Regimento Interno

Regimento Interno

TÍTULO I

DO COLÉGIO NACIONAL DE PRESIDENTES DOS CONSELHOS
DELIBERATIVOS DOS PROGRAMAS DE PROTEÇÃO A VITIMAS
TESTEMUNHAS AMEAÇADAS


CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO

Art. 1ª - O Colégio Nacional de Presidentes dos Conselhos Deliberativos dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas é dirigido por uma Diretoria Executiva, integrada pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Secretário-Geral, pelo Diretor Jurídico e pelo Diretor para Assuntos Institucionais, eleitos bienalmente, em escrutínio secreto, na primeira reunião ordinária do Colégio, na forma da alínea a do Art. 6.º do Estatuto do Colégio e do Art. 40 deste Regimento.

Parágrafo Único - Para o exercício de suas atribuições, o Colégio contará com os seguintes órgãos internos:

I - Diretoria Executiva

II- Integrantes do Colégio


CAPITULO II

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 2º - Os integrantes da Diretoria Executiva serão eleitos mediante votação universal dos integrantes do Colégio.

§1º - Cada eleitor somente poderá votar em uma chapa para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva.

§2º - O voto será pessoal, não se admitindo voto por procuração, por correspondência, telegrama, fax, e-mail ou outros meios.

§3º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria de votos dos presentes.

Art. 3.º - Só concorrerão à eleição os integrantes do Colégio que tenham requerido sua inscrição como candidato, a contar do Edital de Chamamento, em chapa registrada.

Parágrafo Único - As chapas inscritas serão enviadas aos Conselhos Deliberativos para o conhecimento de todos os conselheiros, no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento das inscrições e afixadas na sede de cada um deles.

Art. 4.º - As eleições da Diretoria Executiva do Colégio serão realizadas na primeira reunião ordinária anual do Colégio dos anos pares.

Art. 5.º - São condições de elegibilidade:

I - ser integrante do Colégio;

II - estar em pleno exercício de suas funções no Colégio nos 6 (seis) meses anteriores à data de inscrição prevista no Art.30 deste Regimento Interno.

SEÇÃO I

DA POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 6.º - A posse dos Integrantes eleitos dar-se-á em sessão solene do Colégio Nacional de Presidentes dos Conselhos Deliberativos dos Programas de Proteção a Vitimas e Testemunhas Ameaçadas, e terá lugar no Estado ao qual pertencer o Presidente eleito.

§ 1.º - Os integrantes da Diretoria Executiva eleitos, ao serem empossados, prestarão, o seguinte compromisso:

"Prometo desempenhar bem e fielmente os deveres de meu cargo, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição Federal e as Leis, zelando sempre pelo respeito aos direitos humanos das vítimas e testemunhas ameaçadas e demais integrantes do Sistema Nacional de Proteção".

§ 2.º - Do compromisso prestado, lavrar-se-á, em livro próprio, um termo que será assinado pelos empossados, depois de lido pelo Secretário.

§ 3.º - Após o compromisso e ao tomarem assento os empossados serão saudados por autoridade designada pelo Presidente.

Art. 7.º - Nas suas ausências e impedimentos os Integrantes titulares da Diretoria Executiva serão substituídos, automaticamente, pelos seus suplentes.


SEÇÃO II

DOS SUPLENTES DOS INTEGRANTES DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 8.º - Os suplentes substituem os integrantes eleitos em seus afastamentos,
sucedendo-os em caso de vaga.

CAPÍTULO III

DOS SUPLENTES DOS INTEGRANTES DO COLÉGIO

Art. 9.º - Os suplentes dos integrantes do Colégio poderão ser convocados para deliberar sobre determinadas matérias quando o impedimento do membro titular implicar falta de "quorum", ou, então, quando este se recusar a votar matéria constante da ordem do dia da reunião.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO COLÉGIO

Art. 10.º - São atribuições do Colégio:

I - criar banco de dados sobre entidades públicas e da sociedade civil comprometidos com a proteção e promoção dos direitos humanos de vítimas e testemunhas ameaçadas.

II - exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Colégio quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios, mediante controle interno dos seus integrantes.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO COLÉGIO

Art. 11.º - São atribuições dos integrantes do Colégio:

I - Comparecer pontualmente às reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - Votar e assinar a Ata da reunião anterior, a qual tenha comparecido;
III - Comunicar os demais integrantes do Colegiado, durante as reuniões, matéria que entender relevante;
IV - Propor à deliberação do Colegiado matéria de sua competência, nos termos deste Regimento Interno;
V - Discutir e votar as matérias constantes da ordem do dia;
VI - Receber da Secretaria Geral do Colégio a correspondência, papéis e
expedientes em seu nome.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO COLÉGIO

Art. 12.º - São atribuições do Presidente do Colégio:
I - convocar e presidir as reuniões, incluindo as matérias objeto da convocação;
II - verificar no início de cada reunião ordinária ou extraordinária do Colégio a existência de "quorum";
III - proceder à leitura do expediente de cada reunião;
IV - assinar as Atas das reuniões, depois de aprovadas;
V - assinar os Termos de Abertura e Encerramento dos Livros do Colégio, rubricando suas páginas;
VI - representar o Colégio judicial e extrajudicialmente;
VII - delegar a qualquer integrante do Colégio poderes para tratar de assuntos de interesse deste;
VIII - receber, despachar e encaminhar a correspondência, papéis e expedientes endereçados ao Colégio;
IX - votar como membro do Colégio e, no caso de empate, dar o voto de qualidade;
X - comunicar aos demais integrantes do Colégio, nas reuniões:

a) toda vacância de cargo, indicando a respectiva data;
b) as providências de caráter administrativo em que haja interesse do Colégio;
c) a publicação de edital para a eleição dos integrantes da Executiva;
d) assuntos que julgar conveniente ser levados ao conhecimento do Colégio.

XI - encaminhar ao Secretário-Geral do Colégio:

a) relatórios, assim que recebidos;
b) sugestões para a alteração do Regimento Interno do Colégio, assim que recebidas;
c) a ordem do dia das reuniões ordinárias do Colégio;
d) a correspondência, papéis e expedientes endereçados ao Colégio e que julgar conveniente dar conhecimento aos seus integrantes;

XII - praticar atos de administração em geral;
XIII - fazer publicar no Diário Oficial da União:

a) os extratos das decisões aprovadas nas reuniões do Colégio, ressalvada deliberação
de seus integrantes e as hipóteses legais de sigilo;
b) os Atos, Resoluções, Assentos, Súmulas, Editais e Balancetes;

XIV - exercer outras funções compatíveis com suas atribuições;

CAPÍTULO VII

DO SECRETARIO-GERAL DO COLÉGIO

Art. 13.º - O Secretário-Geral do Colégio será eleito juntamente com a DiretoriaExecutiva, com mandato de 02 (dois) anos.

Parágrafo Único - Nas ausências do Secretário o Presidente do Colégio nomeará "Secretário ad hoc", dentre os integrantes do Colégio.

SEÇÃO I

DA SECRETARIA GERAL DO COLÉGIO

Art. 14.º - A Secretaria Geral do Colégio contará com funcionários designados pelo Presidente, dentre os nomes indicados pelo Secretário-Geral eleito e oriundos do Estado a que este pertencer.

Parágrafo Primeiro - A Secretaria Geral funcionará no Estado do seu Conselho
Deliberativo de origem, mas terá caráter itinerante e se instalará, provisoriamente, no Estado onde tiver que se realizar as reuniões nacionais do Colégio.

Parágrafo Segundo - Durante a reunião do Colégio, poderá o Secretário Geral ser assessorado por um outro Conselheiro de seu Estado, por ele indicado.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA GERAL DO COLÉGIO


Art. 15.º - São atribuições da Secretaria Geral do Colégio:

I - receber, registrar, distribuir e expedir processos, documentos e papéis de acordo com a orientação do Secretário-Geral do Colégio;

II - Manter arquivo da correspondência expedida e das cópias dos documentos elaborados;

III - preparar os expedientes para o Colégio e para os seus integrantes;

IV - executar os serviços de datilografia, digitação e reprografia para os integrantes do Colégio;

V - registrar as alterações na composição do Colégio;

VI - comunicar, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acerca da realização das reuniões nacionais do Colégio, enviando a seus integrantes todo o material objeto das deliberações;

VII - expedir aos integrantes do Colégio, quando solicitado, declaração de presença e freqüência das reuniões e eventos do Colégio e demais eventos do Colégio;

VIII - visitar as instalações destinadas às realizações das reuniões nacionais, providenciando junto ao órgão ou Instituição locadora ou cedente do espaço a ela destinado, acerca de materiais e ou equipamentos ou serviços a serem utilizados;

TITULO II

DOS PROCEDIMENTOS PARA AS REUNIÕES DO COLÉGIO


CAPÍTULO I

DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO COLÉGIO

Art. 16.º - O Colégio reunir-se-á ordinariamente, na cidade designada em reunião:

a) no primeiro trimestre para eleição e posse da Diretoria Executiva;

b) nos trimestres subseqüentes, por convocação do Presidente;

Parágrafo Único - A convocação para as reuniões ordinárias será feita por carta enviada pelo Presidente aos demais integrantes com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a indicação do dia, local e horário onde se realizará.

