Inspeção ministerial constatou a presença de problemas estruturais e sanitários na sala de parto e no centro cirúrgico
Tendo em vista as diversas irregularidades identificadas na última inspeção no Hospital Municipal Dona Edith Mendes Weckner, terça-feira (11/11), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã, expediu uma recomendação à prefeitura e a Secretaria de Saúde do município para que adotem as medidas necessárias para a adequação da unidade.
De acordo com a promotora de Justiça Jéssica Vitoriano Gomes, a vistoria revelou irregularidades graves que comprometem a segurança das pacientes e recém-nascidos, particularmente a ausência de climatização na sala de parto e problemas estruturais no centro cirúrgico. Ela destaca que a ação é o instrumento mais apropriado para viabilizar a correção imediata dessas deficiências.
“Consideramos essencial garantir que os serviços hospitalares ofereçam condições mínimas de segurança sanitária, conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os princípios constitucionais do direito fundamental à saúde. Essa atuação proativa do Ministério Público busca proteger a população vulnerável e reforça nosso compromisso institucional com a eficiência administrativa e a dignidade da pessoa humana nos serviços públicos de saúde", finalizou a promotora.
Na recomendação, o MP pede que a prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde providenciem, em até 30 dias, a manutenção ou substituição do foco cirúrgico e das mesas de cirurgia, garantindo equipamentos conservados e em bom funcionamento, em conformidade com os parâmetros de segurança e desempenho técnico definidos pela Anvisa nas resoluções da diretoria colegiada (RDCs) nº 50/2002 e nº 63/2011. No mesmo prazo, devem verificar as condições estruturais, elétricas e de ventilação do ambiente cirúrgico, assegurando o cumprimento das exigências da Norma Técnica 7256 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR).
Já em relação à sala de parto, o pedido é para que seja providenciado, com urgência, em até cinco dias, a instalação de ar-condicionado em plenas condições de uso, com capacidade térmica compatível com o volume do ambiente, em acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Parto e Nascimento (Portaria GM/MS nº 569/2000) e da Resolução Anvisa nº 36/2008. Devem ainda promover adequações estruturais e sanitárias na sala de parto, assegurando as condições adequadas de higiene, ventilação e iluminação.

Por fim, o Ministério Público do Amazonas requisita ao Executivo Municipal e à Secretaria de Saúde do município que encaminhem, no prazo de 15 dias, um plano de ação detalhado, com as medidas adotadas, o cronograma de execução e os responsáveis técnicos pelas providências citadas, de forma a possibilitar o acompanhamento ministerial da implementação das adequações e garantir o atendimento apropriado à população de Novo Aripuanã.
A ação leva em consideração o art. 196 da Constituição Federal de 1988, que determina a saúde como um direito de todos e dever do estado, devendo ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e agravantes, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Texto: Graziela Silva
Foto: Divulgação/MPAM