A Promotoria de Nhamundá solicitou à prefeitura e às secretarias municipais que forneçam, no prazo de 15 dias, informações sobre a repactuação de obra em creche/pré-escola
Com o intuito de assegurar um ambiente seguro de ensino e garantir o acesso à educação infantil de qualidade, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nhamundá, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a execução de obras paralisadas e inacabadas em unidades de educação básica do município, em especial de uma creche/pré-escola, conforme proposto no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.
A iniciativa leva em consideração que o pacto, lançado pelo Governo Federal com um investimento de aproximadamente R$ 4,1 bilhões, contempla obras e serviços de infraestrutura paralisados ou inacabados em unidades de ensino básico no Amazonas, cujos valores tenham sido repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A promotora de Justiça responsável pela ação, Ana Carolina Arruda Vasconcelos, ressaltou que a atuação do Ministério Público no acompanhamento das obras paralisadas, especialmente na área da educação, é essencial para garantir a efetivação do direito fundamental à educação de qualidade. “No caso da creche/pré-escola identificada como ‘002’, embora as informações públicas indiquem que o Município de Nhamundá formalizou adesão ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras, as obras seguem paralisadas. No âmbito do Procedimento Administrativo, foi determinada, inicialmente, a expedição de ofício à prefeitura para esclarecer a real situação da obra”, declarou a promotora.
Em consulta ao portal eletrônico Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), a promotoria constatou a existência de obra na referida creche/pré-escola, com percentual de 60% de execução.
A Promotoria de Nhamundá solicitou à prefeitura e às secretarias municipais que forneçam, no prazo de 15 dias, informações sobre a repactuação da obra na creche/pré-escola ‘002’, perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), assim como o atual estágio e situação da obra; além de informações sobre a existência de outras obras municipais classificadas como: em execução, paralisadas ou inacabadas nas instituições de ensino indicadas no Plano Nacional de Educação (PNE).
Deve ser informado, ainda, se existem outras obras de educação básica já concluídas, mas ainda sem funcionamento, com nome e localização das unidades, em caso positivo.
No despacho expedido, destaca-se que o Tema 548 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que, apesar de não haver obrigatoriedade de os pais matricularem seus filhos de 0 a 3 anos, é dever do poder público disponibilizar vagas às crianças nessa faixa etária, sempre que acionado pelos responsáveis legais — além do Plano Nacional de Educação (PNE), cuja Meta 1 tem como objetivo a universalização da educação infantil. De acordo com o levantamento da Plataforma Observatório do PNE, em relação ao atendimento da demanda de vagas em creches, o Amazonas apresenta um índice de 14,1%, bem abaixo da média nacional de 37,8%.
Texto: Grazi Silva
Foto: Divulgação/Prefeitura de Nhamundá