Art. 17.º - As reuniões do Colégio terão caráter reservado, podendo ser públicos o ato de sua instalação e qualquer outra reunião, por decisão de seus integrantes.

CAPÍTULO II

DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DO COLÉGIO

Art. 18.º - O Colégio reunir-se-á extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por proposta de dois terços de seus integrantes, no prazo mínimo de 10 dias.

Art. 19.º - A convocação extraordinária do Colégio obedecerá aos procedimentos do Art. 16, e a sua realização o disposto no

Art. 17.º - deste Regimento Interno.

Parágrafo Único - Ao ser convocado, o integrante do Colégio deverá receber a ordem do dia da reunião.

TITULO III

DO PROCEDIMENTO


CAPITULO I

DAS PROVIDENCIAS ADMINISTRATIVAS PRÉVIAS

SEÇÃO I

DA CONVOCAÇÃO DOS SUBSTITUTOS LEGAIS

Art. 20.º - O Presidente convocará os integrantes do Colégio mediante oficio, observados os prazos previstos nos Art. 16, parágrafo único, e Art. 20.º deste Regimento interno, remetendo cópia ao Secretário-Geral.

SEÇÃO II

DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS DO PRESIDENTE

Art. 21.º - O Presidente do Colégio encaminhará ao Secretário-Geral a pauta contendo a
ordem do dia das reuniões ordinárias e extraordinárias.

Parágrafo Único - As matérias objeto de deliberação pelo Colégio somente poderão ser incluídas na ordem do dia se a respectiva documentação for encaminhada ao Secretário -Geral até o momento em que este receber a pauta, salvo assunto considerado relevante, apresentado em sessão por qualquer integrante do Colégio.

SEÇÃO III

DAS PROVIDÊNCIAS PREVIAS DO SECRETÁRIO-GERAL

Art. 22.º - O Secretário-Geral do Colégio, recebendo do Presidente os papéis, expedientes e processos providenciará para que cada integrante do órgão receba cópia da pauta.

CAPÍTULO II

DA ORDEM DOS TRABALHOS DURANTE AS REUNIÕES

SEÇÃO I

DA ORDEM DOS TRABALHOS

Art. 23.º - Nas reuniões do Colégio será obedecida a seguinte ordem dos trabalhos:

I - abertura, conferência de "quorum" e instalação da reunião;
II - leitura, votação e assinatura da Ata da reunião anterior;
III - leitura do expediente e comunicações do Presidente;
IV - comunicações dos integrantes do Colégio;
V - leitura da ordem do dia;
VI - discussão e votação das matérias constantes na ordem do dia;
VII - encerramento da reunião.

SEÇAO II

DA ABERTURA, CONFERÊNCIA DE "QUORUM" E INSTALAÇÃO DA
REUNIÃO

Art. 24.º - Compete ao Presidente do Colégio à abertura, conferência de "quorum" e instalação da reunião.

§1.º - Para a instalação da reunião é necessária a presença da maioria absoluta dos integrantes do Colégio.

§2.º - Não havendo "quorum" suficiente aguardar-se-á por 30 (trinta) minutos. Após este prazo, não havendo número, lavrar-se-á ata circunstanciada da ocorrência, ficando prejudicada a reunião, dependendo de nova convocação se se tratar de reunião extraordinária e adiada para a próxima data se a reunião for ordinária.

§3.º - No horário previsto, caso o Presidente esteja ausente, assumirá a Presidência, o Vice-Presidente e, na ausência deste o membro mais antigo dentre os presentes, que a devolverá ao Presidente ou ao seu Vice, caso compareçam antes do término da reunião.

§4.º - Ausente o Secretário-Geral do Colégio, o Presidente nomeará Secretário "ad hoc" para assumir suas funções.

