Em Manicoré, MPAM acompanha convocação de aprovados em processo seletivo para a área da saúde
- Publicado: Quinta, 03 Abril 2025 14:52
Resultado final foi publicado em junho de 2024, mas, até hoje, não houve convocação por parte da prefeitura
As Promotorias de Justiça de Manicoré, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), instauraram procedimento administrativo em conjunto, sob o número 040.2025.000129, com o objetivo de acompanhar a convocação de aprovados no processo seletivo 001/2023, por parte da prefeitura. Voltado para a área da saúde, o certame visa o preenchimento de vagas nos cargos de agente comunitário de saúde, agente de combate a endemias e microscopista.
O procedimento acontece após as unidades ministeriais acolherem denúncias informando que, apesar do resultado final ter sido devidamente publicado em junho de 2024, não houve, até o momento, a convocação dos aprovados — o que compromete a prestação dos serviços públicos e o direito fundamental de acesso e atendimento à saúde, além dos princípios da Administração Pública.
A medida se fundamenta no artigo 9 da Lei nº 11.350/2006, que institui as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, estabelecendo que as contratações deverão ser procedidas por meio de processos seletivos de provas e títulos, com base na natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos para o exercício das atividades.
Na ação, o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra (1ª PJ) e a promotora de Justiça Ludmilla Dematte de Freitas Coutinho (2ª PJ) requereram que a prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde esclareçam, no prazo máximo de dez dias, se há previsão para convocação dos aprovados, com data e quantitativo previsto, bem como o encaminhamento da lista de servidores que desempenham atividades na área de saúde com o tipo de vínculo e indicando se foram aprovados em processo seletivo.
“Foi necessária uma atuação conjunta das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Manicoré, para garantir a adequada prestação dos serviços públicos e o direito fundamental à saúde, com base nos artigos 196 e 198, parágrafo 4º, da Constituição Federal, bem como o atendimento ao princípio do concurso público e aos demais princípios que regem a Administração Pública”, explicou a promotora Ludmilla Dematte.
Já o promotor Venâncio Antônio Castilhos enfatizou que o procedimento administrativo visa garantir a observância da moralidade e da eficiência, “princípios constitucionais norteadores da atuação da administração pública, no tocante à prestação dos serviços públicos de saúde em Manicoré”. “Além disso, no ano de 2023, foi realizado um concurso público municipal para a contratação de agentes de saúde, o qual, até o presente momento, não teve seus aprovados chamados pelo Município”, acrescentou.
Texto: Ramon Oliveira
Foto: Reprodução/Google