A CONVENÇÃO DE PALERMO E O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL.
Autora Gabriela Araujo Sandroni. Colaboradora Andreia Galdino Piza – Relações Internacionais – Departamento de Educação, Ciências Sociais e Política Internacional – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Campus Franca. Orientadora Profa Dra Rita de Cássia Biason.
1. Resumo
O crime transnacional é uma ameaça às instituições democráticas e um desafio para o ordenamento jurídico internacional. A ONU, inserida nesse contexto de insegurança, almejou harmonizar as normas jurídicas referentes ao crime organizado e estabeleceu a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Esse instrumento se transformou em uma das mais importantes medidas internacionais no combate ao crime organizado transnacional.
Palavras-chave: Crime Organizado. Convenção de Palermo. Crime Transnacional.