§5.º - Havendo "quorum" o Presidente declarará instalada a reunião.

SEÇÃO III

DA LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

Art. 25.º - A leitura da Ata da reunião anterior compete ao Secretário-Geral do Colégio.

§1.º - Todos os incidentes relativos à Ata da reunião anterior serão discutidos e votados antes do prosseguimento da reunião.

§2.º - O integrante do Colégio não concordando com a Ata proporá a questão ao Presidente.

§3.º - A discussão e votação da matéria obedecerá ao disposto na seção VI deste Capítulo.

§4.º - Aprovada a questão levantada contra a Ata, lavrar-se-á termo de retificação logo em seguida àquela, na própria reunião.

§5.º - Aprovada a Ata, com ou sem retificações, será ela assinada por todo os integrantes do Colégio que tiverem comparecido à reunião.

SEÇÃO IV

DA LEITURA DO EXPEDIENTE E DAS COMUNICAÇÕES

Art. 26.º - O expediente da reunião será lido pelo Presidente.

Art. 27.º - As comunicações do Presidente e dos integrantes do Colégio versarão sobre matérias de interesse do Órgão.

Parágrafo Único - Se mais de um integrante desejar fazer comunicações, o Presidente dar-lhes-á a palavra por 3 (três) minutos, pela ordem de votação a ser obedecida na reunião.

SEÇÃO V

DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS, DA LEITURA DA ORDEM DO DIA,
DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS MATERIAS

Art. 28.º - Após a leitura da pauta do dia pelo Presidente, serão distribuídos os processos aos integrantes do Colégio, pela ordem, eqüitativamente, sendo discutidas e votadas as matérias nela constante.

Art. 29.º - Antes do início da votação, os integrantes do Colégio poderão pedir a palavra pela ordem, para discussão da matéria, havendo o Presidente concedê-la desde logo, pelo prazo de 3 (três) minutos.

Art. 30.º - Encerrada a discussão sobre a matéria, o Presidente a submeterá à votação, pela ordem a ser obedecida na reunião.

Parágrafo Único - Iniciada a votação não se concedera mais a palavra para a discussão da matéria a ser votada.

Art. 31.º - Nenhum integrante do Colégio poderá recusar-se a votar a matéria constante da ordem do dia, salvo caso de impedimento e abstenção.

§1.º - O impedimento deve ser justificado e independe de aprovação pelo Colégio.

§2.º - Caso o impedimento implique falta de "quorum', a matéria será votada na próxima reunião, com a convocação do suplente do membro impedido. A convocação do suplente será restrita a matéria em relação a qual houver o impedimento.

§3.º - Se entender necessária uma melhor apreciação, poderá, qualquer dos integrantes do Colégio, pedir vista do processo, caso em que a votação da matéria será suspensa pelo prazo fixado pelo Colégio, voltando a ser objeto de deliberação pelo órgão.

Art. 32.º - Terminada a votação o Presidente proclamará o resultado.

Parágrafo Único - Antes de ser proclamado o resultado será permitida a reconsideração do voto, ocorrendo fato superveniente.

Art. 33.º - As questões de ordem de encaminhamento e de esclarecimento podem ser suscitadas e serão imediatamente submetidas à deliberação do Colégio, até a declaração do regime de votação.

Parágrafo Único - O pedido de adiamento da votação poderá ocorrer quando forem necessários melhores esclarecimentos sobre a matéria.

Art. 34.º - As deliberações do Colégio, ressalvadas as alterações deste Regimento Interno, se darão por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus integrantes.

Parágrafo Único - A aprovação de alterações de normas regimentais se dará sempre por decisão de dois terços dos integrantes do Colégio em reunião ordinária.

SEÇÃO VI

DOS PARECERES DOS INTEGRANTES DO COLÉGIO

Art. 35.º - O Colégio atribuirá a qualquer de seus integrantes a elaboração de parecer prévio a respeito de matéria sobre a qual deva deliberar, sempre que for necessário.


CAPITULO III

DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS COMPLEMENTARES

Art. 36.º - O Secretário-Geral providenciará o arquivamento da Ata aprovada, bem como a expedição dos expedientes decorrentes das deliberações do Órgão.

§1.º - Os ofícios do Colégio serão subscritos pelo seu Presidente, salvo os dirigidos aos demais integrantes, que serão assinados pelo Secretário-Geral.

