Ouvidoria-Geral

Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas

Apresentação

Com a figura do Ouvidor e a concepção de Ouvidoria, a sociedade, ainda refém do patrimonialismo e do autoritarismo, passou a contar com um canal legítimo de atendimento ao cidadão, neutro, imparcial e diligente, pois, com a Constituição Cidadã de 1988, a Ouvidoria renovou-se e mostrou sua força e abrangência, quando, no seu Art. 37, § 3.º, garantiu as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta.

Quanto às Ouvidorias do Ministério Público, efetivamente a Carta Magna concedeu fundamento legal quando incluiu no texto constitucional artigo que trata da criação, atribuições e funcionamento de tais Ouvidorias. Seguindo os mesmos rumos, o Ministério Público do Estado do Amazonas tem dado sua contribuição para a construção de um Estado Democrático de Direito, e uma das medidas para esse desafio foi a criação da Ouvidoria-Geral, que deve caminhar para a plenitude do exercício desse papel. Eis, portanto, um mecanismo para dar força às questões que envolvem a sociedade e, assim, cumprir com êxito nossa missão institucional.

A Ouvidoria-Geral é um canal permanente de comunicação e interlocução com a sociedade que permite o recebimento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões e elogios, relacionados aos serviços e atividades desenvolvidos pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.

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Fundamentação legal

A criação, atribuições e funcionamento das Ouvidorias do Ministério Público estão previstos e disciplinados no Art. 130-A, §5.º da Carta Magna de 1988, que possui a seguinte redação.

Art. 130-A: [...]
[...]
§5.º – Leis da União e dos Estados criarão Ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.

No âmbito deste Parquet, o Art. 338-A da Lei Orgânica do MP-AM, cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Amazonas, conforme redação a seguir.

Art. 338-A: Fica criada a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Amazonas, em consonância com o disposto no art. 130-A, § 5º da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/04, com o objetivo de contribuir para elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela instituição e o fortalecimento da cidadania.
§ 1.º – As atribuições e estrutura da Ouvidoria serão disciplinadas por resolução do Colégio de Procuradores de Justiça.
§ 2.º – Fica criado o cargo de Ouvidor-Geral do Ministério Público, a ser provido por membro ativo ou inativo, cuja forma de provimento e atribuições serão disciplinados por resolução do Colégio de Procuradores de Justiça.
§ 3.º – O Ouvidor-Geral do Ministério Público fará jus a uma gratificação no percentual de 8% (oito por cento) calculados sobre o subsídio de Procurador de Justiça

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Competências da Ouvidoria-Geral

O art. 2.º da Resolução n.º 029/2007 - CPJ, a qual dispõe sobre a instalação da Ouvidoria-Geral do Ministério Público, regulamenta a indicação e escolha do Ouvidor e dá outras providências, estabelece as competências da Ouvidoria-Geral, a saber:
I – receber, examinar e encaminhar representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público;
II – representar, à vista de graves indícios de ocorrência dos fatos noticiados, diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público, nas hipóteses de sua
competência ou, conforme o caso, aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, para adoção das providências cabíveis;
III – determinar o arquivamento das representações, reclamações e peças de informação contendo fatos que não apontem irregularidades ou que não estiverem fundamentadas;
IV – divulgar, permanentemente, seu papel institucional à sociedade;
V - elaborar e encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatório trimestral consolidado das representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;
VI – manter intercâmbio e celebrar convênio com entidade pública ou privada que exerça atividades similares, com vistas à consecução dos seus objetivos;
VII – fazer registrar os expedientes protocolizados na Ouvidoria, informando ao interessado sobre as providências adotadas e os resultados obtidos, excetuados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
VIII – organizar e manter atualizado arquivo de documentação relativo às notícias de irregularidades, representações, reclamações, críticas, sugestões e elogios recebidos;
IX – dar conhecimento ao Procurador-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral do Ministério Público ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e representações recebidas.
Parágrafo Único – As respostas aos interessados dar-se-ão no prazo de 30 (trinta) dias, salvo justo motivo.

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Sobre as manifestações

De acordo com a Resolução CNMP n.º 180, de 7 de agosto de 2017, as manifestações são enquadradas nas seguintes classes:

Reclamações: manifestações de insatisfação, investidas ou não de gravidade, com responsabilidade de ação ou omissão atribuída ao Ministério Público, aos membros ou seus serviços auxiliares;

Críticas: manifestações de censura contra ato, procedimento, serviço ou posição adotada pelo Ministério Público, pelos membros ou pelos serviõs auxiliares;

Representação: manifestações residuais em relação à Reclamação, à Crítica e ao Pedido de Informação. Nessa classe, incluem-se as demandas cujo Ministério Público possui o dever legal de agir, como por exemplo: acessibilidade, concurso público, consumidor, controle externo da atividade policial, crimes, discriminação de gênero, etnia, condição física, social ou mental, educação, eleitoral, execução penal, idoso, improbidade administrativa, infância e juventude, meio ambiente, saúde, serviços públicos, sindical e questões análogas, violência doméstica;

Sugestões: proposta de melhoria e aprimoramento do serviços do Ministério Público, além de propostas de inovação de procedimentos ou serviços prestados;

Elogios: manifestações de satisfação ou reconhecimento da qualidade dos serviços prestados, dos atos ou procedimentos executados pelo Ministério Público, pelos membros ou seus serviços auxiliares;

Pedido de Informação: manifestações que se enquadrem aos dispositivos da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011). Para outras informações, clique aqui e acesse a página criada para aprimorar o acesso fácil do cidadão às informações e dados do Ministério Público do Estado do Amazonas, de natureza pública.

