MPAM acompanha implementação de planejamento de atendimento socioeducativo em Careiro Castanho

Criado: Terça, 02 Dezembro 2025 13:32
Publicado: Terça, 02 Dezembro 2025 13:32

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Procedimento busca garantir que o município cumpra as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

No município de Careiro Castanho, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a implementação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo, que deve formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, instrumento destinado ao atendimento, em meio aberto, de adolescentes autores de atos infracionais.

O procedimento, assinado pelo promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, tem como base o artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.594/2014, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e define como responsabilidade dos municípios a estruturação e manutenção do sistema local de atendimento socioeducativo.

O promotor destacou a importância do planejamento para orientar, por um período de 10 anos, as diretrizes e metas do município.

O atendimento socioeducativo é de grande relevância, pois é a oportunidade que o adolescente em conflito com a lei tem para refletir e não repetir o ato infracional praticado. A educação transforma e previne a criminalidade”, ressaltou.

Para viabilizar a execução das ações, o MPAM requisitou ao Município de Careiro Castanho informações detalhadas sobre as medidas adotadas e solicitou ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) que encaminhe, no prazo de 10 dias, relatório referente ao processo de implementação do Plano Municipal Decenal.

Ao atuar no caso, o MPAM cumpre seu dever institucional de defender a ordem jurídica e zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços essenciais à proteção dos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.


Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Freepik