DIREITOS HUMANOS: Reconhecimento, Atentado e Efetivação
Declaração Americana, Declaração Universal (1948);
Ato Institucional nº 5 (1968)
e Constituição Federal (1988)
Ministério Público Moderno, Estado Democrático e “Brasil Nunca Mais”
Prof. Dr. Cândido Furtado Maia Neto (*)
Neste ensaio jurídico destacamos quatro momentos históricos fundamentais da humanidade, do continente latino-americano e do povo brasileiro; sendo que três se pode comemorar com entusiasmo e um apenas lastimar, neste ano de 2008.
Primeiro fato que se comemora são os 60 anos de aniversário e reconhecimento da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada durante a IX Conferência Internacional Americana da OEA, realizada na cidade de Bogotá no mês de abril de 1948, e também da Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, três anos após o término da 2ª Grande Guerra, proclamando liberdade, justiça e paz mundial como comprometimento aos propósitos do regime democrático, dentre eles as garantias coletivas e individuais da cidadania.