Promotores da Prodecon e Proceap apresentaram petição intermediária pedindo suspensão da medida, que proíbe pagamento em dinheiro em determinadas linhas de ônibus
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) atendeu a petição intermediária de urgência apresentada pelo Ministério Público (MPAM), com pedido de suspensão da liminar que impedia o pagamento da passagem de ônibus em dinheiro em Manaus. A peça processual foi peticionada pelos promotores Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), e Daniel Silva Chaves Amazonas, da 61ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial (Proceap).
A petição intermediária com pedido de tutela cautelar de urgência foi atendida pelo juiz Ronnie Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que revogou a decisão de suspender o pagamento em espécie em 14 linhas de ônibus que circulam em Manaus. A tramitação processual está suspensa pelo prazo de 90 dias, a partir da última quarta-feira (02/07), data em que a decisão liminar foi assinada pelo juiz.
A ação cautelar dos promotores argumentou sobre a necessidade de suspender a adoção da medida que veda o pagamento em dinheiro no transporte coletivo, levando em consideração o efeito imediato da proibição, sem tempo razoável para transição ou ampla divulgação à população.
A petição também sinalizou que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), ao implementar a medida, não apresentou estudo de impacto social. Também foi apontada a ausência de cronograma de implantação que possibilitasse a adaptação adequada dos usuários de transporte público na capital.
A decisão avaliou que os impactos sociais e econômicos da cláusula 6ª do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), formulado em 2019, que veda o pagamento em dinheiro, precisam ser mensurados e avaliados de forma mais cautelosa.
Reunião dos signatários do TAC
Em reunião realizada na sede do MPAM, em 24 de junho de 2025, os signatários do TAC acordaram e reconheceram consensualmente que a questão reflete na permanência e substituição da função do cobrador de ônibus, além de não dispor de tempo hábil para adequação dos usuários.
A reunião contou com a presença de Arnaldo Gomes Flores, diretor-presidente do IMMU; César Tadeu Teixeira, presidente do Sinetram; Francisco Bezerra Ferreira, presidente da Associação dos Usuários de Transporte Coletivo de Passageiros (Autcam); e Givancir Oliveira, presidente do Sindicato dos Rodoviários; com mediação dos promotores de Justiça Sheyla Andrade e Daniel Amazonas.
Texto: Vanessa Adna
Foto: Dhyeizo Lemos/Semcom