Ministério Público instaura procedimento administrativo para fiscalizar atividade do Conselho Tutelar de Barreirinha em 2025
- Publicado: Terça, 25 Março 2025 15:58
Medida acontece após a unidade ministerial tomar conhecimento das dificuldades no desempenho funcional do órgão de proteção
Para acompanhar de forma continuada as atividades do Conselho Tutelar de Barreirinha, a promotoria de Justiça do município, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), instaurou o procedimento administrativo nº 268.2025.000010. A portaria foi concebida após a unidade ministerial tomar conhecimento das dificuldades no desempenho funcional do órgão de proteção à criança e ao adolescente.
De acordo com a Notícia de Fato, a sede do órgão se encontrava em estado de inadequação, com condições mínimas de uso dos equipamentos para a realização e o desenvolvimento dos trabalhos da instituição — ferindo o artigo 4º da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que responsabiliza o poder municipal por garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do órgão.
Na ocasião, a prefeitura informou à promotora de Justiça Anne Caroline Amaral de Lima que estava em fase de processo licitatório, com cronograma de publicação de edital para a contratação de um fornecedor devidamente credenciado, a fim de regularizar as condições do Conselho Tutelar.
“A instauração de procedimento no Ministério Público para acompanhar a estrutura do Conselho Tutelar se justifica pela necessidade de assegurar que esse órgão, essencial à proteção dos direitos da criança e do adolescente, disponha de condições adequadas para seu pleno funcionamento. A atuação ministerial, então, visa garantir a efetividade da política de atendimento e a proteção integral dos direitos infantojuvenis”, afirmou a promotora.
A medida se baseia na Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que padroniza a fiscalização do MPAM em áreas que envolvem interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis.
Texto: Ramon Oliveira
Foto: Divulgação