MPAM ingressa com ação civil para retirada de carros, resíduos e materiais alegóricos das calçadas do entorno do Sambódromo

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Parquet requereu recolhimento imediato de todo material carnavalesco abandonado na área, sob pena de multa diária

Por conta da ocupação irregular do espaço urbano de uso comum por carros alegóricos, restos de fantasia e resíduos carnavalescos, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com ação civil pública (ACP) em face da Liga Independente das Escolas de Samba do Amazonas (Liesa), da União das Escolas de Samba do Amazonas (Uesam) e do Executivo estadual. A ACP, instaurada em tutela de urgência, é de autoria do promotor Paulo Stélio Sabbá Guimarães, titular da 63ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb).

Em julho de 2024, o Ministério Público foi notificado sobre alegorias, estruturas metálicas, plataformas, fantasias e excesso de lixo deixados pelas escolas de samba do Grupo Especial no entorno do Sambódromo e em frente aos barracões situados na Avenida do Samba, no bairro Alvorada, zona centro-oeste de Manaus. Em outubro do mesmo ano, após fiscalização in loco, a 63ª Prourb verificou que a situação permanecia, mesmo após diversos ofícios ministeriais encaminhados à Liesa e à Uesam.

Uma nova fiscalização realizada em março de 2025 constatou que as estruturas continuavam acomodadas na lateral e na frente dos barracões, ocupando e obstruindo a calçada. A Lei Complementar nº 005, artigo 38, assegura que as áreas de passeio do município devem ser livres de obstáculos que limitem ou impeçam o movimento e a circulação com segurança das pessoas.

A área, pertencente e de responsabilidade do Estado, está sob a iminência de problemas sanitários, por conta do acúmulo de lixo e água parada.

“O que nos levou à ACP foi a preocupação com essa obstrução de logradouro público. Todo o entorno das escolas de samba está ocupado por carcaças e lixo decorrentes do Carnaval, que aconteceu neste ano”, destacou o promotor Paulo Stélio.

A ação enfatiza, ainda, que os termos de fomento celebrados entre a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC) e as escolas de samba, representadas por Liesa e Uesam, contavam com cláusulas referentes aos direitos ambientais e a práticas de sustentabilidade, estipulando o prazo de até 20 dias, a partir da data do desfile, para o recolhimento de todos os resíduos carnavalescos, sob pena de corte do repasse de verbas.

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Pedidos

O MPAM requereu que Liesa e Uesam retirem imediatamente todo e qualquer resíduo carnavalesco da lateral e da frente dos barracões da Avenida do Samba, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada entidade. À SEC, o parquet pediu que não realize repasses financeiros às agremiações responsáveis pelo abandono do material carnavalesco, diante do descumprimento da cláusula 13.2 dos Termos de Fomento.

“Nós tentamos uma solução amigável para esse problema, mas não tivemos o retorno esperado. Ingressamos com a ação para obrigar as escolas de samba a retirar aquele material dali, pois é uma obrigação delas. Existe esse acordo entre as agremiações e o Estado do Amazonas, onde elas se comprometem a fazer a retirada de todo material alegórico do espaço público”, completou o titular da 63ª Prourb.


Texto: Vanessa Adna
Foto: Divulgação/MPAM