§2.º - As cópias dos ofícios e respectivos expedientes serão arquivados na Secretaria Geral do Colégio.

TITULO IV

DAS RECOMENDAÇÕES DO COLÉGIO


CAPÍTULO I

DA PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Art. 37.º - Qualquer membro do Colégio poderá propor, através de petição dirigida ao Presidente, recomendações, sem caráter normativo, aos órgãos do Colégio para o desempenho de suas funções, nos casos em que julgar conveniente atuação uniforme.

CAPITULO II

DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PRÉVIAS

Art. 38.º - Assim que despachar a petição, o Presidente a encaminhará ao Secretário-Geral do Colégio, incluindo-a na ordem do dia da reunião seguinte.

CAPITULO III

DA DELIBERAÇÃO

Art. 39.º - Aprovada a recomendação, será ela encaminhada ao Presidente para publicação no Diário Oficial da União.


TÍTULO V

DAS ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 40.º - Ao Colégio compete elaborar o Regimento Interno e aprovar suas alterações.

CAPÍTULO II

DAS SUGESTÕES DE ALTERAÇÃO

Art. 41.º - Qualquer membro do Colégio poderá sugerir alterações de seu Regimento Interno, através de petição fundamentada, dirigida ao seu Presidente.

Parágrafo Único - Assim que despachar a petição, o Presidente a encaminhará ao Secretário-Geral, incluindo a matéria na ordem do dia da reunião ordinária que se seguir ao despacho.


CAPÍTULO III

DA DELIBERAÇÃO

Art. 42.º - As alterações aprovadas serão encaminhadas à Secretaria-Geral para publicação no Diário Oficial da União.

TÍTULO VI

DOS ASSENTOS DO COLÉGIO


CAPÍTULO I

DOS ASSENTOS

Art. 43.º - O Colégio poderá fixar Assentos sobre matéria de sua competência.

Parágrafo Único - O Assento poderá ter por objeto o alcance e conteúdo de dispositivo legal.

Art. 44.º - Os Assentos serão numerados ordinariamente, seguindo-se a dezena final do ano em que foram estabelecidos, e transcritos no livro próprio, pelo Secretário-Geral do Colégio.

CAPITULO II

DA REVISÃO DOS ASSENTOS

Art. 45.º - Qualquer membro do Colégio poderá propor revisão de Assento, através de petição fundamentada, dirigida ao seu Presidente, que a encaminhará ao Secretário-Geral para inclusão da matéria na ordem do dia da reunião ordinária seguinte.

Parágrafo Único - Os Assentos revistos serão transcritos no livro próprio, pelo Secretário-Geral, que deverá, ainda, fazer constar no texto original, menção à alteração efetivada.

CAPITULO III

DA SUGESTAO DE NOVOS ASSENTOS

Art. 46.º - Qualquer dos integrantes do Colégio poderá sugerir novos Assentos, em petição dirigida ao Presidente.

§ 1.º - Assim que despachar o requerimento, o Presidente encaminhará ao Secretário-Geral, incluindo a matéria na ordem do dia da próxima reunião ordinária.

§ 2.º - Sendo o Assento aprovado, observar-se-á o disposto no Art. 42 deste Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

DA REVOGAÇÃO DE ASSENTOS

Art. 47.º - A qualquer tempo, o integrante do Colégio poderá propor a revogação de Assento em vigor, em petição dirigida ao Presidente.

Parágrafo Único - Proposta a revogação, aplica-se o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo anterior.

CAPITULO V

DA PUBLICAÇÃO DOS ASSENTOS

Art. 48.º - Os assentos em vigor no ano anterior, bem como os novos Assentos aprovados, e os revogados, serão comunicados aos integrantes do Colégio através de publicação no Diário Oficial da União.

Parágrafo Único - Para os fins referidos neste artigo, o Secretário-Geral encaminhará os expedientes ao Presidente do Colégio.

CAPITULO VI

DA FORÇA VINCULATIVA DOS ASSENTOS

Art. 49.º - Enquanto não revogado, o Assento tem força vinculativa para todos os integrantes do Colégio.

TITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÕRIAS

CAPITULO I

DA INSTALAÇÃO DE SECRETARIA GERAL

Art. 50.º - O Presidente do Colégio adotará providências para que, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência deste Regimento Interno, seja instalada a Secretaria Geral do Órgão.

Art. 51º - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva "ad referendum" do Colégio.

Art. 52.º - O presente regimento interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.