MPAM recomenda fiscalização rigorosa para impedir adolescentes na condução de veículos automotivos em Anori

Publicado: Sexta, 05 Dezembro 2025 16:58

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Iniciativa busca reduzir acidentes de trânsito causados por público com idade menor de 18 anos

Devido ao aumento de acidentes de trânsito envolvendo crianças e adolescentes conduzindo veículos automotivos em vias públicas, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Anori, expediu recomendação às Polícias Civil e Militar para reforçar a fiscalização. O objetivo é coibir a direção de veículos por pessoas com idade inferior a 18 anos.

Assinada pelo promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, a recomendação tem como fundamento o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), após fiscalizações constatarem que pais e responsáveis vêm permitindo, confiando ou entregando a direção de veículos a filhos adolescentes.

Segundo o promotor de Justiça, a medida reforça ações de prevenção e proteção integral de crianças e adolescentes no trânsito.

O objetivo da recomendação é impedir que eles conduzam veículos automotores, prática que expõe o condutor e terceiros a riscos graves. Nos casos em que pais ou responsáveis permitem ou entregam um veículo a crianças ou adolescentes, eles podem ser responsabilizados criminalmente, conforme o artigo 310 do CTB, que prevê pena de seis meses a um ano de detenção ou multa”, destacou.

Por se tratar de grave risco à segurança pública, considerando que esse público não possui maturidade física, psicológica e técnica para condução segura, o MPAM determinou diversas medidas às Polícias Civil e Militar, entre elas:

• Abordagem e identificação do condutor mirim;
• Condução do adolescente à Delegacia de Polícia para os procedimentos legais;
• Identificação e escuta do proprietário do veículo e/ou responsável pelo condutor;
• Liberação do veículo apenas a condutor devidamente habilitado;
• Registro de boletim de ocorrência relatando o ato infracional;
• Relatórios estatísticos trimestrais enviados ao MP sobre as ocorrências;
• Notificação dos responsáveis pelos conselheiros tutelares.

Por fim, o MPAM reforça que o descumprimento das recomendações poderá resultar em responsabilização civil, administrativa e criminal.


Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Freepik