição médica, a referida doença afeta o sistema nervoso central, causando espasmos, impossibilidade de sustentação do pescoço e movimentos involuntários dos membros e pescoço. " A Promotoria de Justiça de Benjamin Constant ainda instou a Prefeitura Municipal através de Ofício, tentando evitar o ajuizamento da ação, mas infelizmente não fomos atendidos. É entendimento corrente tanto no STJ quanto no STF a existência de solidariedade entre os entes federativos em si tratando de saúde pública, bem como no sentido de que o MP pode ingressar com ACP ainda que seja para garantir direito individual, especialmente no caso em questão por si tratar de direito indisponível (saúde) de criança, a qual o legislador garantiu proteção integral e absoluta prioridade no atendimento, ainda mais priorizada pelo fato de ser portadora de necessidades especiais", disse.
"A família da criança aguarda o deferimento da medida liminar pleiteada e que o atendimento da presente demanda pelo Poder Judiciário representa dar plena efetividade a um dos princípios fundamentais mais significativos da vigente constituição brasileira, qual seja a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III)", finaliza o promotor.
MP-AM, Corpo de Bombeiros e SEAD realizam Curso de Formação de Brigada de Incêndios

O Ministério Público do Amazonas, por meio da Assessoria de Segurança Institucional e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), realizou nos dias 22 a 26 de abril, o treinamento para formação de brigada de incêndio sobre Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico em Edificações. O curso visa atender as Normas de Segurança e Medicina do trabalho, prevista na IT/17 Corpo de Bombeiros (Brigada de Incêndio/Emergência), Na NBR Nº 14.276 e Lei Estadual Nº 2.812 de 17/07/2003, e teve como parceiros o Corpo de Bombeiros e a Secretária de Administração do Estado do Amazonas (SEAD).
Os 31 servidores do MP-AM que participaram do curso, foram instruídos por 10 militares e 2 terceirizados. Além do treinamento de brigadistas de incêndio, os alunos tiveram instruções de primeiros socorros visando o atendimento prévio de vítimas. A segunda turma tem previsão para começar no período de 13 a 17 de maio e as inscrições devem ser feitas no CEAF. Maiores informações pelos telefones: 3655- 0755/0754
Promotor João Gaspar concorrre para o Controle Externo
O Promotor de Justiça João Gaspar, foi o único da capital a se inscrever para a remoção por ANTIGUIDADE, para a 61a Promotoria de Justiça especializada no controle externo da atividade policial - PROCEAP. Com a derrubada da PEC 37, pela Câmara dos Deputados, o controle externo da atividade policial ganha nova configuração no cenário jurídico institucional brasileiro.
Conselho Superior determina instauração de PAD
Na última sexta-feira, 26.07, o Conselho Superior do Ministério Público, em reunião extraordinária e por unanimidade de votos, determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra o promotor de justiça, Paulo Alexander dos Santos Biriba, titular da comarca de Ipixuna. A decisão foi baseada em proposta formulada pelo Corregedor-Geral, procurador de justiça José Roque, e teve origem em uma representação feita por Armando Correia de Oliveira Filho, ex-secretário municipal de Ipixuna. O membro do Ministério Público é acusado de, supostamente, violar deveres funcionais ao exigir vantagem indevida em razão do cargo. Caberá ao Procurador-Geral, Francisco Cruz, cumprir a decisão do CSMP-AM e designar comissão para conduzir o procedimento.