MPAM realiza reunião para preservar validade de concurso público em Manacapuru

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Regularizar a falta de transparência identificada e garantir que os candidatos aprovados não tenham prejuízo estavam entre os tópicos

Para garantir a validade do último concurso público de Manacapuru, com correção das irregularidades identificadas, e reduzir possíveis prejuízos aos candidatos aprovados, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, reuniu-se, nesta quarta-feira (09/04), com representantes da prefeitura, de duas comissões representantes dos aprovados e do Instituto Merkabah — banca responsável pela execução do certame.

A reunião, presidida pela promotora de Justiça Emiliana do Carmo Silva, titular da 3ª PJ de Manacapuru, teve como objetivo regularizar as pendências do concurso que poderiam causar prejuízos significativos aos candidatos aprovados, preservar a validade e certificar-se do comprometimento por parte da empresa organizadora em fornecer toda a documentação necessária para o esclarecimento dos fatos identificados.

“A atuação do Ministério Público, nestes casos, é fundamental para garantir que os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e transparência sejam respeitados nos concursos públicos. Nosso objetivo é sempre zelar pela correta aplicação da lei, não perdendo de vista os interesses dos aprovados”, comentou.

De acordo com a promotora de Justiça, a reunião alcançou seu propósito, mediante um diálogo entre as partes que tornou possível um acordo para regularização das pendências identificadas no concurso público, estipulando prazos e procedimentos legais.

Contexto

Os editais 2 ao 7 do concurso público ofereciam 2.621 vagas para cargos em diversas secretarias e encontram-se suspensos desde dezembro de 2024, após a Promotoria de Justiça identificar desigualdade nas condições do certame e ajuizar a Ação Civil Pública (ACP) 0611424-64.2024.8.04.5400.

Na ação, o Ministério Público argumentou sobre a impossibilidade de os candidatos se inscreverem às vagas de cotas, após retificação do edital, além de: indisponibilização e não publicação do espelho do cartão-resposta e dos extratos dos recursos; inconsistências na relação candidato-vaga; classificação de candidatos em cargos distintos com provas no mesmo dia e horário; candidatos apontados como ausentes/desclassificados, mesmo após aparecerem classificados; e impossibilidade de interposição de recurso na avaliação psicológica.


Texto: Ramon Oliveira
Foto: Lucas Silva/Amazonastur