Licitações, Contratos e Atas

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Apresentação

A Administração Pública, por força do art. 37, XXI da CF/88, realizará licitação toda vez que for comprar bens, executar obras, contratar serviços, ou conceder a outrem o poder de, em seu nome, prestar algum tipo de serviço público, como é o caso das concessões. A seleção de quem vai contratar com a Administração será feita através de licitação, procedimento administrativo segundo o qual se assegura tratamento igualitário a todos os competidores, sendo declarado vencedor aquele que preencher as exigências do instrumento convocatório, em conformidade com a lei, e oferecer a proposta mais vantajosa à Administração.

A licitação é procedimento de controle, eficiente e transparente, que possibilita a toda sociedade saber como e onde estão sendo aplicados os recursos financeiros públicos.

Para manter a transparência de seus atos, o Ministério Público do Estado do Amazonas traz ao conhecimento de todos informações sobre suas licitações, dando ênfase à economia proporcionada aos cofres públicos.

Para incrementar a modernização das compras, serviços e obras/serviços de engenharia, a partir de 2007, o Parquet adotou modalidade de licitação mais célere, qual seja, o Pregão, subdividido em duas espécies, o Pregão Presencial e o Pregão Eletrônico, este último através do sistema Comprasnet do Governo Federal.