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DA LEGITIMIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL POR PARTE DO MP/MG – DOS CRIMES PRATICADOS POR PREFEITOS
1. Introdução
[...] em qualquer lugar do mundo a responsabilização penal de pessoas poderosas e influentes não é tarefa fácil. A dimensão dos fatos delituosos por ela praticados, a dificuldade de investigação, a defesa pelos melhores advogados, tudo dá a esse tipo de causa caracteres de especial complexidade. Entretanto, em países marcados historicamente por enormes desigualdades econômico-sociais, como o nosso, as dificuldades para investigar, processar e julgar os que encontram-se nas mais destacadas posições nas áreas pública e privada são ainda maiores, sendo notório o insignificante alcance das normas penais quanto a eles [...].
[...] Circunscrevendo nosso trabalho à esfera pública, verificamos o quanto é grande o dano social causado por aqueles que, ocupando o cargo de Chefe do Poder Executivo, em qualquer dos três níveis governamentais, queiram lesar o erário. Imagine-se, por exemplo, o volume de dinheiro apropriado ou desviado ilicitamente que, em vez de ser empregado na urbanização de favelas, na construção de creches, na reforma de escolas, serve para que o peculatário adquira mansões, fazendas e outros bens para si e para seus apaniguados [...]. (PAÇO, 2000, p. 17).
Trago, de início, uma apresentação dos vários problemas enfrentados em razão da criação do Grupo Especial, porquanto poucos processos desta espécie existiam no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e a forma de atuação do Ministério Público, até então, era totalmente diferente.
O maior de todos os problemas, com bastante propriedade, foi descrito por Nogueira (1974, p. 56), quando afirmou que “[...] muitas decisões da Suprema Corte são ditadas com propósitos políticos, sem que nisso vá uma crítica às suas decisões. Como órgão do Poder Judiciário os juízos políticos estão em íntima relação com a função do nosso sistema democrático. Muitas vezes somos surpreendidos com decisões que podem ter sua razão de ser no campo político, mas que não representam um juízo jurídico [...]”.
Discordamos do autor quanto ao fato de apontar apenas o Superior Tribunal Federal – STF como autor de decisões motivadas por interesses políticos. Também discordamos do autor quando afirma não criticar essas decisões, pois, da nossa parte, elas causam tanta frustração que, por diversas vezes, pairou a vontade de, como diz a expressão popular, abandonar o navio. Além de tiros desferidos em direção aos nossos próprios pés, ainda vimos recomendações nossas serem desprezadas.