Evento descumpria normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, garantiu a aplicação de penalidade administrativa ao proprietário de um estabelecimento e à organizadora de uma festa voltada ao público adolescente, realizada no Conjunto Galiléia, bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus, em setembro do ano passado. A medida foi assinada pela promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho.
A atuação do MPAM teve início a partir de auto de infração lavrado pelo Comissariado do Juizado da Infância e Juventude, durante operação conjunta com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). Na ocasião, foi identificado um evento com a presença de diversos adolescentes desacompanhados, muitos deles sem documentos de identificação, além da constatação de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas.
O evento foi encerrado imediatamente pelas autoridades, e os adolescentes foram encaminhados às suas residências. Um dos responsáveis autuados interpôs recurso da decisão, que ainda aguarda julgamento.
Após a apuração dos fatos e reunião de provas, o Ministério Público concluiu pela legalidade do auto de infração, bem como pela materialidade e autoria da infração. O Juizado da Infância e Juventude reconheceu a infração aos artigos 81, inciso II, e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicando multa ao proprietário do local e à organizadora do evento, em caráter solidário, no dia 8 de maio deste ano. O valor da penalidade será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A atuação do MPAM se fundamenta nos artigos 196 e 201, inciso X, do ECA, que atribuem ao Ministério Público o dever de zelar pela efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes e promover a responsabilização por infrações às normas de proteção.
Texto: Sharline Freire
Foto: Pixabay