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O Direito Internacional e o Poder Legislativo na condução da política externa
Introdução
Não é de hoje que, mediante acordos, convênios e tratados, os países buscam cooperação mútua em diversas áreas da atividade humana. O Direito não poderia deixar de posicionar-se diante dessa realidade, a qual se convencionou chamar de globalização. É por esse motivo que o Direito Internacional Público vem adquirindo tamanha importância.
Diante de tal situação, embora não se repitam na ordem internacional as mesmas condições de coerção existentes na ordem interna dos diferentes Estados, as relações entre eles, ou entre eles e nacionais de outros Estados, ou ainda entre nacionais de Estados diferentes, se processam segundo princípios e normas gerais que devem ser aceitos universalmente.
O novo sistema de Direito Internacional, que resultou da definição das fronteiras, foi baseado no equilíbrio de poder entre os Estados, ou, em outras palavras, entre as organizações responsáveis por uma ordem que mantenha os indivíduos em constante relação uns com os outros.
Após o clima de tensão oriundo da disputa militar e ideológica travada entre as superpotências Estados Unidos e União Soviética, as guerras étnicas e a conseqüente ascensão dos direitos humanos, a preocupação com o meio ambiente e um acelerado processo de globalização econômica iniciou-se a formação de um sentimento de solidariedade internacional.
Neste contexto, intensificou-se a cooperação entre as nações, como forma de promover o bem-estar mútuo e auferir ganhos recíprocos, embora ainda se trate de um processo que demandará um grande esforço internacional para que efetivamente se concretize. Mas, “a questão é de grande importância, sobretudo na época atual, quando as relações interestatais se intensifica” (MIRTÔ FRAGA, 1998, p.3).
É por tudo isto que o Direito Internacional Público deve ser entendido não como a Lei do mais forte, mas sim como um sistema planetário cada vez mais efetivo e necessário.
O presente estudo tratará dessa evolução pela qual tem passado o Direito Internacional Público, caracterizando a universalidade de seus princípios gerais, suas fontes, sujeitos entre outros. Além disso, será abordado o processo de aprovação dos tratados e suas fases regulares; a sua situação jurídica, definindo, para tanto, com que tipo de norma eles se equiparam; e, ainda, qual a medida que se deve adotar para a solução de um possível conflito com a legislação interna brasileira.