Manaus, 24 de março de 2009 (CNMP) - O conselheiro Cláudio Barros apresentou na sessão de 23 de março, do CNMP, proposta de resolução que busca normatizar a utilização de interceptação telefônica, telemática ou de informática requerida por membros do Ministério Público em investigações criminais ou processos penais, assim como o acompanhamento das solicitações de quebra de sigilo feitas pela autoridade policial, nos inquéritos policiais.
Segundo o conselheiro, o CNMP precisa “uniformizar, no âmbito do Ministério Público, os pedidos de interceptação, bem como o sigilo e a segurança dessas informações”, a fim de dar real cumprimento à lei federal 9.296/96, que regulamenta a possibilidade prevista na Constituição de quebra de sigilo das comunicações. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da resolução 59/08, disciplinou a matéria nos órgãos do poder Judiciário.
De acordo com o projeto apresentado nesta segunda-feira, o membro do MP responsável pelo requerimento deverá comunicar, mensalmente, à respectiva Corregedoria Geral a quantidade de interceptações em andamento e de pessoas que tiveram seus sigilos quebrados.
Esses dados, por sua vez, terão de ser enviados pelas corregedoria gerais à Corregedoria Nacional do Ministério Público até o dia 10 do mês subsequente. Caberá à Corregedoria Nacional manter um cadastro nacional com o número de interceptações requeridas ou acompanhadas pelo MP, além de controlar o prazo de vigência das medidas tomadas.
Os interessados têm 15 dias para propor alterações ao projeto de resolução de Cláudio Barros. Confira aqui a íntegra do texto.
Fonte: site do CNMP