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Como fazer sua manifestação

O manifestante poderá fazer seu registro das seguintes maneiras:

a) pessoalmente, comparecendo a uma das unidades da Ouvidoria-Geral (em razão da pandemia da COVID-19 o atendimento presencial está temporariamente suspenso);

b) por carta, no endereço de correspondência indicado abaixo;

Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas
Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas
Av. Cel. Teixeira, n.º 7.995 – Nova Esperança
CEP: 69.037-473
Manaus – AM

c) por telefone, através das linhas gratuitas 0800 092 0500; e

d) por formulário eletrônico (Denúncia On-line).

Os registros de manifestação devem ser realizados, preferencialmente, pelo formulário eletrônico.

No entanto, caso não consiga realizar sua manifestação pelo formulário eletrônico, basta enviar um e-mail para atendimento.ouvidoria@mpam.mp.br

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Unidades da Ouvidoria-Geral

Ouvidoria - Unidade Sede
Localização: Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança
Edifício-sede do MP-AM
Horário: Segunda a Sexta-feira, das 8h às 14h.
Telefones: (92) 3655-0724 / 0745

Ouvidoria - Unidade Aleixo
Localização: Av. André Araújo, 23 – Aleixo
Horário: Segunda a Sexta-feira, das 8h às 14h.
Telefone: 

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Equipe

Dra. JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA (BIÊNIO 2021/2023)
Procuradora de Justiça
Ouvidora-Geral

ADENILSON ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO
Chefe do Centro de Atendimento ao Público da Ouvidoria-Geral

ALEXSANDRO SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo atendimento ao público - Unidade Sede

CHEINE ARAÚJO PEREIRA
Responsável pelo atendimento ao público - Unidade Aleixo

DENYSE SANTOS DE MELO
Responsável pelo atendimento ao público - Unidade Sede

DOROTHY FERREIRA SOARES DE SOUZA
Responsável pelo atendimento ao público - Unidade Sede

DULCILENE AVELINO PEDROSA
Responsável pelo atendimento ao público - Unidade Aleixo

EDVALDO GOMES FEITOZA
Responsável pelo atendimento ao público - Unidade Sede

LUIZA AUGUSTA QUEIROZ MARQUES
Responsável pelo atendimento ao público - Unidade Aleixo

PIETTRA PICANÇO DE OLIVEIRA
Estagiária - Unidade Sede

SARAH LOPES FREITAS
Estagiária - Unidade Sede

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Legislação da Ouvidoria-Geral

Lei Complementar n.º 011/1993: dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Resolução n.º 029/2007 - CPJ: dispõe sobre a instalação da Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, regulamenta a indicação e escolha do Ouvidor e dá outras providências.

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Relatórios de Atividades - COVID-19

Acompanhe os relatórios de registros de manifestações recebidos na Ouvidoria-Geral relativas à COVID-19.

Relatório de Atividades - 01.01.2020 a 15.04.2020 - COVID-19

Relatório de Atividades - 16.04.2020 a 30.04.2020 - COVID-19

Relatório de Atividades - 01.05.2020 a 15.05.2020 - COVID-19

Relatório de Atividades - 16.05.2020 a 31.05.2020 - COVID-19

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Ouvidoria-Geral da União (CGU/OGU)

A Ouvidoria-Geral da União, ligada à Controladoria-Geral da União (CGU), é responsável por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Para facilitar o contato com os órgãos do Poder Executivo Federal, a CGU desenvolveu um sistema eletrônico (Fala.BR) para recebimento e análise de manifestações. Esta ferramenta funciona de forma integrada, pois permite escolher para qual órgão direcionar uma manifestação.

Em virtude do amplo uso das redes sociais, a Controladoria-Geral da União (CGU) passou a disponibilizar aos usuários o serviço de envio de manifestações por mensagem privada (inbox) pelo Facebook. Para realizar sua manifestação basta acessar o perfil oficial da CGU no Facebook e encaminhar sua denúncia, reclamação, solicitação, sugestão e elegios referentes aos serviços, políticas e recursos federais.

O objetivo é disponibilizar um canal prático e acessível para o cidadão se comunicar com a Administração Pública, e poder contribuir para a identificação de irregularidades e melhorias da qualidade dos serviços.

Para maiores informações e esclarecimentos, basta clicar aqui e acessar o endereço eletrônico da CGU.

Como funciona

A partir da mensagem privada, a CGU faz o registro da manifestação no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (Fala.BR) e informa o número de protocolo para que o próprio cidadão possa acompanhar o atendimento e consultar a resposta.

 

Rede de Ouvidorias Públicas do Amazonas

A Rede de Ouvidorias Públicas do Amazonas foi criada oficialmente na data de 08 de novembro de 2018, na ocasião do 2º Simpósio de Nacional de Ouvidorias, realizado no auditório Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), quando foi assinado o Protocolo de Intenções n.º 01/2018 por representantes das Ouvidorias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e mais o Ministério Público.

A Rede tem o escopo de promover a cooperação mútua e a articulação entre as ouvidorias do Estado, de modo a possibilitar a integração de suas atividades, ações, intercâmbio de informações e integração de processos e sistemas para o compartilhamento das manifestações registradas pelos cidadãos nos órgãos, fortalecendo, desse modo, a ferramenta de transparência pública, o controle social e a democracia participativa.

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Atualizado pela Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas em 03/09/2021.