MPF investe na Justiça Consensual e ultrapassa 5 mil acordos de não persecução penal

Publicado: Quinta, 17 Setembro 2020 14:35

O Ministério Público Federal (MPF) ultrapassou nesta semana a marca de 5 mil acordos de não persecução penal (ANPP). Até esta quinta-feira (17), 5.053 acordos foram enviados à Justiça em todo o país, sendo 3.892 somente no ano de 2020. O crescimento vertiginoso da prática, na qual o MP deixa de denunciar o acusado à Justiça mediante a confissão do crime e o cumprimento de condições ajustadas entre as partes, é um dos efeitos concretos da chamada Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), que entrou em vigor em janeiro deste ano. Segundo a norma, o acordo pode ser proposto somente para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, e com pena mínima inferior a quatro anos.

Levantamento realizado pela Câmara Criminal do MPF (2CCR) aponta que os crimes com maior incidência de ANPP até o momento são contrabando ou descaminho (1.165), estelionato majorado (802), uso de documento falso (469), moeda falsa (285) e crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético (200). O estudo revela ainda que o instituto já foi utilizado nas 27 unidades da Federação, sendo mais recorrente no estado do Paraná, onde 1.288 acordos foram firmados até agora. Em seguida, aparecem São Paulo (643), Minas Gerais (557), Santa Catarina (513), Rondônia (357) e Mato Grosso do Sul (303).

Para o coordenador da 2CCR, Carlos Frederico Santos, o aumento no número de acordos de não persecução penal é um passo importante para a Justiça restaurativa no Brasil, na medida em que garante sanções necessárias à reprovação e prevenção do crime praticado por meio de uma resolução Consensual entre acusação e defesa.“É uma forma de atuação que contribui para a celeridade e efetividade do sistema de Justiça, além de atender aos propósitos de higidez do sistema prisional, evitando encarceramentos desnecessários”, pondera o subprocurador-geral da República.

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